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norma nº 2339/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2339 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaDispõe sobre reconhecimento e declaração de utilidade pública de associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, revoga a Lei Municipal nº 2.317/2016, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Lei nº 2339/2017
Dispõe sobre reconhecimento e
declaração de utilidade pública de
associações civis e entidades
privadas, sem fins lucrativos, revoga
a lei Municipal nº 2.317/2016, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - O reconhecimento e a consequente declaração de utilidade pública de
associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam
serviços de caráter educativo, cultural, assistencial, recreativo, esportivo e de
cooperação técnica e filantrópica, realizar-se-á através de lei municipal.
Art.2º - A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, da presente
lei, será precedida de comprovação da existência jurídica e da funcionalidade
da pessoa jurídica, bem assim, de atos e realizações que lhe dignifiquem o
reconhecimento.
Parágrafo Único - Prescindem da comprovação material de atos e
realizações, que justifiquem a declaração de utilidade pública, quando esses
forem notáveis, de conhecimento comum.
Art.3º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o
Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana — IHAGGO -,
associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº
26.937.349/0001-48.
Art.4º - Fica respeitado o direito adquirido das pessoas jurídicas, associações
e entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, por
Decreto, nos termos da Lei Municipal nº 2.317, de 30 de dezembro de 2016,
até a data da publicação da presente lei.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin , Centro - Goiana — Pernambi
CNPJ. 10.150.043/0001-07
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, a Lei nº
2.317 de dezembro de 2016.
Goiana, 28 de dezembro de 2017.
N
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