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norma nº 2522/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas, nas unidades escolares do Município de Goiana, e dá outras providências.
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09/11/2023, 12:31 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/33FAFA0E/03AFcWeA4cG9HmyJWIUiMV3QBrAoF-tlqNulFVH33Zud8cTTv5PdFfFOUtWW18… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.522/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
disponibilização de cadeira de rodas, nas
unidades escolares do Município de Goiana, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória nas unidades da rede de ensino,
municipal e particulares, no Município de Goiana, a
disponibilização de, pelo menos, uma cadeira de rodas.
Art.2º A cadeira de rodas de que cuida o art.1º desta lei, deve
ficar disponível, em local de fácil acesso, para o uso de
acidentados, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. Os educandários a que alude o art.1º desta lei,
obrigatoriamente, fixarão, na porta de sua entrada, placa ou
cartaz noticiando a disponibilização da cadeira de rodas.
Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que
couber, quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias, a partir da sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de maio de
2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel
Código Identificador:33FAFA0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/05/2022. Edição 3088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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