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norma nº 2371/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.371/2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicional
Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), adicionados ao já
autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, que terá como fonte de recurso, na forma do
art. 43 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, tendo como fonte anulação total ou
parcial da seguinte dotação:
SUPLEMENTAR:
UG: Câmara Municipal de Vereadores
01 01 00 — Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0223.2001.0000 — Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... iii. 85.000,00
01 — Fonte Tesouro
001 001 — Recursos Próprios do Município
Total da Suplementação................iieeereeereereeeeeeaeaeea eee reais 85.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicional
Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), adicionados ao já
autorizado pela Lei Municipal n.º 2.332/2017, que terá como fonte de recurso, na forma do
art. 43 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, tendo como fonte anulação total ou
parcial das seguintes dotações:
ANULAR:
UG: Câmara Municipal de Vereadores
01 01 00 — Câmara Municipal de Verdes (,
(7
Rua Marechal Deodoro, s/nº —
CNPJ.
- Goiana — PE - CEP 55.900.000
750.043/0001-07
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
GABINETE DO PREFEITO
01.131.0223.1003.0000 — Aquisição de Imóveis, Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...............iiieemes 70.000,00
01.131.0223.2002.0000 — Obrigações Patronais com o INSS e RPPS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais do INSS............... rei 15.000,00
Total das Anulações..................eeereereeeaereseraereresaeesaareaeraaeaseranessereneneeraanraa 85.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2018.
Rua Marechal Deodoro, s/nº - Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07

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