| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Dispõe acerca da concessão do percentual de 30% (trinta por cento) referente ao risco de vida dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiana, sendo este, fixado sobre o salário-base. |
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09/11/2023, 12:40 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/32CCF0A3/03AFcWeA4plSx03MDtYzoYgWexVnxUzGqSR4VC7NPu8ZL3r62L6YAAxGuuHnj… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.527/2022 Dispõe acerca da concessão do percentual de 30% (trinta por cento) referente ao risco de vida dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiana, sendo este, fixado sobre o salário-base. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a fixação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os proveitos econômicos mensais dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiana/PE, aos quais será referente ao pagamento do adicional de risco de vida. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigente no Orçamento Geral do Município. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogará disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 24 de maio de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:32CCF0A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/05/2022. Edição 3095 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/