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norma nº 2322/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaFixa o salario mínimo a ser pago aos servidores do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a partir de 1º de janeiro de 2017, e dá outras providências.
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Publicado rio: quadro de avi 8
prefeitura Municipal de Gulana PE
de acordo com o Art B3, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Golana - PE. o 103 1del+
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.322/2017
Fixa o salário minimo a ser pago aos servidores do
Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a
Rewlos - djoi 1318
partir de 1º de janeiro de 2017, e dá outras
providências
O Prefeito do Municipio de Goiana, Estado de
Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fixa o valor do salário mínimo em R$
937,00 (novecentos e trinta e sete reais), como menor vencimento e
proventos, a ser pago pelo Município de Goiana, Estado de Pernambuco, aos
seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no
Orçamento Geral do Município e não classificados nas dotações especificas.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2017
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 16 de março de 2017.
)
OSVALDO RÁBELO FILHO
Prefeito do Município de Goiana - PE.
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N, CENTRO, GOIANA/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07

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