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norma nº 1658/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1658 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaAltera a Resolução nº 1.566/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, para implantação de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 1.658/2022
Altera a Resolução nº 1.566/1992, que
dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Goiana, para
implantação de sistema eletrônico
para registro de presença, votação e
inscrição de oradores, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com
embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal,
consubstanciado no art.10, VE, “i”, da Resolução nº 1.566/92 (Regimento
Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica acrescido o $ 4º ao art. 61, da Resolução nº 1.566/1992 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana -, com a seguinte
redação:
84º A presença dos Vereadores no Plenário será verificada
por meio de sistema eletrônico, para fins de registro e de
exibição em Painel Eletrônico.
Art. 2º - O art. 63, da Resolução nº 1.566/1992, passa a ser integrado
de seus 88 1º e 2º, com a redação a saber, revogando-se o seu parágrafo
único:
Art. 63 — eeereerenserencerenoosensesencanenaavas soscenese rosas teor ens crer srmscsmaro
SÉ MATO DE AMaEi o
»f CAMARA MUNICIPAL DE
8 1º- O tempo destinado às comunicações rápidas ou breves
comentários serão cronometrados por meio de sistema
eletrônico e, ao seu término, será disparado sinal sonoro.
$ 2º —- A inscrição dos oradores será feita na Mesa, em
caráter pessoal, por meio de sistema eletrônico.
Art. 3º- O art. 64, da Resolução nº 1.566/1992, passa a ser integrado
de seus 88 1º e 2º, com a redação seguinte, revogando-se o seu parágrafo
único:
Artigo 64 — cecrereeeneenercereensnensesesesrenenea area snao saca nsanas asas sa aca ncanntata
8 1º —- A chamada dos oradores, inscritos por meic de
sistema eletrônico, obedecerá à ordem de inscrição.
8 2º — O tempo destinado ao Grande Expediente será
cronometrado, por meio de sistema eletrônico, e, ao seu
término, será disparado sinal sonoro.
Art. 4º - Fica acrescido o $ 4º ao art. 67, da Resolução nº 1.566/1992,
com a seguinte redação:
84º O quórum a que aludem os 88 1º e 2º, deste artigo, será
verificado por meio do registro de presença, realizado por
meio de sistema eletrônico, para fins de registro e de
exibição em Painei Eletrônico.
Art. 5º - Fica acrescentado mais um parágrafo, com a seguinte redação,
ao art. 71, da Resolução nº 1.566/1992, que figurará como $ 2º,
renumerando-se o parágrafo único para 8 1º:
av M
Fone: (81) 3
REL sean
O mm CREA 2OSE PASTO DE ABA
"CÂMARA MUNICIPAL DE
; GOIANA
Art. VÍ — .ecesrocesecncconerenereercesesocanorcomosrsnoscenasnaco esccssencesensero .
$ 1º — Quando indicados pelos Líderes, os oradores serão
chamados, alternadamente, por Partidos ou Blocos
Parlamentares, por período não excedente a i0 (dez)
minutos para cada Vereador.
$ 2º — O tempo definido no $ 1º deste artigo será
cronometrado por meio de sistema eletrônico e, ao seu
término, disparado sinal sonoro.
Art. 6º - Fica alterado o $ 1º, do art. 72, da Resolução nº 1.566/1992,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72 .eaceesennensnescassermesecnenacnscesusesserornenases coro snconsnsansaso erssensos
81º A inscrição para falar nas Comunicações Parlamentares
será solicitada durante a sessão e registrada no sistema
eletrônico.
Art. 7º - O art. 113, da Resolução nº 1.566/1992, e seus respectivos
parágrafos, passam a figurar com a redação a saber:
Art. 113 — Toda proposição recebida pela Mesa será
protocolada e numerada, eletronicamente, por meio de
sistema eletrônico, lida no expediente e despachada às
Comissões competentes, se assim este Regimento exigir.
