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norma nº 2350/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2350 / 2018
Date 2018-07-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar, ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
= 74 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.350/2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu e sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de
R$326.876,84 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e
quatro centavos), na forma abaixo especificada em atendimento a Resolução SEB 1/2014
de 28/11/2014, com fonte excesso de arrecadação:
UG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
12.361.0016.2168 — Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF. .... 17.876,84
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ... 88.000,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas... 50.000,00
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado........................... 50.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais RGPS. .......
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS ne
3.3.90.14.00 — Diárias Civil... ..25.000,00
30 - Recursos de Outras Fontes — Exercício Corrente...................... 326.876,84
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. .................... 326.876,84
Art. 2º Fica autorizado a inclusão do Projeto Atividade 2168 — Manutenção do Programa
Brasil Carinhoso na Lei Municipal n.º 2.333/2017 — PPA.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de
R$600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma abaixo especificada em atendimento a
solicitação do Poder Legislativo e da Secretaria de Arrecadação e Finanças, em
conformidade a alteração da Portaria STN/SOF n.º 02 de 30 de outubro de 2017 abaixo
especificadas:
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
= 74 GABINETE DO PREFEITO
UG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
04.122.0223.2068 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Arrecadação e
Finanças
3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
RIO a(o | [o2= PRN 150.000,00
UG - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0079.2218 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa
Jurídica............ reter ceeeeaeareraa aa aaaaaraa aa aaraaa erra aaenanaananaana 25.000,00
UG - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0215.2265 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Ass. Social
3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa
Jurídica........... ereta aeraaaaa aerea ra aaaa aeee era can aan aaa eaniaananas 20.000,00
UG - AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA - AMESG
12.364.0276.2215 — Manutenção das Atividades de Ensino Superior
3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa
Jurídica........... ce reeeraaeea cata rara arara renan aeee rear ae aeee rante nene 2.500,00
UG - AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE GOIANA
04.122.0275.2254 — Manutenção das Atividades da Agência de Desenvolvimento
3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa
R$ [5 d(o | [07 PRP 2.500,00
UG - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
01.031.0223.2001 — Manutenção dos Serviços da Câmara
3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
A [O (o | = PRP 400.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................. ni ritremeeeresereereesened 600.000,00
Art. 4º Servirá de recurso para cobertura do crédito, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da
Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes da anulação das dotações a
seguir especificadas:
UG - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
01.031.0223.2001 — Manutenção dos Serviços da Câmara
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........... 400.000,00
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07
j PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
as E GABINETE DO PREFEITO
UG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
04.122.0223.2068 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Arrecadação e
Finanças
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........... 200.000,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO. ................ iris eeeeeereereereersereersersess 600.000,00
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.000,00 (mil
reais), na forma especificada abaixo para atendimento as necessidades para Construção
de Equipamento de Grande Alcance Social para o desenvolvimento da Cultura e Esportes
na localidade de Gulandin e arredores conforme Contrato de Repasse 036.3415-78/2012:
UG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
15.451.0226.1058 — Construção da Praça de Esportes e da Cultura na Praia de
Pontas de Pedra
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente... 500,00
Fonte: Recursos de Outras Fontes
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. .............. a 500,00
Fonte: Recursos de Convênios. ............s si tereeeereeeeereeecerenecerenaneerenes 500,00
Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do crédito, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da
Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes da anulação da seguinte
dotação:
UG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
04.122.0112.2007 — Apoio a Junta de Serviço Militar
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. ...................... 1.000,00
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para atendimento as necessidades para conclusão dos serviços de
apoio a regularização fundiária em áreas urbanas — Nova Goiana — 500 lotes, conforme
Contrato de Repasse Ministério das Cidades 1.011.107-69/2013 — Operação
794867/2013, como fonte de Excesso de Arrecadação.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
= 74 GABINETE DO PREFEITO
1.397.694,93 (Um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e quatro
reais e noventa e três centavos), na forma abaixo especificada abaixo:
UG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
12.361.1201.2087 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e
Inovação
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
30 - Recursos de Outras Fontes — Exercício Corrente
... 434.682,73
... 434.682,73
12.361.1201.2087 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e
Inovação
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
