| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.371/2018 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, que terá como fonte de recurso, na forma do art. 43 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, tendo como fonte anulação total ou parcial da seguinte dotação: SUPLEMENTAR: UG: Câmara Municipal de Vereadores 01 01 00 — Câmara Municipal de Vereadores 01.031.0223.2001.0000 — Manutenção dos Serviços da Câmara 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... iii. 85.000,00 01 — Fonte Tesouro 001 001 — Recursos Próprios do Município Total da Suplementação................iieeereeereereeeeeeaeaeea eee reais 85.000,00 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, que terá como fonte de recurso, na forma do art. 43 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, tendo como fonte anulação total ou parcial das seguintes dotações: ANULAR: UG: Câmara Municipal de Vereadores 01 01 00 — Câmara Municipal de Verdes (, (7 Rua Marechal Deodoro, s/nº — CNPJ. - Goiana — PE - CEP 55.900.000 750.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE GABINETE DO PREFEITO 01.131.0223.1003.0000 — Aquisição de Imóveis, Máquinas e Equipamentos 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...............iiieemes 70.000,00 01.131.0223.2002.0000 — Obrigações Patronais com o INSS e RPPS 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais do INSS............... rei 15.000,00 Total das Anulações..................eeereereeeaereseraereresaeesaareaeraaeaseranessereneneeraanraa 85.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2018. Rua Marechal Deodoro, s/nº - Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000 CNPJ 10.150.043/0001-07