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norma nº 2526/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAltera o art.1º. e seu respectivo 1º., bem como o item 7, do Anexo II, todos, da Lei Municipal nº 2.505/2022 que “Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”
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09/11/2023, 12:39 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/7ECB7C88/03AFcWeA6IzSiACtpd1BHgijznU0RiTsGq_ixW0UuzUBApJCa_7BJMmJmy7dyC3… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.526/2022
Altera o art.1º. e seu respectivo 1º., bem como o item
7, do Anexo II, todos, da Lei Municipal nº
2.505/2022 que “Dispõe sobre a composição dos
cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º. Ficam alterados o art.1º., e seu respectivo §1º., da Lei Nº
2.505, de 17 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a composição dos
cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”, os
quais passam a ter a seguinte redação:
Art.1º. O quadro de pessoal civil da Câmara Municipal de Goiana, a
partir de 1º de janeiro de 2022, fica composto, em denominação,
vencimentos, símbolos e quantidades, dos cargos de provimento
efetivo e dos cargos em comissão constantes, respectivamente, dos
ANEXOS I e III da presente lei, que integram como sua parte
complementar e inseparável.
§ 1º. Os cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo
têm as atribuições definidas no ANEXO II, da presente lei.
Art.2º. Fica alterado o item 7, do Anexo II, da Lei nº 2.505, de 17 de
janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a composição dos cargos da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”, a fim de que
pase a constar como requisito, para investidura no cargo de Segurança
Legislativa, apenas, formação em ensino médio completo.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art.4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 23 de maio de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:7ECB7C88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 25/05/2022. Edição 3095
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