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norma nº 2523/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAltera o art. 18, da Lei 2.473/2021, e o art. 7º., da Lei 2.491/2021, e dá outras providências.
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09/11/2023, 12:35 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/7A9AE731/03AFcWeA5fCGRck62umaMIwmPUT8jcSOnUeMMD6zcbVmKwYQ0V5ZEsB0Jp… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.523/2022
Altera o art. 18, da Lei 2.473/2021, e o art. 7º., da
Lei 2.491/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Art. 1º. Fica alterado o art. 18, da lei 2.473/2021, de 01 de
setembro de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras
providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2022
conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais de até 17,80% (dezessete vírgula oitenta
por cento) do total dos orçamentos.
Art. 2º. Fica alterado o art. 7º., da lei 2.491/2021, de 14 de dezembro
de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Goiana, para o exercício de 2022, e dá outras providências”, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares e Especiais, no decorrer do exercício de 2022, até o
limite de 17,80% (dezessete vírgula oitenta por cento), em relação
a Despesa Geral Fixada na presente lei, para atender a Despesas,
cujas dotações se verifiquem insuficientes.
Art. 3º. A presente lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:7A9AE731
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 18/05/2022. Edição 3090
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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