| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de disponibilização, no site eletrônico da Secretária de Saúde do Município de Goiana, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com material informativo e/ou educativo, com orientações para Prevenção do Comportamento Suicida e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/11/2023, 12:26 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E2F4A1EA/03AFcWeA7Kzd5wZpyLVulhDtJj2EKhHr0jEPJfGTidEzr8Bk6cqMdzfNDYf0_oqDhc… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.520/2022 Institui a obrigatoriedade de disponibilização, no site eletrônico da Secretária de Saúde do Município de Goiana, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com material informativo e/ou educativo, com orientações para Prevenção do Comportamento Suicida e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Secretaria de Saúde do Município de Goiana disponibilizará através de site eletrônica, material informativo e/ou educativo, de Guia Intersetorial com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida, em formato de folheto, cartilha ou guia, em PDF, com a finalidade de informar e orientar a sociedade acerca do enfrentamento desse problema. § 1º O material de que trata o caput deste artigo utilizará, preferencialmente, recursos já disponíveis e de publicações de domínio público e acesso gratuito, inclusive, já utilizadas por outras unidades da federação. § 2º O material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia, será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido, total ou parcialmente, desde que citada a fonte. Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município de Goiana poderá estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais, com poderes e órgãos de todas as esfera, que possam contribuir, tecnicamente, para a elaboração de material informativo e/ou educativo. Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta lei, pelas instituições públicas municipais, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 28 de abril de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador:E2F4A1EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/05/2022. Edição 3078 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/