br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2331/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2331 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaInstitui incentivos temporários, à regularização fiscal de débitos com o Município de Goiana, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
native_id192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

* PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
Lei N.º 2.331/2017.
Institui incentivos temporários, à
regularização fiscal de débitos com o
Município de Goiana, Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
jean sed Sin
Art. 1º - Os valores vencidos do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU,
devidos ao Município de Goiana, Estado de Pernambuco, inscritos ou não em Dívida Ativa,
ou qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser recolhidas com os
incentivos previstos nesta lei, desde que os acordos sejam firmados, a contar da data da
publicação desta lei, até 20 de dezembro de 2017.
Parágrafo Unico. Por medida de conveniência e oportunidade, o período descrito no caput
deste artigo poderá ser prorrogado, mediante decreto, por mais 40 (quarenta) dias, a encerrar
no dia 30 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º desta lei será concedida anistia de juros e multas, nos
percentuais a seguir.
1- 100% (cem por cento), para pagamento parcelado em parcela única;
II - 50% (cingiienta por cento), para pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas;
HIT - 40% (quarenta por cento), para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas;
IV - 30% (trinta por cento), para pagamento parcelado em até 09 (nove) parcelas;
V - 20% (vinte por cento), para pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas;
VI - 10% (dez por cento), para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Art. 3º - Incidirão sobre as parcelas pactuadas, na forma desta lei, a atualização monetária
anual, na forma estabelecida na legislação em vigor.
Art. 4º - Para auferir os benefícios desta lei, o contribuinte deverá formalizar o termo de
confissão de dívida, com a sua opção pela amortização integral ou parcelamento, escrito e
assinado pelo contribuinte ou responsável tributário, que deve, ser dirigido à Diretoria de
Administração Tributária de Secretaria de Arrecadação e Fi 1 do Município, com o visto
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001/07 - Goian
ernambuco
GABINETE DO PREFEITO
do Procurador Fazendário Municipal, constituindo-se instrumento de reconhecimento e
confissão de débito.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOIANA-PE 04 DE E e DE 2017.
Í
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco

open original →