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norma nº 2519/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2519 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAcrescenta o § 3º, ao art. 1º, da Lei nº 2.505/2022, e dá outras providências.
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09/11/2023, 10:55 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8E3D1A4E/03AFcWeA6Jl5b-_sf5vWCD_bynUlmB0_-0FlycIp47jmoafu4WdY-NS4sDg23PkQIr… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.519/2022
Acrescenta o § 3º, ao art. 1º, da Lei nº
2.505/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei nº 2.505, de 17 de
janeiro de 2022, que “dispõe sobre a composição dos cargos da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”, o § 3º,
com a seguinte redação:
Art. 1º ……………………………………...
§3º Os vencimentos definidos no anexo I, de que se trata este
artigo, aplica-se, igualmente aos proventos dos aposentados e
pensionistas dos correspondentes cargos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo
Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de abril de
2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel
Código Identificador:8E3D1A4E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/04/2022. Edição 3075
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