| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, DENOMINADO “PRAIAS ACESSÍVEIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vp nãra sairem VGA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA oi a n & ESTADO DE PERNAMBUCO SEGUE EM RENTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.511/2022 INSTITUI O SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, DENOMINADO “PRAIAS ACESSÍVEIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído o Sistema de Acessibilidade nas praias do Município de Goiana, denominado “praias acessíveis”. Art. 2º — O executivo municipal garantirá as condições de acesso e de utilização das praias, às pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária, no âmbito do Município de Goiana. Art. 3º— A acessibilidade dar-se-á através de um conjunto de alternativas de acesso às praias, quais sejam: I- colocação de esteira para passagem de cadeira de rodas; II — disponibilização de cadeiras anfíbias — de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; III — realização de atividades esportivas adaptadas, tais como natação, frescobol, vôlei de praia, dentre outras; IV -— disponibilização de vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora € piso tátil; V— barracas de sole tendas de apoio, com equipe especializada. is Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 — Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br , ufa us se PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA E ESTADO DE PERNAMBUCO (6) l ana GABINETE DO PREFEITO Art. 4º — O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para implantação e execução do sistema “praias acesíveis”. Art. 5º — Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 07 de Março de 2022. Eduardo Honório Prefeito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n -— CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br