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norma nº 2346/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de segurança - CONSEG, no Município de Goiana. Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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a Rua Marechal Deodoro da Fonseca. S/N, Centró, Goiana — PE
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LEI Nº 2.346/2018
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança — CONSEG, no
Município de Goiana, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O prefeito do Município de Goiana, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seu sanciono a
seguinte lei:
Art, 1º - Fica criado. passando a integrar a estrutura Organizacional da doravante
Secreta; Municipal de Segurança Cidadã Vrânsito e Transportes Urbanos, o Conselho
Municipal de Segurança — CONSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem
prejuizo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de
execução de uma política municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e
prevenção à violência.
Art, 2º - Compete ainda. ao Conselho Municipal de Segurança — CONSEG:
1 — Avaliar. acompanhar ou. ainda, propor a sua modificação e adaptação às
neces seo 5 Ja comunidade. das ações. programas. projetos e planos relacionados à
segurança pública no município. ao enfrentamento da criminalidade e à prevenção da
violência no município. zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela
eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão e
da sociedade:
H — apontar às autoridades responsáveis as prioridades do municipio na área de
segurança pública, conforme as diretrizes: mteriormente traçadas para a execução da
política » unicipal de segurança pública;
NI — Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais
órgãos. direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública,
criminalidade e violência. promovendo. sempre que possível. campanhas de
conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover à cooperação da
comunidade com a segurança pública, como um todo:
[V — Celebrar convênios. ou promover a sua celebração, entre o poder público e as
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entidet o tye, Organizações não governamentais ou empresas privadas, puil possam
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contribuir de qualquer forma, inclusive. financeiramente. para a implementação da
politica de segurança pública do município;
V — Fiscalizar a aplicação dos recursos re:ebidos pelo Poder Executivo, destinados à
área da segurança pública no município, zelando pelos Principios da Eficiência,
Moralidade, Publicidade e Impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço
público:
VI — Elaborar relatório semestral acerca da atuação do CONSEG. dados estatísticos,
resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas à
população do municipio da gestão. atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno do
Conselho:
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança — CONSEG é o Órgão Central
de Sistema Municipal de Segurança.
Art, 3º - O Conselho Municipal de Segurança — CONSEG. possui a seguinte
composição:
= um representante do Executivo Municipal:
[= um «cpresentante do Poder Legislativo vimicipal;
HI — um representame de cada instalação bancária instalada no Município;
IV — um representante da Autarquia Municipal de Ensino:
V —um representante da OAB.
VI — um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIH = um representante de cada Conselho Tutelar Municipal;
VHI três representantes da Sociedade Civil Organizada:
IX = um representante do Poder Judiciário:
X = um representante do Ministério Público:
XI — um representante da Guarda Municipal;
XH - Delegado de Policia Local;
XT - Comandante da Policia Militar local;
XIV — Comandante do Corpo de Bombeiros Militar local:
XV — um representante da CDL local;
XVI — um representante da Federação das Indústrias do Estado, indicada pelo presidente
da PIEP:
XV IH — um representante religioso Católico,
XVIII — um representante religioso Protestante:
XIX — um representante religioso espirita e.
XX — um representante religioso de Matrizes Africanas.
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81º = Curto representante possuirá um Suplente. com direito a voto. no caso de ausência
ou impedimento do Titular,
82º - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de
portaria. para o mandato de 02 (dois) anos. podendo ser reconduzidos uma vez,
respeitadas as indicações dos órgãos a que representam:
83º - O exercicio da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função será
considera de relevante serviço público, « cedendo-lhe ao final do mandato, diploma
de benfeitor da segurançã pública no municipio de Goiana — PE:
84º - Os representantes de órgãos subordinados à Secretaria de Segurança Cidadã,
Trânsito e Transportes Urbanos não poderão exercer a função de Coordenador do
Conselho Municipal de Segurança — CONSEG,
Art. 4º - O CONSEG reunir-se-á, no mínimo, uma vez:a cada dois meses. em
caráter ordinário. ficando a realização das seções extraordinárias em função da
ocoren 2, de fatos relevantes. por convocação da coordenação do Conselho ou por
manifestação da maioria absoluta de seus membros:
Parágrafo único. As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito à
voz. em local de fácil acesso. previamente determinado, fora do horário comercial,
Art. 5º - O CONSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 120 dias. a contar da
data da primeira sessão ordinária, e seu Re simento Interno. após o prazo de 90 dias. a
contar «= data da publicação de seu Estatut..,
Art. 6º - O CONSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas podera. para
fins de assessoramento e suporte administrativo. funcionar em qualquer um dos que o
compõem ou com outro suporte « local, desde que aprovado em sessão plenária,
especialmente respeitados os presentes dispositivos legais.
Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Goiana. em 04 de junho de 2018.

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