| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de CIP - contribuição de Iluminação Pública, aos idosos e aposentados, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Município de Goiana/PE e dá outras providencias. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA nc Trabalhando para todos os goianenses Matricula: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, Estado de Pernambuco, considerando que, através do Ofício nº PL 138/2021, desde o dia 29 de novembro de de 2021, foi protocolizado na Prefeitura Municipal de Goiana, para as providencias de que trata o art.50 da Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei nº 052/2021, aprovado por esta Câmara Municipal, de autoria do Vereador Mario do Peixe, que em sua ementa dispõe sobre a isenção do pagamento da CIP- contribuição de Iluminação Pública aos idosos e Aposentados, com idade igual ou superior a 60 anos, no âmbito do Município de Goiana/ PE, e dá outras providências, sem que o Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a esse ato; considerando que tal omissão implica sanção tácita, conforme prevê o $ 3º do art.50 do acima citado, faz saber que em obediência ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, art.10, VIII, “d”, faz saber a todos, e quem interessar possa, que PROMULGA A SEGUINTE LEI: LEI Nº 2.501/2022. Dispõe sobre a isenção do pagamento de CIP - Contribuição de Iluminação Pública, aos idosos e ÃO aposentados, com idade igual MSESSA ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Município de Goiana/PE e dá outras providencias. Art. 1º - Ficam os aposentados e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, isentos do pagamento da CIP — Contribuição para Custeios da Iluminação Pública, contribuição regulada pelo art. 149 da Constituição Federal de 1988, no âmbito do Município de Goiana. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 Site: www.goiana.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA Trabalhando para todos os goianenses $ 1º - Os aposentados e idosos referidos no Caput, são todos aqueles com idade a partir de 60 (sessenta) anos e que tem apenas 01 (um) imóvel em seu nome, cuja renda mensal não ultrapasse 03 (três) salários mínimos. $ 2º - A isenção mencionada no Caput, será limitada a um consumo mensal de energia de até 300 KWh, por beneficiado. Art. 2º - Os interessados que se enquadrarem nesse benefício deverão requerer junto a Prefeitura Municipal de Goiana, que analisará se o requerente preenche os requisitos estabelecidos na presente lei, em caso positivo procederá a devida isenção. Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. de janeiro de 2022 Ver: Luiz Eduardo Sousá dos Santos. Gabinete da rc da Câmara Municipal de Goiana, em 03 Presidente. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 Site: www.goiana.pe.leg.br