| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo e Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para outras Secretarias, de veículos que não estejam mais adequados à Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação/FNDE, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 12:42 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8593752E/03AFcWeA7luMQ1jgvQIZsFod4uRdhYSwPCmI3TpdQ53AKKh2pLq2_-P5MSrCrPj… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.528/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo e Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para outras Secretarias, de veículos que não estejam mais adequados à Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação/FNDE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, com qualquer secretaria da administração municipal, de veículos que não estejam mais adequados a Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação/FNDE, referente ao Programa Caminho da Escola. Parágrafo único. O Termo de Cessão de Uso de que trata este artigo, será formalizado através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º O bem móvel público, objeto da presente Lei, constitui-se de ônibus, oriundos do Programa Caminho da Escola, que não estejam mais podendo circular para a finalidade de transporte escolar, visto que não se enquadrem mais nos parâmetros de exigências adotados no art. 21 e seguintes, da Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação/FNDE, que estabelece critérios, diretrizes e orientações acerca do referido programa. Art. 3º A Cessão de Uso, autorizada por esta Lei, tem por objetivo atender à demanda das Secretarias Municipais, referente à utilização de ônibus, visando atender o interesse público. Art. 4º A Cessão de Uso, de que cuida a presente Lei, terá validade de até 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do ato do Prefeito, podendo ser renovada por igual período, através de Termo Aditivo. Art. 5º A partir da publicação do Decreto, formalizando a Cessão de Uso de Bem Móvel Público, a Secretaria beneficiada passará a fluir, plenamente, do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilizando civil, criminal, tributária e administrativamente, servidores encarregados da funcionalidade dos mesmos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 25 de maio de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:8593752E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/05/2022. Edição 3099 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/