| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 1.566/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, para implantação de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 1.658/2022 Altera a Resolução nº 1.566/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, para implantação de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art.10, VE, “i”, da Resolução nº 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica acrescido o $ 4º ao art. 61, da Resolução nº 1.566/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana -, com a seguinte redação: 84º A presença dos Vereadores no Plenário será verificada por meio de sistema eletrônico, para fins de registro e de exibição em Painel Eletrônico. Art. 2º - O art. 63, da Resolução nº 1.566/1992, passa a ser integrado de seus 88 1º e 2º, com a redação a saber, revogando-se o seu parágrafo único: Art. 63 — eeereerenserencerenoosensesencanenaavas soscenese rosas teor ens crer srmscsmaro SÉ MATO DE AMaEi o »f CAMARA MUNICIPAL DE 8 1º- O tempo destinado às comunicações rápidas ou breves comentários serão cronometrados por meio de sistema eletrônico e, ao seu término, será disparado sinal sonoro. $ 2º —- A inscrição dos oradores será feita na Mesa, em caráter pessoal, por meio de sistema eletrônico. Art. 3º- O art. 64, da Resolução nº 1.566/1992, passa a ser integrado de seus 88 1º e 2º, com a redação seguinte, revogando-se o seu parágrafo único: Artigo 64 — cecrereeeneenercereensnensesesesrenenea area snao saca nsanas asas sa aca ncanntata 8 1º —- A chamada dos oradores, inscritos por meic de sistema eletrônico, obedecerá à ordem de inscrição. 8 2º — O tempo destinado ao Grande Expediente será cronometrado, por meio de sistema eletrônico, e, ao seu término, será disparado sinal sonoro. Art. 4º - Fica acrescido o $ 4º ao art. 67, da Resolução nº 1.566/1992, com a seguinte redação: 84º O quórum a que aludem os 88 1º e 2º, deste artigo, será verificado por meio do registro de presença, realizado por meio de sistema eletrônico, para fins de registro e de exibição em Painei Eletrônico. Art. 5º - Fica acrescentado mais um parágrafo, com a seguinte redação, ao art. 71, da Resolução nº 1.566/1992, que figurará como $ 2º, renumerando-se o parágrafo único para 8 1º: av M Fone: (81) 3 REL sean O mm CREA 2OSE PASTO DE ABA "CÂMARA MUNICIPAL DE ; GOIANA Art. VÍ — .ecesrocesecncconerenereercesesocanorcomosrsnoscenasnaco esccssencesensero . $ 1º — Quando indicados pelos Líderes, os oradores serão chamados, alternadamente, por Partidos ou Blocos Parlamentares, por período não excedente a i0 (dez) minutos para cada Vereador. $ 2º — O tempo definido no $ 1º deste artigo será cronometrado por meio de sistema eletrônico e, ao seu término, disparado sinal sonoro. Art. 6º - Fica alterado o $ 1º, do art. 72, da Resolução nº 1.566/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72 .eaceesennensnescassermesecnenacnscesusesserornenases coro snconsnsansaso erssensos 81º A inscrição para falar nas Comunicações Parlamentares será solicitada durante a sessão e registrada no sistema eletrônico. Art. 7º - O art. 113, da Resolução nº 1.566/1992, e seus respectivos parágrafos, passam a figurar com a redação a saber: Art. 113 — Toda proposição recebida pela Mesa será protocolada e numerada, eletronicamente, por meio de sistema eletrônico, lida no expediente e despachada às Comissões competentes, se assim este Regimento exigir. 8 1º — A Mesa Diretora elaborará fluxograma e normativa do processo Legisiativo eletrônico. $ 2º — Em caso de não disponibilidade do sistema eletrônico, será a proposição protocolada de forma manual e inserida no sistema, assim que reestabelecido o mesmo. $ 3º — Independem de numeração, pela Mesa, os Projetos oriundos do Prefeito e as emendas, subemendas e substitutivos, nas Comissões Permanentes; os pareceres destas e os relatórios das Comissões Especiais receberão numeração dentro do sistema, para tramitarem de forma paralela à matéria original, 8 4º — Além do que estabelecer o artigo 100, deste regimento, à Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: É — não estiver devidamente formalizada e em termo; II— versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentemente inconstitucional; c) antirregimental, 8 5º - Na hipótese do $ 4º deste artigo, poderá o autor de proposição recorrer ao Plenário, no prazo de três dias da sua leitura no expediente, ouvindo-se a Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, em igual prazo. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência para o devido trâmite. Art. 8º - Fica alterado o caput do art. 115, da Resolução nº 1.566/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Av Mare Fone: (81) 3 Art, 115 — A distribuição das matérias às Comissões será feita por despacho eletrônico do Presidente, ato seguinte à sessão em que foi iida, observadas as seguintes normas: Art. 9º - Fica acrescido o $ 3º ao art. 145, da Resolução nº 1566/1992, com a seguinte redação: Art, 145 — eermeemeemnsoronensocsommensenserserasereaensmasemasenensecoseseensess 83º - O tempo será cronometrado, por meio de sistema eletrônico, e, ao seu término, será disparado sinal sonoro. Art. 10 - Fica alterado o caput do art. 157, da Resolução nº 1.566/1992, que passa a ter a seguinte redação: Art. 157 — Pelo processo de votação simbólico, que se utilizará na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Vereadores a realizarem o registro de seu voto, por meio de dispositivo eletrônico, integrado ao sistema eletrônico de votação. Art. 11- O art. 159, da Resolução nº 1.566/1992, e seus respectivos parágrafos, passam a figurar com a seguinte redação: Art. 159 — A votação nominal far-se-á pelo sistema eletrônico, onde, por meio de seu terminal, o Vereador, com acesso através de senha pessoal e intransferível, registrará o seu voto favorável — SIM -, contrário — NÃO -, ou abster-se- é da votação, sendo assim registrado, de forma automatizada, no sistema eletrônico. Av. Morechal Deva Fone: (BI) 3626-0141 po mem GDA INE Pim TO Di AUG umame CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA $1º- Concluída a votação, por meio da verificação no Paine! Eletrônico, o Presidente terá ciência do resultado, que o anunciará; ficando assim registrado, de forma automatizada, no sistema eletrônico e consignado em ata. 8 2º - Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, adotar-se-á a chamada nominal, em que os Vereadores declararão o seu voto. $ 3º - Nenhuma questão de ordem, reclamação ou qualquer outra intervenção será aceita pela Mesa, antes da mesma decidir sobre o eventual pedido de verificação. $ 4º - Decidida a Mesa pela verificação, proceder-se-á, então, a votação pelo sistema nominal. Art. 12 - Fica acrescentado os 887º e 8º ao art. 161, da Resolução nº 1566/1992, Art. publicação. com a seguinte redação: 87º - As votações em grupos serão apuradas e 0 resultado inserido no sistema eletrônico, para fins de registro e de publicidade. 88º - Nas hipóteses de que trata o parágrafo quinto deste artigo, será realizada a votação por meio do sistema eletrônico, adotando-se os princípios descritos no caput do Art. 157, desta Resolução. 13 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua ao pego ng RA MUNIC “GOIANA Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, 21 de setembro de 2022.