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norma nº 2334/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaConcede subvenção às agremiações, clubes e troças carnavalescas de Goiana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTANA
ETADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca. S/N, Centro, Goiana — PE
CNPJ Nº 10,150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.334/2018
Concede subvenção às agremiações,
clubes ou troças carnavalescas de
Goiana, e dá outras providências.
O Preíeito do Municipiode Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às
agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana, no valor de R$ 277.400,00
(Duzentos e setenta é sete mil € quatrocentos reais). que será destinada para cobrir as
despesas com a realização dos festejos carnavalescos do ano de 2018.
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a
Administração Municipal e as beneficiárias da subvenção. que poderá revestir-se da
forma Je convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes
celeyrantes.
Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, à
beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos:
| - Ter personalidade jurídica; 4
W - Ter mais de 3 (três) anos de funcionamento e que há, no mínimo, 3 (três) anos
consecutivos venham se apresentando no Carnaval de Goiana:
HI - Ter sede no Municipio e estar em funcionamento:
IV - Apresentar documentação firmada por autoridade competente. que comprove o seu
regular funcionaménto, bem como. daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis)
meses, anterior à data da Sanção da presente Lei:
V - Comprovar de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de
contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo; e
VI - Comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e pectivo mandato, bem
como quem se acha investido de poderes para, em nqmê da mesma, receber a
subverção. (A
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Cehtro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10:150.043/0001-07. | www golana.pe.gov.br
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N. Centro, Goiana — PE
CNPJ Nº 16.150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único — No caso de agremiações optantes por receber por meio de
uma única associação, a instituição recebedora da subvenção deverá apresentar as
comprovações de funcionamento de cada agremiação, bem como que são sediadas no
Municipio de Goiana,
Art. 3º - As agremiações. clubes e troças camavalescas receberão 50%
(cinquenta por cesto) da subvenção na forma de adiantamento, pago na quinta feira dia
08 de fevereiro de 2018. O pagamento dos 50% restantes se dará em até 30 dias após o
carnaval ou mediante disponibilidade financeira, desde que cumpridas todas as
exigências desta Lei.
Art, 4º - A nusência no Carnaval, justificada ou não, de agremiações, clubes e
troças carnavalescas que tenham recebido parte da subvenção de forma antecipada
implicará na obrigação pessoal do representante legal na devolução da quantia recebida
com seus acréscimos, além da perda da parcela restante.
4 1º A ausência não justificada implicará na vedação da agremiação taltante ao
recebimento de qualquer subvenção nos três carnavais subsequentes.
8 2º Sea justificativa for acatada ou quando a ausência for motivada por caso
fortuito ou de força maior. as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser
aplicadas,
$3º A agremiação. clube ou troça carnavalesca que receber subvenção ou
qualquer outro apoio do município, e que exibir em seus adereços. fantasias, camisetas,
publicidade, de rcodutos ou serviços concorrentes diretos daqueles dos patrocinadores,
aplicar-se-á as sanções previstas no caput e no 81º deste artigo.
Art. 5º - Caberá à Comissão Permanente do Camaval e às entidades
representativas das agremiações. a responsabilidade do enquadramento, determinando a
categoria e nivel das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo,
Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, o enquadramento se verificará após
a fiscalização. pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas das
agremiações, da apresentação de cada agremiação. clube e troça carnavalesca,
considerando os seguintes quesitos:
1- Vestuário;
1 - Número de desfilantes;
HH - Pontualidade:
LV - Cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela C
do Carnaval e estabelecidas no termo de convênio,
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Art. 6º - Integrará o convênio. de que trata o parágrafo único, do art, 1º, desta
lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a
utilização dos recursos e cronograma de desembolso
Art. 7º = A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que
trata está lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, c apresentada à
Administração, até G0 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei.
Art. 8º - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os
gastos com o cumprimento desta lei.
Art. 9º -'A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário,
iro de 2018.
Goiana, em 08 de Fe
Avenida Marechal Deadora da Fonseca, S/N — CEP: 55,900-000 — Centro — Gaiana — Pernambuco.
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