| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO Lei N.º 2.327/2017. o quadro de avisos da Goiana-PE, xi, da Lei Publicado n Pretaitura Municipal de : icordo com o Art 83,X de Orgânica Municipal MATRIGULA NO Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercicio de 2018 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 20, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2018. compreendendo: I. as metas e prioridades da administração pública municipal: H. organização e estrutura dos orçamentos; NI. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município: IV. — disposições relativas à divida pública municipal: V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. — disposições sobre alterações na legislação tributária do Município: VII. as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; VIH. as disposições sobre transparência: IX. — disposições finais. $ 1º, Integram esta lei os seguintes Anexos: | - Metas e prioridades IH — Metas Fiscais: e HI — Riscos Fiscais. 3 2º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão. obedecerão para fins de registro. demonstrativo e consolidação. além de códigos locais. as disposições Lei Federal n.º Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiâna -|Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO 43 0/64, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional-STN e Normas Brasileira de Contabilidade-CFC. L Anexo 1. Especificação da Receita: H. Adendo 1. Especificação dos Elementos da Despesa; HI. Adendo IV. Especificação da Despesa: IV. — Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos Adendos V. VT. VII, VI e XI. Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 estabelecerá as prioridades e as metas para o exercício de 2018. Parágrafo único - As metas constantes dos anexos desta lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2018, não se constituindo em limite à programação das despesas. Art, 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia mista, somente poderão ser programadas para atender as necessidades relativas ao custeio administrativo. operacional e de investimento, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. Parágrafo único — Na destinação dos recursos de que trata o "caput" deste artigo para atender despesas com investimentos serão priorizadas as contrapartidas dos financiamentos. Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 4.320/64 e o $ 5º do art. 42 da Constituição Estadual. para exame e deliberação da Câmara Municipal, sendo, ainda, observado o prazo estabelecido na Lei Orgânica icipal. será constituído de: IR texto de lei: HI. consolidação dos quadros orçamentári Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ/10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, descriminado a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV. — anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5º. II. da Constituição. na forma definida nesta lei. e V. discriminação da legislação da receita e da despesa. referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. $ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: L da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas de transferências e de arrecadação direta e as não tributárias: H. da evolução da despesa do Tesouro Municipal. segundo categorias econômicas e grupos de despesa: HI. do resumo das receitas dos orçamentos fiscais da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos: IV. do resumo das despesas dos orçamentos fiscais da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V. da receita e da despesa. dos orçamentos fiscais e da seguridade social. isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas. conforme anexo I da Lei n.º 4.320/64, de 1964, e suas alterações: VI. | das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n.º 4.320/64 e suas alterações: VIH. das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente. segundo o Poder do órgão. por grupo de despesas e fontes de rotnysos: VII. das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, 1 mente. segundo a função, programa, subprograma e grupo de despe Av. Marechal Deodoro da Fonseca, SIN CNPJ. 10.150.043/000 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO dos recursos do Tesouro Municipal. diretamente arrecadados. nos orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão: X. da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação: 8 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: 1 - Relato sucinto da conjuntura econômica do Município. baseada no cenário macroeconômico para 2018: IH — Estimativa da previsão da receita e estimativa da despesa. 8 3º - Poderão acompanhar o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I Resultados correntes dos orçamentos fiscais e da seguridade social; IH. Recursos destinados ao ensino pré-escolar e ensino fundamental de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: HI. Consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município. por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade: IV. Discriminação dos subprojetos em andamento, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2016, ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado. informando o percentual de execução e custo total acima referidos. observado o que estabelece o inciso 02, do art. 10 desta lei; V. Obras ou serviços constantes da proposta orçamentária que tenham tido sua execução interrompida há mais de dois anos, indicando subprojeto/sub-atividade orçamentária correspondente. órgão. etapa em execução da obra, custo total atualizado. custo para sua conclusão e empresa executora: VI. | a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previde ios, em caso de existência de regime próprio, para o exercício de 2018; 7) Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPÁ. 10.150,043/0001-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da divida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2017, indicando as taxas de juros. os deságios e outros encargos: VII. o efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo. a perda da receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 6º, da Constituição Federal: IX. — o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2017 e o programado para 2018, com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 8 4º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária. Art, 5º - Para efeito do disposto no art. 4º desta lei, o Poder Legislativo. as secretarias de governo. as administrações dos fundos especiais. as autarquias, fundações. as empresas municipais e demais administrações dos órgãos públicos municipais e contas de gestões. encaminharão até o dia 31 de julho de 2017, ao órgão responsável pela elaboração do orçamento municipal, suas respectivas propostas orçamentária, para fins de exame técnico de viabilidade e consolidação, sob pena de terem suas propostas fixadas com base nos atuais custos administrativos. Parágrafo Único - Existindo Procuradoria-Geral na estrutura organizacional do Município. esta encaminhará à Diretoria de Orçamento, até 31 de julho do corrente ano. a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2018 devidamente atualizados. conforme determinado pelg art. 100, $ lo. da Constituição Federal, e discriminada por órgãos e grupos de despesas, es 1 - número e data do ajuizamento da ação originária: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.15 1-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO HI - tipo da causa julgada: IV - data da autuação do precatório: V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago: VII - data do trânsito em julgado; VIII - número da vara ou comarca de origem. Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual: H — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI — projeto. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo: IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção. expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços: V — subtítulo, o menor nível de categoria de programação. sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação: VI — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; VII — órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias: VIII — concedente. o órgão ou a entidade da indireta responsável pela transferência de recursos f i nelusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ; /0001-07 - Goiana - Pernambuco os PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO $ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F). da seguridade social (S). 8 2º Os Grupos de Natureza de Despesa — GND constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: [— pessoal e encargos sociais (GND 1): 1 — juros e encargos da dívida (GND 2): HI — outras despesas correntes (GND 3): IV — investimentos (GND 4): V — inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas (GND 5): e VI — amortização da divida (GND 6). 5 3º A Reserva de Contingência. prevista no art. 19 desta Lei. será classificada no (GND 9). $ 4º A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I — diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social: ou Il — indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo. seus órgãos. fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. $ 5º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará. no mínimo, o seguinte detalhamento: 1 — governo estadual (MA 30): HH — administração municipal (MA 40): HI — entidade privada sem fins lucrativos (MA 50): IV — Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (MA 67) V — consórcios públicos (MA 71); VI — execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos ( Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-0' PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO IX — convenente. o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal. estaduais. municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros. $ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos. atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos. com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física. $ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o 8 1º deste artigo deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2018-2021. $ 3º Cada ação orçamentária. entendida como sendo a atividade. o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. 8 4º As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora. 8 5º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função. deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada. Art. 7º Os Orçamentos. Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão o conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município. seus fundos. órgãos. autarquias, inclusive especiais. e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total. Art. 8º Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social. discriminarão a despesa por unidade orçamentária. detalhada por categoria de programação em seu menor nível. com suas respectivas dotações. especificando a esfera orça! identificador de resultado primário. a modalidade icaçãó. o identificador de uso e a fonte de recursos. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/| PJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO VII — Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (MA 82) VIII — aplicação direta (MA 90): e IX — aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (MA 91). $ 6º O empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação a definir (MA 99). 8 7º. Quando a operação a que se refere o inciso VI do $ 5º deste artigo for identificada apenas na execução orçamentária. antes da emissão da nota de empenho, a unidade orçamentária procederá à troca da modalidade de aplicação na forma prevista nesta Lei. $ 8º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. Art. 9º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente. independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado. à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. $ 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput. bem como à vedação contida no art. 167. inciso VI, da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora. $ 2º As operações entre órgãos. fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no & 1º deste artigo. serão executadas. 8º. inciso VI. desta Lei. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, SIN CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco GABINETE DO PREFEITO - 10 - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por órgão e unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática. expressa por categoria de programação em seu menor nível. $ 1º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão se identificados por subprojetos ou sub-atividades. com indicação das respectivas metas. $ 2º - Os subprojetos e sub-atividades se for o caso, serão agrupados em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. $ 3º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e sub- atividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que constará da lei orçamentária anual. 8 4º - O enquadramento dos subprojetos e sub-atividades na classificação funcional- programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades. independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. 8 5º - As modificações propostas nos termos do art. 166, $$ 3º, 4º e 5º, da Constituição ções propi Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. Art. 11 - O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares. até o limite de 10% do valor total do orçamento. sendo os créditos abertos mediante edição de Decretos do Executivo. Os créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e programação estabelecida para a Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais. exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades correspondentes. Art. 12 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. — Nas previsões de receitas: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; IH — reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; HI — o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária: IV — até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação. em separado, quando cabível. das medidas de combate à evasão e à sonegação. da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como, da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 — Na programação da despesa não poderão ser: L fixadas despesas. sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras: H. incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão: HI. incluidas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial -. ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167. 4 3º, da Constituição: Iv. transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão, os recursos recebidos por transferência, ressalvados os casos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Fundo Nacional de Saúde e Repasses da Assistência Social. $ 1º - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento. a Lei Orçamentária Anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. 8 2º - O total de emendas à proposta orçamentária não pod respectivos volumes das reservas de contingência de q Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10450.043/0001-07 Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO ag Art. 13 - Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas. quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e. sempre, a justa distribuição de renda: [ - atualização da Planta Genérica de Valores do Município: IH - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento. remissões ou compensações, descontos e isenções: HI - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços. com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população: IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas: V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis: VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais. para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como, minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade: X - adequação da legislação tributária municipal, em decorrência de alterações das normas estaduais e federais: XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente. quanto ao uso dos recursos de informática. $ 1º - Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possivel calcular o impacto da medida no valor do tributo. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO - Poderá o Município se utilizar das prerrogativas do inciso II. do $ 3º, do art. 14, da Lei Complementar 101/00. desde que devidamente comprovadas. Art. 14 — Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º. desta Lei. a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojeto I tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; H. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Art. 15 — Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização. juros e outros encargos. observados os cronogramas financeiros das respectivas operações. não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado. documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput, deste artigo, a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais. sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original, Art. 16 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada. que preencham as seguintes condições, desde que a elas aplicáveis: L sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, ou educação: H. estejam registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde ou HI. — sejam vinculadas a organismos inte isde natureza filantrópica, institucional ou assistencial: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO atendam ao disposto no art. 204, da Constituição Federal. no art. 61. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; V. ser sediada no Município: e VI. — que assegurem a destinação de seu patrimônio a outra instituição com o mesmo fim e com sede do Município ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais. a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declarações de funcionamento regular. emitida nos últimos 12 (doze) meses, por autoridades locais, acompanhadas de comprovantes de regularidade com o fisco municipal, estadual e federal. $ 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global, a título de subvenções sociais. $ 3º - A destinação de recursos à entidade privada com sede no Município para atendimento às ações de assistência social, saúde e educação. será realizada por intermédio de transferências intergovernamentais, mediante plano de aplicação. indicada a unidade de medida de desempenho e requerimento do seu titular; devendo a sua prestação de contas ocorrer até o último dia útil do exercício a que se refere a presente lei. composta dos seguintes documentos: a. relatórios consubstanciados das atividades: b. balancete financeiro: c. recolhimento do saldo monetário que houver; d. comprovação de desempenho. Art, 17 - As transferências de recursos do Municipio. consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições. a qualquer título. inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas, exclusivamente, mediante convênio, acordo. ajuste ou outros instrumentos congêneres. na forma da legislação vigente. ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica. as repartições de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União. inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239, da Constituição: H. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços: HI. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal. através de convênios, acordos. ajuste. subvenções. auxílios e similares: IV. — fisco do Município. $ 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite máximo: [ - no caso de material e serviços: 10% (dez por cento) de contrapartida; H — no caso equipamentos e obras: 20% (vinte por cento) de contrapartida. $2º- A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundos de operações de créditos internas e externas, salvo quando o contrato dispuser de forma diferentes: IH. oriundos de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de divida externa doada para os fins ambientais. sociais, culturais e de segurança pública: HI. para atendimento dos programas de educação fundamental e as ações incluídas nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no Programa Comunidade Solidária. 8 3º - Caberá ao órgão transferidor do Município: k. a exigência de indicação compromissada de um prepásto goordpriador do programa; e Av. Marechal Deodoro da Fonseca, SIN CNPJ. 10.150. - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO Dá acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com os recursos transferidos. $ 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano de trabalho, devendo o empenho ocorrer até a data da assinatura do respectivo acordo. convênio, ajuste ou instrumento congênere e os demais registros próprios nas datas da ocorrência dos fatos correspondentes. $ 5º - O disposto neste artigo aplica-se. igualmente, à concessão de empréstimo, financiamento ou aval. pelo Município, autorizado por lei. inclusive suas autarquias, fundações. empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município. direta ou indiretamente. detenha a maioria do capital. 8 6º - A destinação de recursos para. direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas nesta lei e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. até o limite de dez por cento da receita corrente líquida. 8 7º - Na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica que não estejam sob o controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. com o mesmo prazo de amortização estabelecido para o Município. junto a instituição financeira. Art. 18 — A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, até o limite máximo de cinco por cento da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2018. destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 19 - Na programação a cargo do Setor de Finanças/Administração incluir-se-ão as dotações destinadas a atender as despesas L pagamento da divida interna; e H. pagamentos dos precatórios: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, CNPJN0.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO E Parágrafo Único - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas. subordinadas as respectivas contas de gestões, sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. Art. 20 - O sistema de controle interno gravará na conta “Diversos Responsáveis”, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor. o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art, 70, da Constituição Federal, e os arts. 80, e seus $8, e os arts. 81, 83, 84 e do 87 a 90 e 93. do Decreto-Lei n.º 200/67, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 21 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde. previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194. 195. 196. 