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norma nº 2347/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaAutoriza a concessão de subversão à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências.
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ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
f as ESTADO DE PERNAMBUCO
sa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
WS 39 CNPJ N10.150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.347/2018
Autoriza a concessão de subvenção à
Associação da União dos Grupos das
Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá
outras providências.
O prefeito do Município de Goiana, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seu sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º = Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à
Associação da União dos Grupos das Quadrílhas Juninas de Goiana. no valor de até R$
75.000,09 (setenta e cinco mil reais). que será destinada a cobrir as despesas com a
apresen cão das Quadrilhas nos festejos juvinos do ano de 2018.
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a
Administração Municipal e a beneficiária da subvenção. que poderá revestir-se da forma
de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes
celebrantes,
Art, 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 1º desta lei, a
beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos:
|-De acordo com o art. 9º. X da Lei Orgânica Municipal, necessário apresentação, pela
instituição. de documentação firmada por autoridade competente. que comprove o seu
regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis)
meses, anteriores à data da sanção da presente lei;
[| - Comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação
de conta» de subvenções recebidas de órgãos públicos das esteras do governo.
Art, 3º - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que
trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada. e apresentada à
Administração. em até 60 (sessenta) dias, contados da sanção da presente lei
Pes, ger! PREFEITURA MUNICIPAL DE GOJANA
$ Bs + ESTADO DE PERNAMBUCO
or 3 Rua Marechal Deodoro du Fonseca, S/N, Centro, Gola — [E
Ma veces GNR 0, 150,043/0001-07
cabiN=TEgo'pRErEiTO
Arte 4º = Correrão à coma das dotações próprias do orçamento municipal vs
gustos com o cumprimento desta lei,
Art, 5º - À presente lei entra em vigor ra data de sua publicação.
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Preteito Municipal de G em 07 de junho de 2618.
!
ANA CAROLINA CARNEIRO BASTOS
Chefe dE Gabinete
Prefeitura Municipal de Goiana
Portaria nt 212018

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