| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Modifica o Parágrafo Único do art.1°, e o art.3°, da Lei nº 1.902/2002, e dá outras providência", sem que o Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a esse ato; considerando que tal omissão implica sanção tácita, faz saber a todos, e quem interessar possa, que, com fundamento no art.30,V, da Lei Orgânica Municipal, e no art.10, VIII, "d", da Resolução nº 1.566/92- Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Goiana-' PROMULGA A SEGUINTE LEI: |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA “MUNICIPAL ? DE GOIANA CASA JOSÉ PINTO DE ABREU A casa de todos os golaneneses LEI Nº 2.355/2018. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, Estado de Pernambuco; considerando que, através do Ofício nº PL 156/2018, desde o dia 23 de julho do corrente ano de 2018, foi protocolizado, na Prefeitura Municipal de Goiana, para sanção, o Projeto de Lei nº 013/2018, de autoria do Vereador Bruno Salsa, aprovado por esta Câmara Municipal, que, em sua Ementa, “ Modifica o Parágrafo Unico do art.1º, e o art.3º, da Lei nº 1.902/2002, e dá outras providência”, sem que o Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a esse ato; considerando que tal omissão implica sanção tácita, faz saber a todos, e quem interessar possa, que, com fundamento no art.30,V, da Lei Orgânica Municipal, e no art.10, VIII, “d”, da Resolução nº 1.566/92- Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Goiana- , PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ficam modificados o Parágrafo Único, do art. 1º e o art. 3º, da lei nº 1.902/2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º aoca sobe doses sena e sorortoo voa Pv a sea sacos een a na era 00053056 5ESESETTO SEEEAGESTOLETNTECCUES AU OGU UU SOS 0 00 ado ca vias Parágrafo Único — Serão beneficiados por esta lei, os estudantes portadores de Carteira de Identificação Estudantil, emitida pelo órgão competente e distribuída pela UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PERNAMBUCO- UEP/GOIANA ou por órgão credenciado por esta entidade. Art. 3º- Caberá a Secretaria de SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS — SESTRANS -, a fiscalização do cumprimento desta lei. Art. 2.º-Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei nº 1.902/2002. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10 Site: www.camaragoiana.pe.gov.br CÂMARA “MUNICIPAL ” DE GOIANA CASA JOSÉ PINTO DE ABREU A casa de todos os golaneneses Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 04 de setembro de 2018. Presidente. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 Site: www.camaragoiana.pe.gov.br