| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Fixa o valor do Piso Salarial e concede reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.374/2019. Fixa o valor do piso salarial e concede reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica fixado em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o piso do salário, vencimento e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, a partir de 1º de janeiro de 2019. Parágrafo Único - A partir do mês de janeiro de 2019, nenhum servidor, Ativo, Inativo e Pensionista, inclusive ocupante de Cargo Comissionado da Câmara Municipal de Goiana, perceberá salário, vencimento e proventos básicos inferiores ao valor fixado no caput deste artigo. Art. 2º - Fica reajustado, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2019, o valor do vencimento, salário e provento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. |) CNP): 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br Ps, ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA o ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO Municipal de Goiana, tendo como base de cálculo o percebido no mês de dezembro de 2018. Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deste artigo não alcança os cargos de provimento em comissão. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações especificadas. Art, 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2019, exceto com relação ao disposto no caput do art. 2º, que passa a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Q especificamente, o art. 1º, caput, da Lei nº 2353, de 27 de agosto de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Gpíaha, em 19 de Fevereiro de EDUARD ONORIO CARNEIRO Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br