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norma nº 2367/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição salarial aos Professores e Servidores estatutários e celetistas, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.367/2018
Dispõe sobre a concessão de reposição
salarial aos Professores e Servidores
estatutários e celetistas, da Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr.
Clóvis Fontenelle Guimarães — AMESG, e
dá outras providências.
O prefeito do Município de Goiana, estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica reposto em 10% (dez por cento) o valor da hora-aula paga
aso Professores estatutários e celetistas de CLASSE III, NIVEL 1, que
passará a ser de R$ 22,00 (vinte e dois reais), o qual servirá de base para o
cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e
classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e
Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor
Dirson Maciel de Barros —- FADIMASB, entidade mantida pela Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr Clóvis Fontinelli Giuimarães -
AMESG.
$ 1º Fica, também reposto em igual percentual o vencimento básico dos
Servidores Públicos estatutários e celetistas da Autarquia Municipal do
Ensino Superior de Goiana Dr Clóvis Fontinelli Giuimarães.
$ 2º Quando a reposição salarial não atingir o valor do salário mínimo
fixado pelo Governo Federal, será este adotado.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior
de Goiana Dr Clóvis Fontinelli Giuimarães, no Orçamento Geral do
Município.
Art. 3º — A reposição salarial de que trata esta lei também se aplica aos
inativos e pensionistas da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor
Dirson Maciel de Barros - FADIMASB.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.150.043/0001-07
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagiram a 1º de setembro de 2018.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário
eito em Exercício
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.150.043/0001-07

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