| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 2.324/2017 Publicado ro quadro ae aviso da Prefeitura Municipal de Goiana - PE de acordo com o Art. 83. XXI. da Ley Orgânica Municipal Institui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências, nã. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. consoante disposições do art.23, inciso | da Constituição Federal: art. 72, inciso IV e XXV da lei Orgânica do Município de Goiana — PE. FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município - DOE- GOIANA/PE. como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais processuais e administrativos do Poder Executivo do Municipio de Goiana, bem como da Administração Indireta, visando os requisitos de cficácia, moralidade e obrigação com a transparência. 81º.0 Diário Oficial Eletrônico do Município - DOE-GOIANA/PE será veiculado na rede mundial de computadores internet. no site www. goiana. pe.gov.br, sem custos, é poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independente de cadastramento. 5 2º. A veiculação será diária. de segunda a sexta-feira. a partir das 08h00min (oito horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do Município de Goiana — PE, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais processuais e administrativos para serem publicados. 83º. No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do primeiro exemplar no site da www:goiana pe.gov.br, o Diário Oficial Eletrônico do Município — DOEF-GOIANA:PE substitui, integralmente e para todos os efeitos legais, a versão impressa no Diário Oficial do Estado de Pernambuco — DOE/PE, $ 4º. Durante o período estabelecido no $ 3º deste artigo, os atos do Poder Executivo Municipal de Goiana é dos Órgãos da Administração Indireta, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município ou em local bem visível da Prefeitura e da Câmara Municipal quando de autoria da administração pública Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/Pe NE CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 y PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO direta, indireta do Municipio. podendo ser resumida nos termos de atos não normativos. Art2º- A publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Goiana-PE — DOF-GOILANA/PE será para fins de arquivamento e de guarda permanente. Art3º- O Município de Goiana se reserva nos direitos autorais e de disponibilização de seu Diário Oficial Eletrônico na internet, ficando autorizada a sua impressão. no todo ou em parte. Parágrafo único. O Município de Goiana não se responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou administrativos publicados no seu Diário Oficial Eletrônico. Art4º- As regras para as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município deverão ser definidas pela Assessoria de Comunicação do Município de Goiana, por meio de ato regulamentar interno. no prazo de 30 dias. a contar de sua data de publicação. Art.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do governo Municipal de Goiana. Art.6º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Att. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana. em 24 de abril de 2017. AS OSYALDO RABELO FILHO Prefeito do Município de Goiana - PE. Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/Pe CNPJ Nº 10.150.043/0001-07