| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do salário e dos proventos dos servidores efetivos, ativos e inativos, e reposição salarial dos professores e contratados temporariamente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 12:36 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/806B3713/03AFcWeA6Pv_PRZ6Faj4CBRR46ZABMF3yOip7-1edfcg8Dfq8bTEE1gwZsmONi… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.524/2022 Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do salário e dos proventos dos servidores efetivos, ativos e inativos, e reposição salarial dos professores e contratados temporariamente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a reposição salarial no valor da hora-aula paga aos professores estatutários, celetistas e contratados, classes III, nível I, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB em 10% (dez por cento) que passa de R$ 24,20 (vinte e quatro reais e vinte centavos) para R$ 26,62 (vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de março de 2022, o qual servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos docentes da FADIMAB, entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG. Art. 2º. Fica concedida reposição salarial, no percentual de 10% (dez por cento), nos vencimentos básicos dos servidores públicos estatutários, celetistas e aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães e da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB, a partir de 1º de março de 2022. §1º. Quando a reposição salarial não atingir o valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, será este adotado. Art. 3º. Fica autorizado ao Presidente da AMESG, por via própria e legal, implementar o aditivo contratual no percentual de 10% (dez por cento) aos servidores e professores com contrato temporário da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG, no Orçamento Geral do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de março de 2022. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 17 de maio de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:806B3713 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/05/2022. Edição 3090 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 09/11/2023, 12:36 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/806B3713/03AFcWeA6Pv_PRZ6Faj4CBRR46ZABMF3yOip7-1edfcg8Dfq8bTEE1gwZsmONi… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/