30 - Recursos de Outras Fontes — Exercício Corrente
.... 963.012,20
963.012,20
“TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.397.694,93
Art. 9º Servirá de recurso para cobertura do crédito, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da
Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes do excesso de arrecadação
dos programas FNDE e Quota Salário Educação.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar no Fundo Municipal de Saúde — Código 030300 no percentual de 7,34%
(sete vírgula, trinta e quatro por cento) ao Orçamento Geral, representando o valor de
R$ 14.296.053,88 (quatorze milhões, duzentos e noventa e seis mil, cinquenta e três reais
e oitenta e oito centavos), adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017,
utilizados como fonte Excesso de Arrecadação.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Prefeitura Municipal de Goiana e suas entidades, com respeito à
Natureza da Despesa 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais, no percentual de 3,58% (três
vírgula, cinquenta e oito por cento) ao Orçamento Geral, representando o valor de R$
6.980.978,58 (seis milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e setenta e oito reais e
cinquenta e oito centavos), adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º
2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Prefeitura Municipal de Goiana e suas entidades, no montante de R$
2.307.460,73 (dois milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta
e três centavos) na Funcional Programática 15.122.0223.2118 — Manutenção das
Atividades da Gestão da Limpeza Pública — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação.
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07
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Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Prefeitura Municipal de Goiana, com respeito à Natureza da Despesa 4.4
— Obras e Serviços de Engenharia, no percentual de 3,66% (três vírgula sessenta e seis
por cento) ao Orçamento Geral, representando o valor de R$ 7.130.021,41 (sete milhões,
cento e trinta mil, vinte e um reais e quarenta e um centavos) adicionados ao já autorizado
pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), na forma abaixo especificada abaixo:
UG - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0277.2287 — Manutenção do Programa Criança Feliz
3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado. .................... 50.000,00
3.1.90.13 — Obrigações Patronais .. 11.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo. .... 12.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF... 8.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ... 9.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente ........................... 10.000,00
30 - Recursos de Outras Fontes — Exercício Corrente........................ 100.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ...............itsmeesermemeseneemereneneas 100.000,00
Art. 15. Servirá de recurso para cobertura do crédito, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes do excesso de
arrecadação dos programas Criança Feliz.
Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Fundo Municipal de Assistência Social, na funcional programática
08.244.0223.2282 — Manutenção das Atividades da Vaca Mecânica — Elemento 4.4.90.52
- Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como fonte
Excesso de Arrecadação.
Fonte: Recursos Próprios
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especial na Prefeitura Municipal de Goiana, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais) adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como
fonte Excesso de Arrecadação na funcional programática 04.122.0223.2068 —
Manutenção das Atividades da Secretaria de Arrecadação e Finanças, Elemento
3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas com fonte de
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
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Excesso de Arrecadação, para custeio das atividades do IPTU Premiado conforme Lei
Municipal 2.345/2018.
Art. 18. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Secretaria de Educação e Inovação — FUNDEB, no valor de R$
5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), adicionados ao já autorizado pela Lei
Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na Funcional
Programática abaixo:
12.361.1201 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Inovação
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente........................... 5.000.000,00
Fonte: MDE
12.361.1201 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Inovação
4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis ............. ea 300.000,00
Fonte: Recursos Próprios
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Secretaria de Comunicação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como fonte
Excesso de Arrecadação na Funcional Programática abaixo:
04.122.0208.2015 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Comunicação
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................. 100.000,00
Fonte: Recursos Próprios
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico, no valor de
R$1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), adicionados ao já autorizado pela
Lei Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na Funcional
Programática abaixo:
15.452.0226.2135 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. ........... 1.190.000,00
Fonte: Recursos Próprios
Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Secretaria de Arrecadação e Finanças, no valor de R$2.000.000,00 (Dois
milhões de reais), adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017,
utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na Funcional Programática abaixo:
04.123.0223.0003 — Amortização de Divida junto ao RPPS
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
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4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado..................... 2.000.000,00
Fonte: Recursos Próprios
Art. 22.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, na Funcional
Programática 20.122.0248.2153 — Cultivar Terra, Recuperar Estradas e Perfurar
Poços - Elemento 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais) — Fonte: Convênios e Contrapartida adicionados ao
já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de
Arrecadação.
