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norma nº 2324/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 2.324/2017
Publicado ro quadro ae aviso da
Prefeitura Municipal de Goiana - PE
de acordo com o Art. 83. XXI. da Ley
Orgânica Municipal
Institui o Diário Oficial Eletrônico do
Poder Executivo do Município de
Goiana, Estado de Pernambuco, e dá
outras providências,
nã.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais. consoante disposições do art.23, inciso | da Constituição
Federal: art. 72, inciso IV e XXV da lei Orgânica do Município de Goiana — PE.
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município - DOE-
GOIANA/PE. como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos
oficiais processuais e administrativos do Poder Executivo do Municipio de
Goiana, bem como da Administração Indireta, visando os requisitos de cficácia,
moralidade e obrigação com a transparência.
81º.0 Diário Oficial Eletrônico do Município - DOE-GOIANA/PE será
veiculado na rede mundial de computadores internet. no site
www. goiana. pe.gov.br, sem custos, é poderá ser acessado gratuitamente por
qualquer interessado, independente de cadastramento.
5 2º. A veiculação será diária. de segunda a sexta-feira. a partir das
08h00min (oito horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do Município
de Goiana — PE, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos
oficiais processuais e administrativos para serem publicados.
83º. No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do primeiro exemplar
no site da www:goiana pe.gov.br, o Diário Oficial Eletrônico do Município —
DOEF-GOIANA:PE substitui, integralmente e para todos os efeitos legais, a
versão impressa no Diário Oficial do Estado de Pernambuco — DOE/PE,
$ 4º. Durante o período estabelecido no $ 3º deste artigo, os atos do Poder
Executivo Municipal de Goiana é dos Órgãos da Administração Indireta, serão
publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município ou em local bem visível da
Prefeitura e da Câmara Municipal quando de autoria da administração pública
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/Pe NE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 y
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
direta, indireta do Municipio. podendo ser resumida nos termos de atos não
normativos.
Art2º- A publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico do Municipio de
Goiana-PE — DOF-GOILANA/PE será para fins de arquivamento e de guarda
permanente.
Art3º- O Município de Goiana se reserva nos direitos autorais e de
disponibilização de seu Diário Oficial Eletrônico na internet, ficando autorizada a
sua impressão. no todo ou em parte.
Parágrafo único. O Município de Goiana não se responsabilizará por erros ou
incorporações decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou
administrativos publicados no seu Diário Oficial Eletrônico.
Art4º- As regras para as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município
deverão ser definidas pela Assessoria de Comunicação do Município de Goiana,
por meio de ato regulamentar interno. no prazo de 30 dias. a contar de sua data
de publicação.
Art.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do governo
Municipal de Goiana.
Art.6º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Att. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana. em 24 de abril de 2017.
AS
OSYALDO RABELO FILHO
Prefeito do Município de Goiana - PE.
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/Pe
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07

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