| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | Institui incentivos temporários, à regularização fiscal de débitos com o Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO Lei N.º 2.331/2017. Institui incentivos temporários, à regularização fiscal de débitos com o Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. jean sed Sin Art. 1º - Os valores vencidos do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, devidos ao Município de Goiana, Estado de Pernambuco, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser recolhidas com os incentivos previstos nesta lei, desde que os acordos sejam firmados, a contar da data da publicação desta lei, até 20 de dezembro de 2017. Parágrafo Unico. Por medida de conveniência e oportunidade, o período descrito no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante decreto, por mais 40 (quarenta) dias, a encerrar no dia 30 de janeiro de 2018. Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º desta lei será concedida anistia de juros e multas, nos percentuais a seguir. 1- 100% (cem por cento), para pagamento parcelado em parcela única; II - 50% (cingiienta por cento), para pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas; HIT - 40% (quarenta por cento), para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas; IV - 30% (trinta por cento), para pagamento parcelado em até 09 (nove) parcelas; V - 20% (vinte por cento), para pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas; VI - 10% (dez por cento), para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas. Art. 3º - Incidirão sobre as parcelas pactuadas, na forma desta lei, a atualização monetária anual, na forma estabelecida na legislação em vigor. Art. 4º - Para auferir os benefícios desta lei, o contribuinte deverá formalizar o termo de confissão de dívida, com a sua opção pela amortização integral ou parcelamento, escrito e assinado pelo contribuinte ou responsável tributário, que deve, ser dirigido à Diretoria de Administração Tributária de Secretaria de Arrecadação e Fi 1 do Município, com o visto Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001/07 - Goian ernambuco GABINETE DO PREFEITO do Procurador Fazendário Municipal, constituindo-se instrumento de reconhecimento e confissão de débito. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOIANA-PE 04 DE E e DE 2017. Í Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco