| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Concede subvenção às agremiações, clubes e troças carnavalescas de Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTANA ETADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca. S/N, Centro, Goiana — PE CNPJ Nº 10,150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.334/2018 Concede subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana, e dá outras providências. O Preíeito do Municipiode Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e cu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana, no valor de R$ 277.400,00 (Duzentos e setenta é sete mil € quatrocentos reais). que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos carnavalescos do ano de 2018. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e as beneficiárias da subvenção. que poderá revestir-se da forma Je convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celeyrantes. Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, à beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: | - Ter personalidade jurídica; 4 W - Ter mais de 3 (três) anos de funcionamento e que há, no mínimo, 3 (três) anos consecutivos venham se apresentando no Carnaval de Goiana: HI - Ter sede no Municipio e estar em funcionamento: IV - Apresentar documentação firmada por autoridade competente. que comprove o seu regular funcionaménto, bem como. daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da presente Lei: V - Comprovar de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo; e VI - Comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e pectivo mandato, bem como quem se acha investido de poderes para, em nqmê da mesma, receber a subverção. (A Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Cehtro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10:150.043/0001-07. | www golana.pe.gov.br ht PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N. Centro, Goiana — PE CNPJ Nº 16.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único — No caso de agremiações optantes por receber por meio de uma única associação, a instituição recebedora da subvenção deverá apresentar as comprovações de funcionamento de cada agremiação, bem como que são sediadas no Municipio de Goiana, Art. 3º - As agremiações. clubes e troças camavalescas receberão 50% (cinquenta por cesto) da subvenção na forma de adiantamento, pago na quinta feira dia 08 de fevereiro de 2018. O pagamento dos 50% restantes se dará em até 30 dias após o carnaval ou mediante disponibilidade financeira, desde que cumpridas todas as exigências desta Lei. Art, 4º - A nusência no Carnaval, justificada ou não, de agremiações, clubes e troças carnavalescas que tenham recebido parte da subvenção de forma antecipada implicará na obrigação pessoal do representante legal na devolução da quantia recebida com seus acréscimos, além da perda da parcela restante. 4 1º A ausência não justificada implicará na vedação da agremiação taltante ao recebimento de qualquer subvenção nos três carnavais subsequentes. 8 2º Sea justificativa for acatada ou quando a ausência for motivada por caso fortuito ou de força maior. as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas, $3º A agremiação. clube ou troça carnavalesca que receber subvenção ou qualquer outro apoio do município, e que exibir em seus adereços. fantasias, camisetas, publicidade, de rcodutos ou serviços concorrentes diretos daqueles dos patrocinadores, aplicar-se-á as sanções previstas no caput e no 81º deste artigo. Art. 5º - Caberá à Comissão Permanente do Camaval e às entidades representativas das agremiações. a responsabilidade do enquadramento, determinando a categoria e nivel das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo, Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, o enquadramento se verificará após a fiscalização. pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas das agremiações, da apresentação de cada agremiação. clube e troça carnavalesca, considerando os seguintes quesitos: 1- Vestuário; 1 - Número de desfilantes; HH - Pontualidade: LV - Cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela C do Carnaval e estabelecidas no termo de convênio, Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 = Centro — Goiara —Pernambuco. CNPJ; 10.150,043/0001-07. | www. goiana.pe.gov.br Mm PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Integrará o convênio. de que trata o parágrafo único, do art, 1º, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso Art. 7º = A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que trata está lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, c apresentada à Administração, até G0 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei. Art. 8º - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 9º -'A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, iro de 2018. Goiana, em 08 de Fe Avenida Marechal Deadora da Fonseca, S/N — CEP: 55,900-000 — Centro — Gaiana — Pernambuco. CNPJ: 10, 150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov;br