| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2018 |
| Date | 2018-02-18 |
| Ementa | Concede subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de; Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da F onseca, S/N, Centro, Goiana — PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO aviso da uadro de é na - PE joado 12 Nai ge Gola Eotetura MUNICnA gg og da Le om LEI Nº 2.340/2018 Concede subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de a Goiana, e dá outras providências. og] O Prefeito do Municípiode Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e euí sanciono a seguinte Lei: [eo] Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às | agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana, no valor de R$ 277.400,00 (Duzentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos carnavalescos do ano de 2018. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a € Administração Municipal e as beneficiárias da subvenção, que poderá revestir-se da =. forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. fia. AR Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a = beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: Medio I - Ter personalidade jurídica; II - Ter mais de 3 (três) anos de funcionamento e que há, no mínimo, 3 (três) anos * consecutivos venham se apresentando no Carnaval de Goiana; III - Ter sede no Município e estar em funcionamento; IV - Apresentar documentação firmada por autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da presente Lei; V - Comprovar de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo: e VI - Comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, bem como quem se acha investido de poderes para, em nome da mesma, /Feceber-a 2o / Ses subvenção. Ligar Em Cod ia LO TETE Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. PRE, ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ? ESTADO DE PERNAMBUCO - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE +» 4 CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Unico — No caso de agremiações optantes por receber por meio de uma única associação, a instituição recebedora da subvenção deverá apresentar as comprovações de funcionamento de cada agremiação, bem como que são sediadas no Município de Goiana. Art. 3º - As agremiações, clubes e troça: carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção na forma de adiantamento, pago na quinta feira dia 08 de fevereiro de 2018. O pagamento dos 50% restantes se dará em até 30 dias após o carnaval ou mediante disponibilidade financeira, desde que cumpridas todas as exigências desta Lei. Art. 4º - A ausência no Carnaval, justificada ou não, de agremiações, clubes e trocas carnavalescas que tenham recebido parte da subvenção de form: antecipada implicará na obrigação pessoal do representante legal na devolução da quantia recebida com seus acréscimos, além da perda da parcela restante. & 1º A ausência não justificada implicará na vedação da agremiacão faltante ao recevimento de qualquer subvenção nos trêz carnavais subsequentes. $ 2º Se a justificativa for acatada ou quando a ausência for motivada po: caso fortuito ou de força maior, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas. 83º A agremiação, clube ou troça carnavalesca que receber subvenção ou qualquer outro apoio do município, e que exibir em seus adereços, fantasias, camisetas, publicidade, de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles dos patrocinadores, aplicar-se-á as sanções previstas no caput e no $1º deste artigo. Art. 5º - Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das agremiações, a responsabilidade do enquadramento, determinando a categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo. Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, o enquadramento se verificará após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas das agremiações, da apresentação de cada agremiação, clube e troça carnavalesca, considerando os seguintes quesitos: I- Vestuário; JH - Número de desfilantes; II - Pontualidade; IV - Cumprimento da obrigação do número de aprese: do Carnaval e estabelecidas no termo de convênio. des definidas pela Comissão Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro - Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.bi PREFEITURA MUNICIP AL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE CNPJ Nº 10.150.043/0061-)7 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos. justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 7º - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneiiciária contemplada, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei. Art. 8º - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 9º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Goiana, em 08 de Fevereiro de 2018. ORIO CARNEIRO refeito em Excrcício Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-200 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNP): 10.150.043/0001-07. | www:.Foiana.pe.gov.br