200, 206 e 212. $ 4º. da Constituição. e contará, dentre outros. com recursos provenientes: IR das receitas próprias dos órgãos. fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; H. da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada, para despesas. no âmbito dos encargos previdenciários da União; e HI. do orçamento geral. Parágrafo único — A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 22 - O orçamento da seguridade míará as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência s ategorias de programação específicas dos PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA as GABINETE DO PREFEITO “AR 23 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal e as receitas que atenderão. constarão da Lei Orçamentária Anual, 8 1º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar, até o final do exercício de 2018, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas, no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos Especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente. em suas contabilidades. conforme estabelece o parágrafo único, do art. 8º. da Lei Complementar nº 101/2000, $ 2º - O pagamento da despesa pública ocorrerá. no máximo, em 30 (trinta) dias. após sua liquidação. sendo vedada sua antecipação ou inversão da ordem cronológica de pagamento. $ 3º - Até o encerramento do expediente do último dia útil do mês de dezembro de 2018, os saldos não aplicados de recursos do Município. transferidos ao Poder Legislativo e às contas de gestão ou instituições conveniadas. deverão ser computados à Fazenda Municipal. para efeito de consolidação das contas, sob pena de inscrição e registro do gestor na conta Diversos Responsáveis e comunicação aos órgãos de controle externo. excluídos os saldos dos fundos especiais, observados o disposto nesta Lei. Art. 24 — No exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal ativo e inativo. dos dois Poderes do Município. observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso público. para fins de ocupação de vagas surgidas, para recompor o quadro efetivo de servidores ou para atender necessidade da Administração. Art. 25 — Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo. isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente. cancelamento de despesas em idêntico valor. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. Ê 01-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO Art. 26 - E vedado ao Município. durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: Jp conceder anistia ou redução de imposto ou taxas: TE; prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária; HI. deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento; IV. — aumentar o número de parcelas: V. proceder ao encontro de contas: VI. | efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito de crédito contra a Fazenda Municipal. Art. 27 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [ — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada: Il — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar. o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa: [HI — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão. fundo ou entidade da administração direta. autárquica e fundamental, inclusive empresa estatal dependente: IV — as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos: V — as operações de crédito. as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a tprceira, dextrão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da menos. a natureza e o tipo de credor: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, SIN CN /0001-07 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Parágrafo Unico - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art, 28 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. Parágrafo Único - Os valores da receita e da despesa, apresentados no projeto de lei, serão atualizados na lei orçamentária para preços de janeiro de 2018, utilizando a variação de Índice Geral de Preços do Mercado — IGP-M/FGV - ou outro estabelecido para correção dos limites das licitações. no período compreendido entre os meses de agosto e dezembro de 2017, incluídos os meses extremos do mesmo, quando verificado o percentual inflacionário acima de 10% (dez por cento). Art. 29 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes. os quais serão impedidos de participar de licitação ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. Art. 30 - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá as disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e será liberada até o dia 20 de cada mês, durante a execução orçamentária, em percentual até o limite de que trata a Emenda Constitucional 58/2009 e na proporção fixada no Orçamento Municipal. $ 1º. O valor do duodécimo do Poder Legislativo Municipal corresponderá a 7% (sete por cento). do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente, realizado, no exercício anterior. $ 2º. Na hipótese de previsão orçamentária insuficiente. em relação ao somatório da receita, efetivamente realizada no exercício anterior, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal Projeto de Lei para abertura de crédito suplem . e, consegiientemente, reforço das respectivas dotações. de modo que fique assegurado ap Pader Legislativo a utilização de todo o valor repassado do duodécimo. no percentual de+7 cento). sobre a receita realizada. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ, 10.1 .043/000107 - Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO s 3º. Para efeito da base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica, provenientes de transferências, repasses. arrecadação, convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n. 101/00 -, para a obtenção da receita geral líquida. Art. 31 - O projeto de Lei Orçamentária Anual será apreciado nos prazos e condições da Constituição Estadual de Pernambuco. Art. 32 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa. a modalidade de aplicação por elemento de despesa: Parágrafo Único - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das contas de gestão, fundos e entidade que integram os orçamentos. o seguinte: IR fontes de recursos para atender aos programas de trabalho: H. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; HI. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada, no mínimo, por elemento: IV. — quadro dos valores das cotas bimestrais: V. quadro do cronograma de desembolso financeiro. Art. 33 - A execução da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade. impessoalidade. moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. Art. 34 - A despesa não poderá ser realizada se não hou disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo 7 ageção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a LX Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/9 001,07 X Goiana - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO ap Parágrafo Unico - A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira. independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput, deste artigo. Art. 35 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados. em meio magnético. para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária. financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações. até seu respectivo montante. utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Art. 36 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal. aos quais será dada ampla divulgação. inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos. orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias: as prestações de contas; o relatório resumido da execução orçamentária: o relatório de gestão fiscal. Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiana, 27 de sete Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco SE ESTADO DE PERNAMBUCO 7a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA — PE ANEXO | Rua Luis Gomes Nº10 - Centro Goiana / PE CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 01 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 20158. PODER LEGISLATIVO Nº da Ação Legislativa PL.0] Executar ações de Gestão Administrativa da Câmara de Vereadores, no exercício das atividades legislativas e fiscalizadoras do Poder Legislativo em toda sua plenitude. PL.02 Modernizar Estrutura Física e as Instalações da Câmara Municipal, incluindo; ” Realizar obras, serviços e modernizar instalações do prédio da Câmara para melhorar sua funcionalidade, com mais conforto, segurança e acessibilidade: ” Instalar equipamentos de segurança e saídas de emergência. PL.03 Realizar modernização e reequipamentos da Câmara por meio da aquisição de veículos equipamentos eletrônicos móveis. máquinas e equipamentos diversos. incluindo áudio. video e informática. PL.04 Realizar cursos de capacitação seminários e treinamentos para funcionários e vereadores. PL.OS Realizar eventos técnicos, cívicos, artísticos e culturais na Câmara de Vereadores, bem como promoção da semana legislativa e outras atividades patrocinadas e apoiadas pelo Poder Legislativo Municipal. PODER EXECUTIVO Nº da ação Administração. ADM.0] Modernizar a Gestão Administrativa do Município. com foco em resultados proporcionando o funcionamento regular e eficiente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. ADM. 02 O processo de ampliação e modernização de sistema de informação com integração entre órgãos e unidades administrativas em tempo real assim como disponibilizar à sociedade. ADM. 03 Aprimorar o processo de modernização e aperfeiçoamento do sistema de controle de patrimônio, incluindo programa específico de preservação e conservação de bens móveis e imóveis: ADM. 04 Promover programa de capacitação e treinamento de servidores em todas as áreas de atuação do Governo Municipal. ADM. 05 Aprimorar programas de aperfeiçoamento e modernização da gestão de pessoas envolvendo os servidores vinculados ás áreas de atuação de Administração Municipal. ADM. 06 Reequipamentar, por meio de aquisição de veículos, móveis, máquinas,e equipamentos diversos inclusive de informática para modernizar no serviços de apoio administrativo e prestados diretamente a população. ADM. 07 Ampliar o programa de divulgação Institucional do Município. incluindo campanhas educativas, informativas e de orientação social, envolvendo as ações do Governo em todas as suas áreas de atuações e veículos de comunicação. ADM, 08 Atender ás necessidades da Administração Municipal através de serviços técnicos especializados para melhorar o funcionamento e aprimorar as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo. ADM. 09 Ampliar e melhorar a rede física municipal melhorando obras de ampliação e melhoramentos em prédios e instalações para aprimorar o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo. principalmente os serviços postos à disposição da população. ADM. 10 Desenvolver ações com finalidade de estimular a visibilidade e democratizar Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE 1] relacionadas aos tributos, incluindo orientações e educação tributárias aos contribuintes. Desenvolver ações com vista de aprimorar à comunidade da Administração Municipal de ADM. 11 Goiana, ouvir o povo e atender a população. ADM. 12 Implantar ações através do novo modelo operativo de arrecadação tributária municipal, em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 2000. Modernizar e aperfeiçoar o sistema de controle interno. com programas específicos a fim ADM. 13 de garantir a eficiência e eficácia da gestão salve aguardando os recursos e contribuindo | para transparências das contas. ADM. 4 Atualizar informações dos cadastros mobiliários e mercantil do Município e modernizar os registros cartográficos, incluindo atualização da tecnologia. Nºda | Segurança Pública Ação RENT Executar programas de apoio às ações relacionadas com segurança pública e defesa civil no ] Município. Ampliar o efetivo da Guarda Municipal de Goiana para defesa do patrimônio público, atuar no SP.02 | trânsito e apoiar ações de defesa civil e seguranças publicas, dentro dos limites legalmente | permitidos. sP03 Sistema de vídeo- monitoramento na Cidade para melhorar o trânsito,apoiar ações de resgate de . vitimas de acidentes a cooperar com atividades em favor da segurança da população. SP. 04 | Ampliar o quantitativo de viaturas para apoio as atividades de Defesa Social e Defesa Civil. SP. 05 | Promover campanhas educativas voltadas à área de Defesa Social e Defesa Civil. Nº de Ação Assistência Social. AS-0] Garantir o funcionamento regular das atividades administrativas do SUAS. no município, com recursos das esferas municipal, estadual e federal, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social. AS-02 Revisar a Lei Municipal de Benefícios Eventuais da Assistência Social assegurando a oferta de benefícios eventuais de acordo com a Lei. AS-03 Expandir as ações da Proteção Social Básica através do aumento da cobertura do CRAS/PAIF com a expansão desses equipamentos nos distritos. AS-04 Continuar garantindo a oferta de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em todo o municipio, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais incluindo o atendimento a grupos prioritários de acordo com as regras definidas na Resolução 01, de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social AS-05 Desenvolver todas as ações necessárias de inclusão e acompanhamento dos usuários do BPC e BPC na escola, enquanto usuários de programas de transferência direta de renda, de acordo com os principais documentos normativos do Sistema Único de Assistência Social. AS-06 Planejar a inserção do município no programa de Segurança Alimentar e Nutricional — SAN, de forma a coordenar as ações de distribuição de leite e pão da Vaca Mecânica. AS-07 Garantir o aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. no âmbito municipal, através das ações propostas na Portaria 07, de 30 de janeiro de 2012, do Ministério do Desenvolvimento Sociais e Combate à Fomes concernentes ao Índice de Gestão Descentralizada — (IGD-SUAS). com ênfase para as ações de Vigilância Socioassistencial, em sua fase de consolidação. AS-08 Promover e ampliar as ações de qualificação profissional, inclusão —Aw:Marechal- Deodoro-da-Fonseca; s/n; Centro= Goiana = Pernambuco, CNPJ: 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE integração ao mundo do trabalho, conforme preconiza a Resolução nº 18. de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, com ênfase para ampliação das ações do ACESSUAS Trabalho e PRONATEC. AS-09 Obras e adequações dos serviços de Assistência Social, para acessibilidade, manutenção € reparos. AS-10 Adquirir móveis, eletro, informática e outros materiais pertinentes para ampliação e estruturação dos serviços de proteção básica. AS-11 Implementar as ações dos CREAS/PAEFI, possibilitando aos usuários da Política de Assistência Social um atendimento especializado e continuado para os casos de violência e violação do direito considerando a diretriz do SUAS de materialidade sociofamiliar. AS-12 Assegurar unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, atendimento e atividades a pessoas que utilizam ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades e construção de novo projetos de vida em consonância com a Política Nacional para a população em situação de rua. AS-13 AS-14 Ofertar Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a crianças e adolescentes de 07 a 17 anos e 11 meses em situação de risco pessoal e/ou social e de rua em Territórios Especiais de Cidadania e nas Áreas Integradas de Segurança (AS), priorizadas pela Política Especial de Segurança Pública — em parceria com o Governo do Estado. Ofertar atividades e ações socioassistenciais e socioeducativos que objetivam o fortalecimento ou o resgate dos vínculos familiares, comunicatórios e sociais bem como a qualificação profissional e integração ao mundo do trabalho atendendo as faixas estatais prioritárias de 14 a 17 anos e 11 meses e de 18 a 30 anos em parceria com o Governo do Estado, em Territórios Especiais de Cidadania e nas Áreas Integradas de Segurança (AIS). priorizadas pela Política Estadual de Segurança Pública. AS-15 Prover atenção socioassistencial a acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sociveducativas em início aberto determinadas judicialmente, conforme orienta a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. AS-16 Contribuir para a erradicação do Trabalho Infantil através do fomento as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI, de acordo com a Resolução nº 08, de 18 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social. AS-17 Construções de espaços para funcionamento do Centro de Referencia Especializado da Assistência Social - CREAS, conforme o modelo preconizado pelo MDS. AS-18 Adquirir moveis. eletroeletrônicos, informática e outros materiais permanentes para a ampliação e estruturação dos serviços da media complexidade. Nº da Ação Previdência Social PS-01 Qualificar o atendimento aos aposentados e servidores que demandam serviços do Goiana Previ. PS-02 Operar o sistema previdenciário do Município, implementando programas e mecanismo para o seu aprimoramento. PS-03 Manter o Município regular perante o RGPS e RPPS. