| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | Fixa o salario mínimo a ser pago aos servidores do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a partir de 1º de janeiro de 2017, e dá outras providências. |
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so da' Publicado rio: quadro de avi 8 prefeitura Municipal de Gulana PE de acordo com o Art B3, XXI, da Lei Orgânica Municipal Golana - PE. o 103 1del+ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.322/2017 Fixa o salário minimo a ser pago aos servidores do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a Rewlos - djoi 1318 partir de 1º de janeiro de 2017, e dá outras providências O Prefeito do Municipio de Goiana, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fixa o valor do salário mínimo em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), como menor vencimento e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana, Estado de Pernambuco, aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral do Município e não classificados nas dotações especificas. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 16 de março de 2017. ) OSVALDO RÁBELO FILHO Prefeito do Município de Goiana - PE. RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07