| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas, nas unidades escolares do Município de Goiana, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 12:31 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/33FAFA0E/03AFcWeA4cG9HmyJWIUiMV3QBrAoF-tlqNulFVH33Zud8cTTv5PdFfFOUtWW18… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.522/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas, nas unidades escolares do Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigatória nas unidades da rede de ensino, municipal e particulares, no Município de Goiana, a disponibilização de, pelo menos, uma cadeira de rodas. Art.2º A cadeira de rodas de que cuida o art.1º desta lei, deve ficar disponível, em local de fácil acesso, para o uso de acidentados, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. Os educandários a que alude o art.1º desta lei, obrigatoriamente, fixarão, na porta de sua entrada, placa ou cartaz noticiando a disponibilização da cadeira de rodas. Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, quando necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias, a partir da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de maio de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador:33FAFA0E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/05/2022. Edição 3088 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/