| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Fixa o salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2018, e dá outras providências. |
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Ea, pai emana em PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.341/2018 Fixa o salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2018, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o valor do salário mínimo R$ 954,00 (novecentos e cingiienta e quatro reais), como menor vencimento e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana- PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art.2º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral do Município e não classificados nas dotações específicas. Art.3 *- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2018. Art.4º- Revogam-se a disposições em contrário. Goiana, 08 de fevergiro tle 2018. RETATATo Ta) Av. Marechal Deodoro da miados, S/N Centro, Goiana/PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07