| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Institui o Programa Remédio em Casa, e dá outras providências. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
az PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.394/2019. Institui o Programa Remédio em Casa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, das pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida, de portadores de doenças crônicas, usuários do SUS — Sistema Único de Saúde-, os remédios de uso contínuo, que lhes forem prescritos em tratamento regular. 8 1º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas neste artigo, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: l. | Residência no município de Goiana; H. - Estarem cadastrados, junto à Secretaria Municipal de Saúde. 8 2º A Secretaria Municipal de Saúde analisará a necessidade do encaminhamento do remédio ao domicílio do paciente, mediante avaliação da assistência social. Art. 2º - A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada, pelo poder público municipal, ou, de forma indireta, mediante convênio, ou contrato Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br 1 E BLICADO Lido em VIA Em, 4 ; Em EL da ! Funcionário: matrícula; PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO com instituições públicas, ou privadas, que realizem serviço de entrega dos bens de que trata a presente lei. Art. 3º - Ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, cabe expedir as instruções e critérios necessários ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se houverem, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificados nas dotações específicas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, 23 le Agosto de 2019. Eduardo Ho Prefejto'Municipal em Exercício Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br