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norma nº 2374/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaFixa o valor do Piso Salarial e concede reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.374/2019.
Fixa o valor do piso salarial e
concede reajuste de vencimentos,
salários e proventos dos servidores
da Câmara Municipal de Goiana, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica fixado em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais), o piso do salário, vencimento e proventos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, a partir de 1º
de janeiro de 2019.
Parágrafo Único - A partir do mês de janeiro de 2019,
nenhum servidor, Ativo, Inativo e Pensionista, inclusive
ocupante de Cargo Comissionado da Câmara Municipal de
Goiana, perceberá salário, vencimento e proventos básicos
inferiores ao valor fixado no caput deste artigo.
Art. 2º - Fica reajustado, no percentual de 20% (vinte por cento),
a partir de 01 de fevereiro de 2019, o valor do vencimento, salário e
provento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. |)
CNP): 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br
Ps, ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
o ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Goiana, tendo como base de cálculo o percebido no mês de
dezembro de 2018.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deste artigo não
alcança os cargos de provimento em comissão.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e
serão classificadas nas dotações especificadas.
Art, 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2019, exceto com relação
ao disposto no caput do art. 2º, que passa a vigorar a partir de 01 de
fevereiro de 2019.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Q
especificamente, o art. 1º, caput, da Lei nº 2353, de 27 de agosto de
2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gpíaha, em 19 de Fevereiro de
EDUARD ONORIO CARNEIRO
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br

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