8 1º — A Mesa Diretora elaborará fluxograma e normativa
do processo Legisiativo eletrônico.
$ 2º — Em caso de não disponibilidade do sistema eletrônico,
será a proposição protocolada de forma manual e inserida
no sistema, assim que reestabelecido o mesmo.
$ 3º — Independem de numeração, pela Mesa, os Projetos
oriundos do Prefeito e as emendas, subemendas e
substitutivos, nas Comissões Permanentes; os pareceres
destas e os relatórios das Comissões Especiais receberão
numeração dentro do sistema, para tramitarem de forma
paralela à matéria original,
8 4º — Além do que estabelecer o artigo 100, deste regimento,
à Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
É — não estiver devidamente formalizada e em termo;
II— versar matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) antirregimental,
8 5º - Na hipótese do $ 4º deste artigo, poderá o autor de
proposição recorrer ao Plenário, no prazo de três dias da
sua leitura no expediente, ouvindo-se a Comissão de
Constituição, Justiça e de Redação, em igual prazo. Caso
seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência
para o devido trâmite.
Art. 8º - Fica alterado o caput do art. 115, da Resolução nº 1.566/1992,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Av Mare
Fone: (81) 3
Art, 115 — A distribuição das matérias às Comissões será
feita por despacho eletrônico do Presidente, ato seguinte à
sessão em que foi iida, observadas as seguintes normas:
Art. 9º - Fica acrescido o $ 3º ao art. 145, da Resolução nº 1566/1992,
com a seguinte redação:
Art, 145 — eermeemeemnsoronensocsommensenserserasereaensmasemasenensecoseseensess
83º - O tempo será cronometrado, por meio de sistema
eletrônico, e, ao seu término, será disparado sinal sonoro.
Art. 10 - Fica alterado o caput do art. 157, da Resolução nº 1.566/1992,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 157 — Pelo processo de votação simbólico, que se
utilizará na votação das proposições em geral, o Presidente,
ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os
Vereadores a realizarem o registro de seu voto, por meio de
dispositivo eletrônico, integrado ao sistema eletrônico de
votação.
Art. 11- O art. 159, da Resolução nº 1.566/1992, e seus respectivos
parágrafos, passam a figurar com a seguinte redação:
Art. 159 — A votação nominal far-se-á pelo sistema
eletrônico, onde, por meio de seu terminal, o Vereador, com
acesso através de senha pessoal e intransferível, registrará o
seu voto favorável — SIM -, contrário — NÃO -, ou abster-se-
é da votação, sendo assim registrado, de forma
automatizada, no sistema eletrônico.
Av. Morechal Deva
Fone: (BI) 3626-0141
po mem GDA INE Pim TO Di AUG umame
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
$1º- Concluída a votação, por meio da verificação no Paine!
Eletrônico, o Presidente terá ciência do resultado, que o
anunciará; ficando assim registrado, de forma
automatizada, no sistema eletrônico e consignado em ata.
8 2º - Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico,
adotar-se-á a chamada nominal, em que os Vereadores
declararão o seu voto.
$ 3º - Nenhuma questão de ordem, reclamação ou qualquer
outra intervenção será aceita pela Mesa, antes da mesma
decidir sobre o eventual pedido de verificação.
$ 4º - Decidida a Mesa pela verificação, proceder-se-á, então,
a votação pelo sistema nominal.
Art. 12 - Fica acrescentado os 887º e 8º ao art. 161, da Resolução nº
1566/1992,
Art.
publicação.
com a seguinte redação:
87º - As votações em grupos serão apuradas e 0 resultado
inserido no sistema eletrônico, para fins de registro e de
publicidade.
88º - Nas hipóteses de que trata o parágrafo quinto deste
artigo, será realizada a votação por meio do sistema
eletrônico, adotando-se os princípios descritos no caput do
Art. 157, desta Resolução.
13 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
ao pego ng
RA MUNIC
“GOIANA
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, 21 de
setembro de 2022.

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