| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Acrescenta o § 3º, ao art. 1º, da Lei nº 2.505/2022, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 10:55 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8E3D1A4E/03AFcWeA6Jl5b-_sf5vWCD_bynUlmB0_-0FlycIp47jmoafu4WdY-NS4sDg23PkQIr… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.519/2022 Acrescenta o § 3º, ao art. 1º, da Lei nº 2.505/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei nº 2.505, de 17 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”, o § 3º, com a seguinte redação: Art. 1º ……………………………………... §3º Os vencimentos definidos no anexo I, de que se trata este artigo, aplica-se, igualmente aos proventos dos aposentados e pensionistas dos correspondentes cargos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de abril de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador:8E3D1A4E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/04/2022. Edição 3075 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/