Art. 23. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, no valor de R$
285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), adicionados ao já autorizado pela Lei
Municipal n.º 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na Funcional
Programática abaixo:
04.122.0264.2148 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca
e Meio Ambiente.
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente........................... 285.000,00
Fonte: Recursos Próprios
Art. 24. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Secretaria Geral, Abastecimento e Serviços Públicos, no valor de
R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal
n.º 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na Funcional Programática
abaixo:
15.122.0223.2116 — Manutenção das Atividades da Secretaria Geral, Abastecimento
e Serviços Públicos.
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: Recursos Próprios
-... 115.000,00
Art. 25. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementar na Secretaria Geral, Abastecimento e Serviços Públicos, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º
2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na Funcional Programática
abaixo:
15.122.0223.2116 — Manutenção das Atividades da Secretaria Geral, Abastecimento
e Serviços Públicos.
3.3.90.30 — Material de Consumo ........ieeeteerrereeeenerererererenasa 100.000,00
Fonte: Recursos Próprios
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07
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Art. 26. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto Executivo, a
abertura dos elementos de despesa através da Publicação do QDD — Quadro de
Detalhamento de Despesas com programas governamentais compatíveis com aqueles
aprovados na Lei 2.333/2017 — PPA, com efeitos jurídicos e orçamentários para
01/01/2018.
Art. 26-A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especial na Secretaria de Políticas Sociais e Desportos, no
valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), adicionados ao j á aprovado pela Lei
Municipal nº 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na função
programática abaixo:
08.122.8008.1040 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE APOIO
A POLÍTICAS SOCIAIS:
08.122.9058.2113 — Manutenção das atividades da Secretaria de Políticas Sociais e
Desportos............. ii iireeerecarencereracarenaneaanas 700.000,00
Art. 26-B. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especial na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano,
no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), adicionados ao já aprovado pela
Lei Municipal nº 2.332/2017, utilizados como fonte Excesso de Arrecadação na função
programática abaixo:
04.122.4009.2163 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO:
08.122.9058.2113 — Equipamentos e Material Permanente............... 500.000,00
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RESUMO PROJETO DE LEI
CRÉDITOS ESPECIAIS
Art. 2º - Brasil Carinhoso 326.876,84
Art. 8º - Regularização Fundiária 200.000,00
Art. 9º - Excesso FNDE e Quota Salario Educação 1.397.694,93
Art. 10 - Suplementação Saúde 14.296.053,88
Art. 12 - Suplementação Pessoal e Encargos 6.980.978,58
Art. 13. - Limpeza Urbana 2.307.460,73
Art. 14. - Obras e Engenharia 7.130.021,41
Art. 15. - Programa Criança Feliz 100.000,00
Art. 17. - Manutenção da Vaca Mecânica 28.000,00
Art. 18. - IPTU Premiado 220.000,00
Art. 19. - Secretaria de Educação e Inovação 5.300.000,00
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07
Ê j PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
GABINETE DO PREFEITO
Art
Art
. 20. - Secretaria de Comunicação
. 21. - Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio
Arquitetônico
Art
Art
Art
Art
Art
Art
Art
. 22 - Amortização da Divida (GOIANAPREV)
. 23 - Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
. 24 - Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
. 25 - Secretaria Geral, Abastecimento e Serviços Públicos
. 26 - Secretaria Geral, Abastecimento e Serviços Públicos
. 26-A — Secretaria de Políticas Sociais e Desportos
. 26-B — Secretaria de Segurança, Cidadã, trânsito e transporte
Urbano
100.000,00
1.190.000,00
2.000.000,00
110.000,00
285.000,00
115.000,00
100.000,00
700.000,00
500.000,00
TOTAL 43.387.086,37
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2018.
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07

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