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07 “a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE Nºda Ação Saúde S-01 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO: atender às necessidades de saúde da população, realizar ações de prevenção, promoção e de recuperação da saúde de forma em atender as necessidades da população. Realizar investimentos nas unidades e serviços de saúde com ações de construção, reforma e ampliação da estrutura física, promover a aquisição de equipamento e materiais permanentes destinados no fortalecimento da atenção básica. Realizar ações de assistências a saúde mental. desenvolver ações de assistência domiciliar, realizar parceria com as instituições pertinentes para assistências de criança e adolescentes em conselho com a lei. Promover a capacitação dos recursos humanos. Desenvolver o Programa de Imunização em conformidade com as determinações do Ministério da Saúde. ra So [8] ASSITÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL: Pronunciar a população o acesso aos serviços e ações de saúde de assistências especializadas; realizar a construção do Hospital Pediátrico de Goiana, desenvolver o SAMU. Promover a construção reforma e ampliação dos serviços e ações de Atenção Especializada adquirir equipamentos e matérias permanentes, garantir a realização de eventos técnicos científicos: Capacitar os recursos humanos da rede de atenção especializada. ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA: Desenvolver atividades de Assistência Farmacêutica em conhecimento com a legislação vigente e de medicamentos as necessidades epidemiológicas da população. Realizar investimento de reforma ampliação e construção para atender mais requisitos de qualificação de assistência farmacêutica. Viabilizar a capacitação dos recursos humanos. S-04 VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Desenvolver um conjunto de ação e medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde alem de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiental, incluindo o ambiente de trabalho da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde bens como prevenção da dengue e de outras doenças sob vigilância em saúde, promover educação em saúde, realizar investimento físicos de reforma e ampliação e construção, promover a capacitação dos recursos humanos. S-05 GESTAO DO SUS MUNICIPAL: Promover as atividades de Gestão do SUS Municipal com o objetivo de manutenção e qualificação do Sistema Municipal de Saúde através do desenvolvimento das atividades de gestão, tais como: ouvidoria, auditoria, divulgação institucional, gestão do trabalho, regulação, controle e avaliação assistencial, educação permanente, tecnologia da informação, controle e participação social. Adquirir equipamentos e materiais permanentes; realizar. Investimentos físicos de estruturação dos ambientes destinados as atividades de gestão do SUS; promover a capacitação dos recursos humanos: subsidiar as atividades de controle social. S-06 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE: Assegurar O funcionamento da secretaria de saúde, ações e serviços de saúde; promover e coordenar os investimentos propostos pelas áreas técnicas: promover a capacitação dos recursos humanos.; adquirir bens de custeios e capital para o desenvolvimento da gestão dos serviços e ações de saúde. S-07 CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE: Garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal de saúde: estimular a participação da sociedade na elaboração, acompanhamento e fiscalização das políticas de saúde; promover políticas de inclusão social: promover a capacitação dos conselheiros de saúde. Contar com o apoio da Secretaria de Saúde, quanto as condições necessárias para a realização de € Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE Municipal de Saúde, a disponibilização do espaço físico e recursos financeiros para sua manutenção e funcionamento; e o encaminhamento de deliberações advindas da Conferencia Municipal. Nº da Ação | Educação Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de ED-01 aula, contribuindo para o crescimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. Assegurar transporte escolar com qualidade e segurança aos alunos da Educação tia Básica, que residem em áreas distantes das Unidades Escolares Municipais. Oferecer ensino básico na área de competência municipal, fortalecer o modelo ED-03 educacional implantado no Município, buscando a melhoria da qualidade de ensino para cumprimento da legislação constitucional e infraconstitucional, assim como seguir as disposições do Plano Municipal de Educação. ED-04 Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino-aprendizagem. ED-06 Oferecer apoio para valorização do magistério, proporcionando aos professores da rede de educação básica progressão na carreira. ED-07 Manter as crianças na escola e errad icar o trabalho infantil em cooperação com área de assistência social, nas atividades sócio-educativas. ED-08 Incentivar o aprendizado com técnicas modernas de ensino. ED-09 Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos especializados. ED-10 Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos ao Município para desenvolver | programas educacionais específicos. ED-11 Executar programa de reequipamento das unidades educacionais do Município. ED-12 Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzir os custos das unidades escutadoras do PDDE. ED-13 Universalização da educação básica e valorização do profissional do magistério. Promover ensino básico e profissional, compreendendo a reintegração de jovens no ED-14 sistema de ensino, inclusive qualificação profissional, complementando por ações de cidadania, esportes, cultura e laser. ED-IS Ampliar ações do programa de escola de tempo intergral para manter o alunado em E constantes atividades educativas. Apoiar Conselhos Municipais voltadas para área educacional alimentação escolar ED-I6 FUNDEB e outros. Nº da Ação | Cultura CULT-0] Promover ações voltadas à preservação do patrimônio história, artístico e cultural do Municipal, incluindo obras de conservação e restauração de imóveis antigos. Realizar obras de infraestrutura urbanísticas, por meio de execução de ações que visem CULT-02 o eficaz desenvolvimento das características naturais, culturais e históricas, promovendo o bem estar dos moradores e turistas. Valorizar, por meio da diversidade cultural a produção artística local, permitindo que CULT-03 grupos regionais ocupem espaço de destaque na programação dos festejos populares tradicionais. Realizar ações e melhorias uns nos pontos de difusão cultural possibilitando a CULT-04 realizações de debates conferencias e exposições buscando resgatar a mgmóyia e a valorização da historia local. