br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2360/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar, no interior dos transporte públicos de pessoas, aviso informando que abuso sexual é crime, e dá outras providências.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 2.360/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar,
no interior dos transporte públicos de
pessoas, aviso informando que abuso sexual
é crime, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso das suas atribuições previstas no Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Goiana, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Goiana
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º- As empresas concessionárias de transporte coletivo, público ou privado, no
ambito do Município de Goiana, deverão, obrigatoriamente, afixar, no interior de
todos os seus veículos, em local bem visível, aviso de que abuso sexual é crime e
informar o número para denunciar.
Parágrafo Único. O aviso de que trata este artigo, deve ser confeccionado no
tamanho de 40 cm x 20 cm, com letra legíveis e de fácil visualização, contendo os
seguintes dizeres:
ABUSO É CRIME — DENUNCIE
DISQUE DENÚNCIA 190 — POLÍCIA MILITAR
ROMPA O SILÊNCIO. VOCÊ PRECISA DENUNCIAR
Art. 2º - A empresa que descumprir as normas estabelecidas nesta lei, incidirá nas
sanções e multa pecuniárias definidas no regulamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário.
Goiana, em 09 de outubro de 2018
Prefeito em Exertico
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07

open original →