| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subversão à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. |
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..% ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA f as ESTADO DE PERNAMBUCO sa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE WS 39 CNPJ N10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.347/2018 Autoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. O prefeito do Município de Goiana, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seu sanciono a seguinte lei; Art. 1º = Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrílhas Juninas de Goiana. no valor de até R$ 75.000,09 (setenta e cinco mil reais). que será destinada a cobrir as despesas com a apresen cão das Quadrilhas nos festejos juvinos do ano de 2018. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção. que poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes, Art, 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 1º desta lei, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: |-De acordo com o art. 9º. X da Lei Orgânica Municipal, necessário apresentação, pela instituição. de documentação firmada por autoridade competente. que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anteriores à data da sanção da presente lei; [| - Comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de conta» de subvenções recebidas de órgãos públicos das esteras do governo. Art, 3º - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada. e apresentada à Administração. em até 60 (sessenta) dias, contados da sanção da presente lei Pes, ger! PREFEITURA MUNICIPAL DE GOJANA $ Bs + ESTADO DE PERNAMBUCO or 3 Rua Marechal Deodoro du Fonseca, S/N, Centro, Gola — [E Ma veces GNR 0, 150,043/0001-07 cabiN=TEgo'pRErEiTO Arte 4º = Correrão à coma das dotações próprias do orçamento municipal vs gustos com o cumprimento desta lei, Art, 5º - À presente lei entra em vigor ra data de sua publicação. Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Preteito Municipal de G em 07 de junho de 2618. ! ANA CAROLINA CARNEIRO BASTOS Chefe dE Gabinete Prefeitura Municipal de Goiana Portaria nt 212018