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norma nº 2355/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2355 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaModifica o Parágrafo Único do art.1°, e o art.3°, da Lei nº 1.902/2002, e dá outras providência", sem que o Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a esse ato; considerando que tal omissão implica sanção tácita, faz saber a todos, e quem interessar possa, que, com fundamento no art.30,V, da Lei Orgânica Municipal, e no art.10, VIII, "d", da Resolução nº 1.566/92- Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Goiana-' PROMULGA A SEGUINTE LEI:
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CÂMARA
“MUNICIPAL
? DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golaneneses
LEI Nº 2.355/2018.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, Estado de
Pernambuco; considerando que, através do Ofício nº PL 156/2018, desde o dia 23 de
julho do corrente ano de 2018, foi protocolizado, na Prefeitura Municipal de Goiana,
para sanção, o Projeto de Lei nº 013/2018, de autoria do Vereador Bruno Salsa,
aprovado por esta Câmara Municipal, que, em sua Ementa, “ Modifica o Parágrafo
Unico do art.1º, e o art.3º, da Lei nº 1.902/2002, e dá outras providência”, sem que o
Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a esse ato; considerando que
tal omissão implica sanção tácita, faz saber a todos, e quem interessar possa, que, com
fundamento no art.30,V, da Lei Orgânica Municipal, e no art.10, VIII, “d”, da
Resolução nº 1.566/92- Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Goiana-
, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Ficam modificados o Parágrafo Único, do art. 1º e o art. 3º, da lei nº
1.902/2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º
aoca sobe doses sena e sorortoo voa Pv a sea sacos een a na era 00053056 5ESESETTO SEEEAGESTOLETNTECCUES AU OGU UU SOS 0 00 ado ca vias
Parágrafo Único — Serão beneficiados por esta lei, os estudantes portadores
de Carteira de Identificação Estudantil, emitida pelo órgão competente e
distribuída pela UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PERNAMBUCO-
UEP/GOIANA ou por órgão credenciado por esta entidade.
Art. 3º- Caberá a Secretaria de SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E
TRANSPORTES URBANOS — SESTRANS -, a fiscalização do cumprimento
desta lei.
Art. 2.º-Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei nº 1.902/2002.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CÂMARA
“MUNICIPAL
” DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golaneneses
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 04 de setembro
de 2018.
Presidente.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br

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