| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre reconhecimento e declaração de utilidade pública de associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, revoga a Lei Municipal nº 2.317/2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Lei nº 2339/2017 Dispõe sobre reconhecimento e declaração de utilidade pública de associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, revoga a lei Municipal nº 2.317/2016, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - O reconhecimento e a consequente declaração de utilidade pública de associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter educativo, cultural, assistencial, recreativo, esportivo e de cooperação técnica e filantrópica, realizar-se-á através de lei municipal. Art.2º - A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, da presente lei, será precedida de comprovação da existência jurídica e da funcionalidade da pessoa jurídica, bem assim, de atos e realizações que lhe dignifiquem o reconhecimento. Parágrafo Único - Prescindem da comprovação material de atos e realizações, que justifiquem a declaração de utilidade pública, quando esses forem notáveis, de conhecimento comum. Art.3º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana — IHAGGO -, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 26.937.349/0001-48. Art.4º - Fica respeitado o direito adquirido das pessoas jurídicas, associações e entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, por Decreto, nos termos da Lei Municipal nº 2.317, de 30 de dezembro de 2016, até a data da publicação da presente lei. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin , Centro - Goiana — Pernambi CNPJ. 10.150.043/0001-07 Scanned by CamScanner ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, a Lei nº 2.317 de dezembro de 2016. Goiana, 28 de dezembro de 2017. N Scanned by CamScanner