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norma nº 2394/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2394 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaInstitui o Programa Remédio em Casa, e dá outras providências.
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az PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.394/2019.
Institui o Programa Remédio em Casa, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de
encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60
(sessenta) anos de idade, das pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida,
de portadores de doenças crônicas, usuários do SUS — Sistema Único de Saúde-,
os remédios de uso contínuo, que lhes forem prescritos em tratamento regular.
8 1º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas neste artigo, os
interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão
demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
l. | Residência no município de Goiana;
H. - Estarem cadastrados, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
8 2º A Secretaria Municipal de Saúde analisará a necessidade do
encaminhamento do remédio ao domicílio do paciente, mediante avaliação da
assistência social.
Art. 2º - A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada, pelo
poder público municipal, ou, de forma indireta, mediante convênio, ou contrato
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
com instituições públicas, ou privadas, que realizem serviço de entrega dos bens
de que trata a presente lei.
Art. 3º - Ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, cabe
expedir as instruções e critérios necessários ao fiel cumprimento da presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se houverem,
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município
e serão classificados nas dotações específicas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, 23 le Agosto de 2019.
Eduardo Ho
Prefejto'Municipal em Exercício
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CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br

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