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norma nº 2335/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaFixa o salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município ele Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2018, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.335/2018
Fixa o salário Mínimo a ser pago a seus
servidores pelo Município de Goiana/PE, a
partir de 1º de janeiro de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito do Municipio de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o valor do salário mínimo R$ 954.00 (novecentos e cingienta e quatro
reais). como menor vencimento e proventos. a ser pago pelo Município de Goiana- PL,
a seus servidores ativos. inativos e pensionistas.
Art,2º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta dos
recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral do Município e não classificados
nas dotações específicas
Art3 *- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art.4º- Revogam-se a disposições em contrário.
Goiana. 08 de fevergiro de 2018.
Eduardo Frónbrio Carneiro
Prefeito em Exercício de Goiana
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07

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