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norma nº 2511/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2511 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, DENOMINADO “PRAIAS ACESSÍVEIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sairem VGA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
oi a n & ESTADO DE PERNAMBUCO
SEGUE EM RENTE GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.511/2022
INSTITUI O SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS
PRAIAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, DENOMINADO
“PRAIAS ACESSÍVEIS”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Sistema de Acessibilidade nas praias do Município de Goiana,
denominado “praias acessíveis”.
Art. 2º — O executivo municipal garantirá as condições de acesso e de utilização das praias, às
pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária, no âmbito do Município de
Goiana.
Art. 3º— A acessibilidade dar-se-á através de um conjunto de alternativas de acesso às praias, quais
sejam:
I- colocação de esteira para passagem de cadeira de rodas;
II — disponibilização de cadeiras anfíbias — de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água;
III — realização de atividades esportivas adaptadas, tais como natação, frescobol, vôlei de praia,
dentre outras;
IV -— disponibilização de vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização
sonora € piso tátil;
V— barracas de sole tendas de apoio, com equipe especializada. is
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 — Goiana - PE.
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se PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
E ESTADO DE PERNAMBUCO
(6) l ana GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para implantação e
execução do sistema “praias acesíveis”.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 07 de Março de 2022.
Eduardo Honório
Prefeito
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