| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Altera o art.1º. e seu respectivo 1º., bem como o item 7, do Anexo II, todos, da Lei Municipal nº 2.505/2022 que “Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências” |
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09/11/2023, 12:39 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/7ECB7C88/03AFcWeA6IzSiACtpd1BHgijznU0RiTsGq_ixW0UuzUBApJCa_7BJMmJmy7dyC3… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.526/2022 Altera o art.1º. e seu respectivo 1º., bem como o item 7, do Anexo II, todos, da Lei Municipal nº 2.505/2022 que “Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Ficam alterados o art.1º., e seu respectivo §1º., da Lei Nº 2.505, de 17 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”, os quais passam a ter a seguinte redação: Art.1º. O quadro de pessoal civil da Câmara Municipal de Goiana, a partir de 1º de janeiro de 2022, fica composto, em denominação, vencimentos, símbolos e quantidades, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão constantes, respectivamente, dos ANEXOS I e III da presente lei, que integram como sua parte complementar e inseparável. § 1º. Os cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo têm as atribuições definidas no ANEXO II, da presente lei. Art.2º. Fica alterado o item 7, do Anexo II, da Lei nº 2.505, de 17 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”, a fim de que pase a constar como requisito, para investidura no cargo de Segurança Legislativa, apenas, formação em ensino médio completo. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022. Art.4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 23 de maio de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:7ECB7C88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/05/2022. Edição 3095 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/