br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2524/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento básico do salário e dos proventos dos servidores efetivos, ativos e inativos, e reposição salarial dos professores e contratados temporariamente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras providências.
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

09/11/2023, 12:36 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/806B3713/03AFcWeA6Pv_PRZ6Faj4CBRR46ZABMF3yOip7-1edfcg8Dfq8bTEE1gwZsmONi… 1/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.524/2022
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do
salário e dos proventos dos servidores efetivos, ativos
e inativos, e reposição salarial dos professores e
contratados temporariamente da Autarquia Municipal
do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle
Guimarães - AMESG, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedida a reposição salarial no valor da hora-aula paga
aos professores estatutários, celetistas e contratados, classes III, nível
I, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de
Barros – FADIMAB em 10% (dez por cento) que passa de R$ 24,20
(vinte e quatro reais e vinte centavos) para R$ 26,62 (vinte e seis reais
e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de março de 2022, o qual
servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores
enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão
funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos docentes da FADIMAB,
entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de
Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG.
Art. 2º. Fica concedida reposição salarial, no percentual de 10% (dez
por cento), nos vencimentos básicos dos servidores públicos
estatutários, celetistas e aos proventos e pensões dos inativos e
pensionistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana
Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães e da Faculdade de Ciências e
Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB, a partir
de 1º de março de 2022.
§1º. Quando a reposição salarial não atingir o valor do salário mínimo
fixado pelo Governo Federal, será este adotado.
Art. 3º. Fica autorizado ao Presidente da AMESG, por via própria e
legal, implementar o aditivo contratual no percentual de 10% (dez por
cento) aos servidores e professores com contrato temporário da
Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis
Fontenelle Guimarães.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos
recursos orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior de
Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG, no Orçamento
Geral do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos retroagem ao dia 01 de março de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 17 de maio de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:806B3713
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 18/05/2022. Edição 3090
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
09/11/2023, 12:36 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/806B3713/03AFcWeA6Pv_PRZ6Faj4CBRR46ZABMF3yOip7-1edfcg8Dfq8bTEE1gwZsmONi… 2/2
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

open original →