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norma nº 2343/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2343 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaInstitui gratificação de serviço de Agente de Trânsito e de Transporte da Secretaria da Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbano, - SESTRAN, do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 2.343/2018
Institui gratificação de serviço de
Agente de Trânsito e de Transporte da
Secretaria de Segurança Cidadã,
Trânsito e Transportes Urbanos —
SESTRAN, do Município de Goiana,
Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso das suas atribuições previstas no Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio
de Goiana, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Goiana
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art, 1º. Fica criada a Função Gratificada para os Agentes de Trânsito e de Transporte -
FGATT, no exercicio de atividades inerentes a fiscalização do trânsito e do transporte
no município de Goiana. Tal gratificação será estendida aos Agentes de Segurança
Municipal que sejam designados mediante portaria para exercerem as funções de
Agente e Supervisor de Fiscalização, bem como ao Agente Batedor (Motociclista), nos
valores constantes do Anexo Único desta Lei,
Parágrafo Único - Fica vedada a percepção prevista no caput deste artigo,
cumulativamente, com gratificação de finalidade similar.
Art. 2º. Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercicio das
atribuições de Agente de Fiscalização:
| - cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da sua
jurisdição ou além dela, mediante convênio;
1 - executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente da SESTRAN,
operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de
trânsito;
HH - lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas
circunstâncias;
IV - aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em
tese;
UA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE
CNP) Nº 10.150,043/0001-07
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
V'- realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à
segurança dos usuários das vias urbanas:
VI - interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como
controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de
acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o
determinar:
VII - tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à
abordagem com os cuidados e técnica devidos;
VII - cooperar e manter o espirito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
IX - proceder de forma que dignifique a função pública;
X - levar ao conhecimento da autoridade superior da SESTRAN procedimentos ou
ordens que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo;
XI - zelar pela livre circulação de veiculos e pedestres nas vias urbanas de sua
jurisdição, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou
ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários;
XII - exercer sobre as vias urbanas de sua jurisdição o poder de policia na fiscalização
de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais
normas pertinentes;
XLII - participar de campanhas educativas de trânsito;
XIV - elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas,
apresentando ao seu chefe imediato;
XV - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem direcionadas pelo seu chefe
imediato ou pelo Secretário de Trânsito e Transporte.
Art. 3º, Compete ao Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das
atribuições de Supervisor de Fiscalização:
| - servir de elo entre as direções dos postos para os quais estiver escalado e o
responsável pela gestão de Fiscalização de Trânsito;
HI - despachar com a autoridade competente da SESTRAN sobre assuntos ligados a sua
área de atuação:
HI - fiscalizar as atividades dos Agentes de ” e Transporte da área onde atua;
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 ER
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[V - encaminhar à Diretoria de Fiscalização de Trânsito da SESTRAN comunicação e
ocorrências de falta disciplinares que envolvam Agentes de Trânsito e Transporte, que
estejam subordinados à sua área de atuação;
V - atender ao público para tratar de assuntos relacionados às suas atribuições,
encaminhando à autoridade competente os assuntos que ultrapassarem sua prerrogativa;
VI - exercer outras atividades dentro de suas atribuições, quando designados pela
autoridade competente da SESTRAN;
Art. 4º. A Função Gratificada de Agente de Trânsito e de Transporte - FGATT não
comporá a base de cálculo da contribuição previdenciária e não será objeto de qualquer
espécie de incorporação à remuneração ou proventos do servidor.
Art, 5º. As despesas com as gratificações decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes
Urbanos - SESTRAN.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiana, 16 de fevereiro de 2018.
EDUARDO H RIO CARNEIRO
Prefeito
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTES DE TRÂNSITO E
DE TRANSPORTE - GSATT
ATIVIDADE VALOR MENSAL EM UFG
Agente Supervisor de Fiscalização S(cinco) UFG
L
Apente Batedor ( Motociclista ) 4.5 (quatro e meio) UFG
Agente de Fiscalização 4 (quatro) UFG
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