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norma nº 2528/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2528 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo e Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para outras Secretarias, de veículos que não estejam mais adequados à Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação/FNDE, e dá outras providências.
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09/11/2023, 12:42 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8593752E/03AFcWeA7luMQ1jgvQIZsFod4uRdhYSwPCmI3TpdQ53AKKh2pLq2_-P5MSrCrPj… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.528/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo e Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para
outras Secretarias, de veículos que não estejam mais
adequados à Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021,
do Ministério da Educação/FNDE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, com qualquer secretaria da
administração municipal, de veículos que não estejam mais adequados
a Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da
Educação/FNDE, referente ao Programa Caminho da Escola.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de Uso de que trata este artigo,
será formalizado através de Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 2º O bem móvel público, objeto da presente Lei, constitui-se de
ônibus, oriundos do Programa Caminho da Escola, que não estejam
mais podendo circular para a finalidade de transporte escolar, visto
que não se enquadrem mais nos parâmetros de exigências adotados no
art. 21 e seguintes, da Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do
Ministério da Educação/FNDE, que estabelece critérios, diretrizes e
orientações acerca do referido programa.
Art. 3º A Cessão de Uso, autorizada por esta Lei, tem por objetivo
atender à demanda das Secretarias Municipais, referente à utilização
de ônibus, visando atender o interesse público.
Art. 4º A Cessão de Uso, de que cuida a presente Lei, terá validade de
até 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do ato do Prefeito,
podendo ser renovada por igual período, através de Termo Aditivo.
Art. 5º A partir da publicação do Decreto, formalizando a Cessão de
Uso de Bem Móvel Público, a Secretaria beneficiada passará a fluir,
plenamente, do uso do veículo e responderá por todos os encargos,
despesas com manutenção, responsabilizando civil, criminal, tributária
e administrativamente, servidores encarregados da funcionalidade dos
mesmos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 25 de maio de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:8593752E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 31/05/2022. Edição 3099
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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