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro — Goiana — Perna CNPJ: 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE Desenvolver atividades relacionadas com a capacitação de agentes culturais, CULT-05 implementando estratégicas voltadas à emancipação de potencial criativo, artístico e sociocultural, evidente nas diferentes formas de expressão presente no cotidiano dos — | Goianeses, Executar os projetos voltados para valorização da cultura de nossa região, através de CULT-06 incentivo ao desenvolvimento e exibição de vídeos, filmes, documentários e outras formas audiovisual em salas de aula, cinemas e outros ambientes. CULT -07 Patrocinar promove e realizar festas cívicas. artísticas. folclóricas, manifestações culturais e eventos constantes do calendário turístico e cultural do Município. CULT-08 Apoiar entidades sem fins lucrativos, voltados a difusão cultural no município, inclusive por meio de parcerias com instituições não governamentais. Nº de Ação | Urbanismo URB-0] Modernização da Gestão Administrativa de Secretaria Patrimônio Arquitetônico e Urbanismo. URB-0D Execução de Obras Estruturadoras no Município de Goiana em todas as áreas de atuação do Governo Municipal. URB-03 Executar projetos de infraestrutura Urbana com recursos próprios e de convênios. URB-04 Ampliação, Recuperação e Melhoramento do Sistema Viário do Município. Revisar o Plano Diretor Municipal, atualizando e adequando à realidade de Goiana URB-05 incluindo atualização cartográfica com tecnologia de ponta, bem como Código de Postura. URB-06 Promover ações para melhoria o Sistema de Iluminação Pública da Cidade e dos Distritos, para aumentar o conforto e segurança da população. a URB-07 Execução de Obras em prédios públicos municipais para melhoria do funcionamento de órgãos e entidades da administração. RB-08 Aprimorar e executar ações Regularização Fundiária. URB-09 Desenvolver um programa de revitalização de praças, parques e jardins na Cidade e nos Distritos. RB-10 Desenvolver ações vinculadas às políticas de urbanização e preservação ambiental. URB-I] Incrementar as ações controle urbano do Município, evitando obras e ocupações | irregulares, exigindo o cumprimento da legislação pertinente. URB-12 Viabilizar a ampliação do Cemitério de Goiana. Nº da Ação | Habitação Executar projetos habitacionais incluindo construções reforma e melhoria de moradia HAB-01 para a população de baixa renda, inclusive aquisição de terreno, implantação de infraestrutura para realização de projetos habitacionais. HAB-02 Executar programas de habitação de interesse social em parceria com outros níveis de - governo; inclusive o programa Minha Casa, Minha Vida. Nº da Ação Saneamento Atuar junto às concessionárias para execução das obras estruturadoras na área de SAN-01 saneamento no Município, Incluindo tratamento de esgoto, com preservação ambiental e aproveitamento energético. coletas seletivas e especiais. SAN-02 Executar os serviços de coleta e tratamentos dos resíduos sólidos, com-preservação Av, Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro — Goiana — Pernambuco, - CNPJ: 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE ambiental, iniciando um sistema de coleta seletiva sustentável. Ampliar o sistema de drenagem pluvial para aumentar a área de cobertura da rede, REANENA beneficiando todos os bairros. SAN-O4 Atuar junto a concessionária, no sentido de executar programa de melhoria do abastecimento d água tratada urbana. Nº de Ação | Gestão Ambiental Desenvolver ações voltadas à preservação ambiental, por meio da adequação da GA-01 infraestrutura e da conscientização da população para praticas sustentável, incluindo as áreas voltadas para atividades turísticas. Realizar ações educativas voltadas para o meio ambiente inclusive a conscientização GA-02 dos alunos das escolas do município sobre a importância da preservação e conservação ambiental. GAO3 Contratar estudos técnicos e elaboração de projetos de preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas. Promover ações integradas de revitalização da bacia hidrográfica do rio Goiana em GA-04 à ha [ | parceria com outros Municípios. GA-05 Implantar a brigada ambiental com parte integrante da Guarda Municipal. Nº de Ação Agricultura AGRI-01 Modernizar a Gestão Administrativa da Secretaria da Agricultura e Pesca. AGRIOZ Executar obras, serviços e instalações relacionadas com agricultura, abastecimentos e infraestrutura rural. AGRIO3 Executar programa de desenvolvimento e execução rural do Município, incluindo assistência a Mulher do Campo. AGRO-04 | Capacitar e estimular produtores locais para incremento da merenda escolar municipal. Organizar e capacitar produtores rurais, oferecendo assistência técnica e possibilidade de financiamento dos produtores através de instituição financeira. AGRO -05 Estimular os agricultores e comercialização de produtos hortifrutigranjeiro e AGRO-06 me . ea agropecuários nos centros de abastecimentos e comercialização. Nº de Ação | Indústria INDO] Promover o desenvolvimento industrial sustentável no Município proporcionando crescimento econômico, emprego e renda. INDO? Desenvolver ações pelo programa de incentivo à industria, à instalação de atividades * | produtivas no Município nas áreas de Industria, comércio e prestação de serviços. Fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar atividades de agentes do setor IND-03 privado, comércio, indústria e serviços que atuem na implantação das políticas públicas. voltadas no desenvolvimento e bem estar do Município. IND-04 Fomentar as relações inter-regionais e parcerias que atraem desenvolvimento econômico e sustentável, através de convênio e programas. Nº da Ação | Comércio e Serviços €s-01 Ampliar o incentivo ao turismo no município. Cs-02 Alavancar o desenvolvimento do Município pela indução à vocação emprégndedora e Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro — Goiana — Pernambuco.< CNPJ: 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE Executar programas destinados a ampliar, modernizar, reestruturar e organizar feiras especialização da gestão empresarial. | nussa ivres e mercados, bem como desenvolver habilidades de comercialização e produção. Nº de Ação Transportes TRANS-0] Executar projetos de engenharia de tráfego e gestão do transporte público do Município. TRANS-02 | Ampliar a sinalização nas vias urbanas TRANS-03 | Manter e ampliar sistemas de fiscalização e monitoramento eletrônicos, nas vias do -U3 ese Município. TRANS-04 | Promover campanhas educativas voltadas à área de trânsito e transportes. TRANS-05 Ampliar o efetivo dos Agentes de Trânsito e Transportes bem como promover cursos de reciclagem e capacitação e capacitação. TRANS-06 Promover a melhoria nos sistemas de tecnologias de informação e videomonitoramento. TRANS-07 | Ampliar o quantitativo de viaturas para apoio as atividades de trânsito e transportes. TRANS-08 | Elaborar o projeto de circulação de veículos no Município de Goiana. Nº da Ação | Desporto e Laser DL-01 Ampliar a infraestrutura para prática de esportes incluindo vila. quadras e instalações Ê poliesportivas. DL-02 Executar programas de apoio as atividades esportivas em todas as modalidades, E especialmente quanto a realização das olimpiadas escolares. DL-03 Promover e apoiar as atividades de laser para a população de todas as idades. DL-04 Implantar equipamentos urbanos, praças. parques e jardins para desporto e laser da população urbana. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07 Se ESTADO DE PERNAMBUCO S/a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA — PE ANEXO Il Rua Luis Gomes Nº10 - Centro Goiana / PE CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 £0-LOO0/EFO OS L OL MANO - 000 006 GG dIO - oJuso - 'u/S BIBSUO) BP OJOpOag [ByIsIBW AV aJupIsUO? Ad OP OBÍBLIRA (T) ol MUPISLOD [PUTIIOL QUUDUHDSDIO AP EXE) (1) LLNOA - | I7'9€69L £o6 IL 9E69L 06 LL 9€69L 06 TL epinbr BpepijosuOS EPI - | 17'9€69L £06 LL 969% 06 IL 9E6'9L 06 LL PPePIJOSUO) PIJQUA BIA -j0 0 0 0 0 [o [BUHUON OpeI|nSy -/0 0 0 0 L 0 [o (= 1) = (1) OLBUILIG Oprynsay 9SIH'SELPET | TOPO OTB8IT | 9OS'POT 1op80T | I0H80T | L9L'P6I LSSIET |LSSIET |80r9IT (ID) seguia sesadsag 9cIp'SEIPET | Toro OT88IT | 90Shoz TOMSOT | IOr80T | L9L'T6! LesIgT |LesIcT | soroiz [ro esodsag 9SIP'SEIPET | TOr6'OTSSIT | DOS HOT torso |TorsoT | L9L'T6] LSS ET |LSS ICT |g0r9IT (1) semeuag seuaooy 9SIP'SEIPET | TOr60TBSIT | 9OS OT lorsoc | I0P80T |L9LT6I LssIeT |LSSIET |8opoiz [2101 BM SoreuU SH (91 S op UP CAN | ONHRNSUOLAÇ = INV SIT OT SIVNNY SVLAN SIVOSIA SV.LHIA AQ OXINV SVIIVININVÍIO SAZRLIVIA JA 117 dd - YNVIOO JA TVdlSINNA VaNLiadIdAa OdINdiNVNdad IA OQVISI Z0-LO00/EHO OS LOL “TANDO - 000 006 GG dIO - ONU99 - 'U/S BISSUO) BP OJOp0ad [8yISI2W Ay -[Pe6 