| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de segurança - CONSEG, no Município de Goiana. Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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o Pas, see PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA a ESTADO DE PERNAMBUCO a Rua Marechal Deodoro da Fonseca. S/N, Centró, Goiana — PE , GABINETE " PREFEITO LEI Nº 2.346/2018 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança — CONSEG, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O prefeito do Município de Goiana, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica criado. passando a integrar a estrutura Organizacional da doravante Secreta; Municipal de Segurança Cidadã Vrânsito e Transportes Urbanos, o Conselho Municipal de Segurança — CONSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem prejuizo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de execução de uma política municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e prevenção à violência. Art, 2º - Compete ainda. ao Conselho Municipal de Segurança — CONSEG: 1 — Avaliar. acompanhar ou. ainda, propor a sua modificação e adaptação às neces seo 5 Ja comunidade. das ações. programas. projetos e planos relacionados à segurança pública no município. ao enfrentamento da criminalidade e à prevenção da violência no município. zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão e da sociedade: H — apontar às autoridades responsáveis as prioridades do municipio na área de segurança pública, conforme as diretrizes: mteriormente traçadas para a execução da política » unicipal de segurança pública; NI — Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais órgãos. direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública, criminalidade e violência. promovendo. sempre que possível. campanhas de conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover à cooperação da comunidade com a segurança pública, como um todo: [V — Celebrar convênios. ou promover a sua celebração, entre o poder público e as +. +. pr ay “ . n entidet o tye, Organizações não governamentais ou empresas privadas, puil possam ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE GABINETE DO PREFEITO mag a! ma, f PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA m contribuir de qualquer forma, inclusive. financeiramente. para a implementação da politica de segurança pública do município; V — Fiscalizar a aplicação dos recursos re:ebidos pelo Poder Executivo, destinados à área da segurança pública no município, zelando pelos Principios da Eficiência, Moralidade, Publicidade e Impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público: VI — Elaborar relatório semestral acerca da atuação do CONSEG. dados estatísticos, resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas à população do municipio da gestão. atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno do Conselho: Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança — CONSEG é o Órgão Central de Sistema Municipal de Segurança. Art, 3º - O Conselho Municipal de Segurança — CONSEG. possui a seguinte composição: = um representante do Executivo Municipal: [= um «cpresentante do Poder Legislativo vimicipal; HI — um representame de cada instalação bancária instalada no Município; IV — um representante da Autarquia Municipal de Ensino: V —um representante da OAB. VI — um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIH = um representante de cada Conselho Tutelar Municipal; VHI três representantes da Sociedade Civil Organizada: IX = um representante do Poder Judiciário: X = um representante do Ministério Público: XI — um representante da Guarda Municipal; XH - Delegado de Policia Local; XT - Comandante da Policia Militar local; XIV — Comandante do Corpo de Bombeiros Militar local: XV — um representante da CDL local; XVI — um representante da Federação das Indústrias do Estado, indicada pelo presidente da PIEP: XV IH — um representante religioso Católico, XVIII — um representante religioso Protestante: XIX — um representante religioso espirita e. XX — um representante religioso de Matrizes Africanas. o Pes, se PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA a 2 ESTADO DE PERNAMBUCO Wo Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N. Centro, Goiana — PE GABINETE DO PREFEITO 81º = Curto representante possuirá um Suplente. com direito a voto. no caso de ausência ou impedimento do Titular, 82º - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de portaria. para o mandato de 02 (dois) anos. podendo ser reconduzidos uma vez, respeitadas as indicações dos órgãos a que representam: 83º - O exercicio da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função será considera de relevante serviço público, « cedendo-lhe ao final do mandato, diploma de benfeitor da segurançã pública no municipio de Goiana — PE: 84º - Os representantes de órgãos subordinados à Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos não poderão exercer a função de Coordenador do Conselho Municipal de Segurança — CONSEG, Art. 4º - O CONSEG reunir-se-á, no mínimo, uma vez:a cada dois meses. em caráter ordinário. ficando a realização das seções extraordinárias em função da ocoren 2, de fatos relevantes. por convocação da coordenação do Conselho ou por manifestação da maioria absoluta de seus membros: Parágrafo único. As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito à voz. em local de fácil acesso. previamente determinado, fora do horário comercial, Art. 5º - O CONSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 120 dias. a contar da data da primeira sessão ordinária, e seu Re simento Interno. após o prazo de 90 dias. a contar «= data da publicação de seu Estatut.., Art. 6º - O CONSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas podera. para fins de assessoramento e suporte administrativo. funcionar em qualquer um dos que o compõem ou com outro suporte « local, desde que aprovado em sessão plenária, especialmente respeitados os presentes dispositivos legais. Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Goiana. em 04 de junho de 2018.