| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos Professores e Servidores estatutários e celetistas, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.367/2018 Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos Professores e Servidores estatutários e celetistas, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães — AMESG, e dá outras providências. O prefeito do Município de Goiana, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica reposto em 10% (dez por cento) o valor da hora-aula paga aso Professores estatutários e celetistas de CLASSE III, NIVEL 1, que passará a ser de R$ 22,00 (vinte e dois reais), o qual servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros —- FADIMASB, entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr Clóvis Fontinelli Giuimarães - AMESG. $ 1º Fica, também reposto em igual percentual o vencimento básico dos Servidores Públicos estatutários e celetistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr Clóvis Fontinelli Giuimarães. $ 2º Quando a reposição salarial não atingir o valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, será este adotado. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr Clóvis Fontinelli Giuimarães, no Orçamento Geral do Município. Art. 3º — A reposição salarial de que trata esta lei também se aplica aos inativos e pensionistas da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMASB. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagiram a 1º de setembro de 2018. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário eito em Exercício Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07