IL -[0r6'SL epinbr7 BpepIosUOS EPINA 900'+- -[PEGIL -[0r6'SL BPEPIJOSUOD BITQNA BPIAC [BurmoN Opeynsay (1-1) = (111) ougug oprynsay 000'SpT Io esadsag 000'shz [BIO Bj290H (rostut “TS "op UE “NAT TI OADENSUOUIÇ - JINV 8107 OT HORIILNV ODDUIXA OM SIVOSIA SVLIW SVG OLNTIARIINNO OA OvVÍVITVAYv SIVOSIA SVLII da OXINV SVIIVLNTINVÕÃO SIZRILTAIA AQ 17 ad - VNVIOO Jd IVdIDINNA vanNLiadaIda OINNVNdAd JA OQVISAI £Z0-L000/EbO OS 'OL MANO - 000 006 GG dao - OJUBD - 'U/S BIBSUO BP OJOp0SG [eyIsIe|n Ay coL 6 | 0cT8'si 0c8'si 0c8's1 0c8'sI 9sT Is 91179 9sT 18 9ST Is 9sT Is 9sT Is 9cT 18 h y o [ 0 98T'r 0 [o 0 0 98T+ OPI'GI- T9L'GTT tes'sic tot'80c Les ct IL9TBL 809TIT TIL TT Ice Bic Tor'80T Les et IL9T8I 809'cic T9L'6TT Ies'8ic LOP80T Les ET 856981 89H €61 Tor'80T LSS ET 8S6'981 89H 61 [EE 0h6'SL OhóSL 0r6'SL 0h6'SL Op6'sL Or6'sL 0r6'sL [T50'8S Ts0'8e epinbi7 Epepijosuo) epi] BPEPIJOSUOD PAJQNA BPIAIC [BUION OPRIpNSIY (1-1) = (111) OuPutAg Opeynsoy (11) seuxgunad sesadsaçy (rio | psadsag (1) seupuitig Segaday [2101 EM999Y 0 0 [o 900't 888'LI- 0 [o 0 0 900 888'LI- LEL' PIT 90S toc L9L'T6I 80r9IT ITL'OLL 669861 LEL'PIT 908 toc L9L'T6I sor 9IZ ITL'OLI 669'861 TEL'pIT L9L'T6I 80H91Z LTL TLI LISO81 Ih ERES 80r9I1Z L9L'6I LTL'PLI 81070dT TIgO8I epinbrT epepiosuo) EptA! BPEPIjOSUOS BMJQNA BPIAI |BUTUION OpeIjnsay (1-1) = (11) ouguta oprynsoy (11) segura sesadsaçy [eo | esadsag (1) seupuitiq SEMI [01 Rj202Y “7 Soh UR “ANT TM ONEASUOAÇ - JJNV STHORIALNV SODIDAAIXA STAL SON SVAVXIA SV INOD SVAVAVAINOD SIVALV SIVOSIA SVLTI SIVOSIA SVLIIA dA OXINV SVIIVINTIAVÕÃO SAZRLTAIA JA IT ad - VYNVIOO 34 IVdIDINNIA VANLIIAIAA OINANVNHId JA OQVISI ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LDO 2018 AMT - Demonstrativo IV dE tao art. 4º, 5 2º, inciso II) Rom milhares porem aos) 27.154 0,36] “76.387 Reservas 0,00 Resultado Acumulado 0,00 REGIME PRETO Á Tr Emi -33 1658 0.44 Is. 875 E E Reservas 0,00 Resultado Acumulado 0] 0,00 Av. Marechal Deodoro da Fonseca s/n, - Centro - CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 £0-L000/E+0 0S4 OL “PANO - 000 006 GG dIO - ONuUa9 - 'U/S BIBSUOJ EP OJOpOSG [ByIsIeW Ay SIJOPIAJIS SOP BIDUIPIADIA 9P oudoig autoy [BIDOS BIIU9PIAdIA 9P [BIS auisay SONIVIODNIAIATAA SAWIDAA SOA SILNTHHOD SVSAdSAA BPIAIC] Bp opSpziouIy SEJIIUBUI | SIQSIDAU] SOjJU9LL]SIAU] TVLIdVO A SVSadsaa (1) SOALLV 4 OVÓVNITV VA SOSUNIAA SOA OVÍVINIdV| SIDAQUI] SUSH Ap OBÍPUaIV SI2AQIN SUA ap opdeuaITy (1) SOALLV dA OVÍVNATTV - TV.LIdVD JA SV.LIADIA OSTOUI“5T 5 “oh UR TT) A ONNENSUOID - JINV. Soseujtu Gu 810707 SOALLY 4 OYÍYNAITY V WOD SOGILTO SOSUNDAA SOA OVÍVIINAV A NADRIO SIVISIA SVLTIA JA OXINV SVIIVININVÔIO SIZRILTAIA ICI dd - YNVIOS 30 IVdlSINNIA VAN LiIdIAA OINdNVNdad IA OQVISI ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIAS DE CÁLCULO LDO 2018 AME - Demonstrativo (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 11) Divida Pública Consolidada 71.934 70.495 69.085 Divida Mobiliária 0 [o Outras Dividas 65.513 76.743 88.820 Deduções Ativo Disponível 135.702 | 132.988 130.328 Haveres Financeiros 0) 0 0 (-) Restos a Pagar Processados 18.888 18.510 18.140 | Divida Consolidada Liquida -1 ia -114.478| -112188 Receita de Privatizações (=) Passivos Reconhecidos 0 0 0 Dívida Fiscal Líquida -16.814] -114478] -112.188 Resultado Nominal 657 2.336 2290 Av. Marechal Deodoro da Fonseca s/n, - Centro - CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS DE RECEITA AME - Demonstrativo (LRF) Especificação LDO 2018 20.717.423,04 X 29.956.000,00 Outras Receitas Correntes 3.477.522,37 | 17.883.000,00 Receita Tributária 32.052.920,00 34.296.624,40 Receita de Contribuições 23.294.846,31 9.785.000,00 10.469.950,00 11.202.846,50 Receita Patrimonial 1.520.245,16 1.716.000,00 1.836.120,00 1.964.648,40 Receita de Serviços 3.794.003,12 8.098.000,00 8.664.860,00 9.271.400,20 Transferências Correntes 115.965.345,91 | 127.200.000,00 136.104.000,00 145.631.280,00 19.134.810,00 20.474.246,70 Outras Receitas de Capital | Receitas de Contribuições Intra-C Alienação de Bens |(-) DEDUÇÃO DA RECEITA 77.537,44 13.495.000,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 5.880.549,10 6.946.000,00 7.432.220,00 7.952.475,40 71.000,00 14.753.000,00 13.092.200,00 75.970,00 15.785.710,00 14.008.654,00 TOTAL LÍQUIDO 161.232.472,35 203.315.800,00 217.547.906,00 232.776.259,42 81.287,90 14.989.259,78 Av. Marechal Deodoro da Fonseca s/n, - Centro - CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES LDO 2018 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º. inciso IV, alinea “a") R$mil RECEITAS 2016 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) o) 21964 RECEITAS CORRENTES 5466 Receita de Contribuições dos Segurados 5466 Pessoal Civil 5466 Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial s2 Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 25 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes 25 RECEITAS DE CAPITAL E) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de [impréstimos Outras Receitas de Capital (=) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IT) lo419 RECEITAS CORRENTES 16418 Receita de Contribuições 14921 Patronal Pessoal Civil 14921 Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelâmentos 1609 Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 1497 RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (II) = (1+ 11) 21964 Av. Marechal Deodoro da Fonseca s/n, - Centro - CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE DESPESAS MWI6 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para a RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital 24609 0 24607 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 24609 -2645 UI DE PREVIDÊNCIA DO SERVID: 2016 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 0 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS Av. Marechal Deodoro da Fonseca s/n, - Centro - CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 £Z0-LO00/EPO 0SL OL TANDO - 000006 GS dID - OjU99 - 'U/S BIQSUO BP OJOpOSQ [By Ay (A OspUi ST S op UE ANT) 8 BISGEI -AINV 8107 OdT VLIADAA dA VIDNONAA VA OVÍVSNIdNOD À VALLVINILSA SIVOSIA SV.LAIA dA OXANV SVIIVINTIAVÕÃO SAZILANTA JA 137 dd - VNVIOD Jd IVdlDINNIA vVANLIIIIAA OINdNVNHad JA OQVISA £Z0-L000/EFO OS! OL NANI - 000 006 GG dIO - OJuSO - 'U/S BISSUOY BP OJOPOBG |ByISJ2W “Ay SSIOPIAIAS SOP BIDUGPIAdIM AP OLIdOIT ALNTAY J2NDOS BIU9PIAdI AP [BIS0) audoy N j 5 SONIVIDNICIAT SANIDAY SOA SILNTRIOD SVSIdSIA BPIAIQ BP opSeziuowy SBIJ3JUBUL | SIQSIDAUT o) 0 0) SOjJUSUINSIAU] 0 0 0 TVLIdVO JA SVSadSAd qu ANIAA SOA OVÍVINIdV SOALLV dQ OVôV NaN TV VA SOS SIDAQLU] SUA ap OpSBUaI]V SI2ADIN SUSH ap opdrual|y 810C0JT SOALLV 4 OVÍYNANTY V NOD SOGILHO SOSUNIA SOA OVÍVINIAV d WADO SIVOSIA SVLIIA AQ OXANV SVIIVINTIN VÔO SAZRLTIA JA AT dd - VNVIOD 30 IVdlDINNA vVANLiaIIIAA OININVNHId JA OQVISI ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LDO 2018 AMP - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares Aumento Permanente da Receita SEM PREVISÃO DE AUMENTO (=) Transferências Constitucionais VEDAÇÃO LRF (=) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) | 0 Redução Permanente de Despesa (1) Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Av. Marechal Deodoro da Fonseca s/n, - Centro - CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 . ESTADO DE PERNAMBUCO a Si PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA — PE ANEXO III Rua Luis Gomes Nº10 - Centro Goiana / PE CEP 55.900.000 - CNPJ: 10.150.043/0001-07 £0-L000/Eb0 OS OL “PANO - 000 006 GS dIo - Ojua9 - 'U/S BIBSUO BP 0J0p0sg [eyIsIeW Ay - 00:000/000:7 SH — sddy or sanody 00'000'005 $H sIBIIpNÇ Sagiruapuo) apepiuejpo 00'000'000'€ $H ap sagdemyIs semno a sajuayua “seruaprda VIDUSBUNUOS) 2P BALSA 00/000'00€ S4 Ep JP E SIPUOLIPE SOPAS ap eImoqy [BUOLEN OUIUNA OUBJES Pp asnfy 001 SA E o Cm O (CESP UPNDANV 8107 SVIDNICIAO AA 4 SIVISIH SOISIA JA OALLVHLSNOWAd SIVISIA SOISTA JA OXANV SVIRIVININVÓÕIO SIZRALTAIA AC IT ad - VNVIOD 30 TVAIDINNIA VANLIISIAA OoNgNvNHad JA OqVISI