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norma nº 2501/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2501 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de CIP - contribuição de Iluminação Pública, aos idosos e aposentados, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Município de Goiana/PE e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA nc
Trabalhando para todos os goianenses Matricula:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA,
Estado de Pernambuco, considerando que, através do Ofício nº PL
138/2021, desde o dia 29 de novembro de de 2021, foi protocolizado na
Prefeitura Municipal de Goiana, para as providencias de que trata o art.50 da
Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei nº 052/2021, aprovado por esta
Câmara Municipal, de autoria do Vereador Mario do Peixe, que em sua
ementa dispõe sobre a isenção do pagamento da CIP- contribuição de
Iluminação Pública aos idosos e Aposentados, com idade igual ou superior a
60 anos, no âmbito do Município de Goiana/ PE, e dá outras providências,
sem que o Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a esse
ato; considerando que tal omissão implica sanção tácita, conforme prevê o $
3º do art.50 do acima citado, faz saber que em obediência ao Regimento
Interno desta Casa Legislativa, art.10, VIII, “d”, faz saber a todos, e quem
interessar possa, que PROMULGA A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 2.501/2022.
Dispõe sobre a isenção do
pagamento de CIP -
Contribuição de Iluminação
Pública, aos idosos e
ÃO aposentados, com idade igual
MSESSA ou superior a 60 (sessenta)
anos, no âmbito do Município
de Goiana/PE e dá outras
providencias.
Art. 1º - Ficam os aposentados e idosos com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, isentos do pagamento da CIP — Contribuição para
Custeios da Iluminação Pública, contribuição regulada pelo art. 149 da
Constituição Federal de 1988, no âmbito do Município de Goiana.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
$ 1º - Os aposentados e idosos referidos no Caput, são todos
aqueles com idade a partir de 60 (sessenta) anos e que tem apenas 01
(um) imóvel em seu nome, cuja renda mensal não ultrapasse 03 (três)
salários mínimos.
$ 2º - A isenção mencionada no Caput, será limitada a um
consumo mensal de energia de até 300 KWh, por beneficiado.
Art. 2º - Os interessados que se enquadrarem nesse benefício
deverão requerer junto a Prefeitura Municipal de Goiana, que analisará
se o requerente preenche os requisitos estabelecidos na presente lei, em
caso positivo procederá a devida isenção.
Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
de janeiro de 2022
Ver: Luiz Eduardo Sousá dos Santos.
Gabinete da rc da Câmara Municipal de Goiana, em 03
Presidente.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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