| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Institui gratificação de serviço de Agente de Trânsito e de Transporte da Secretaria da Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbano, - SESTRAN, do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 2.343/2018 Institui gratificação de serviço de Agente de Trânsito e de Transporte da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos — SESTRAN, do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições previstas no Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio de Goiana, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Goiana aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art, 1º. Fica criada a Função Gratificada para os Agentes de Trânsito e de Transporte - FGATT, no exercicio de atividades inerentes a fiscalização do trânsito e do transporte no município de Goiana. Tal gratificação será estendida aos Agentes de Segurança Municipal que sejam designados mediante portaria para exercerem as funções de Agente e Supervisor de Fiscalização, bem como ao Agente Batedor (Motociclista), nos valores constantes do Anexo Único desta Lei, Parágrafo Único - Fica vedada a percepção prevista no caput deste artigo, cumulativamente, com gratificação de finalidade similar. Art. 2º. Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercicio das atribuições de Agente de Fiscalização: | - cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da sua jurisdição ou além dela, mediante convênio; 1 - executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente da SESTRAN, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; HH - lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; IV - aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; UA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE CNP) Nº 10.150,043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO V'- realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas: VI - interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar: VII - tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos; VII - cooperar e manter o espirito de solidariedade com os companheiros de trabalho; IX - proceder de forma que dignifique a função pública; X - levar ao conhecimento da autoridade superior da SESTRAN procedimentos ou ordens que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; XI - zelar pela livre circulação de veiculos e pedestres nas vias urbanas de sua jurisdição, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; XII - exercer sobre as vias urbanas de sua jurisdição o poder de policia na fiscalização de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes; XLII - participar de campanhas educativas de trânsito; XIV - elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato; XV - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem direcionadas pelo seu chefe imediato ou pelo Secretário de Trânsito e Transporte. Art. 3º, Compete ao Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições de Supervisor de Fiscalização: | - servir de elo entre as direções dos postos para os quais estiver escalado e o responsável pela gestão de Fiscalização de Trânsito; HI - despachar com a autoridade competente da SESTRAN sobre assuntos ligados a sua área de atuação: HI - fiscalizar as atividades dos Agentes de ” e Transporte da área onde atua; RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 ER PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO [V - encaminhar à Diretoria de Fiscalização de Trânsito da SESTRAN comunicação e ocorrências de falta disciplinares que envolvam Agentes de Trânsito e Transporte, que estejam subordinados à sua área de atuação; V - atender ao público para tratar de assuntos relacionados às suas atribuições, encaminhando à autoridade competente os assuntos que ultrapassarem sua prerrogativa; VI - exercer outras atividades dentro de suas atribuições, quando designados pela autoridade competente da SESTRAN; Art. 4º. A Função Gratificada de Agente de Trânsito e de Transporte - FGATT não comporá a base de cálculo da contribuição previdenciária e não será objeto de qualquer espécie de incorporação à remuneração ou proventos do servidor. Art, 5º. As despesas com as gratificações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos - SESTRAN. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Goiana, 16 de fevereiro de 2018. EDUARDO H RIO CARNEIRO Prefeito RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE CNP) Nº 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTES DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTE - GSATT ATIVIDADE VALOR MENSAL EM UFG Agente Supervisor de Fiscalização S(cinco) UFG L Apente Batedor ( Motociclista ) 4.5 (quatro e meio) UFG Agente de Fiscalização 4 (quatro) UFG RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07