| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Fixa o valor do piso salarial e concede reajuste de vencimentos, salários e proventos de servidores da Câmara Municipal de Goiana e dá outras providências. |
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LidogmSessã ASILO Ra E PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.342/2018 Fixa o valor do piso salarial e concede reajuste de vencimentos, salários e proventos de servidores da Camara Municipal de Goiana e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 954,00 (novecentos e cingiienta e quatro reais) mensais, o piso dos salários. vencimentos e proventos, dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. Art.2º - Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento), o valor dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos. inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, que, no mês de dezembro/017, percebiam remuneração superior a 937.00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais. Parágrafo Único — O reajuste de que trata este artigo não alcança os ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art3 *- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificados nas dotações específicas. Art4 *- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2018. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N Centro, Goiana/PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07