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norma nº 2531/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2531 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA – PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/11/2023, 12:47 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FC0826B5/03AFcWeA40r53dIW-t-5u0syOf-aJe76Kqrxde5F4NF_9CjwYtn5A-0F2TkOMRz2tu… 1/4
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.531/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE GOIANA – PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º – Fica criada a Ouvidoria Geral do Município de Goiana – PE,
que se regerá por esta Lei e pelas normas e procedimentos que adotar
e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º – A Ouvidoria Geral do Município de Goiana, de que trata esta
Lei, é um órgão independente, com autonomia administrativa,
orçamentária e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações
relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública
municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de
qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de
serviços à população, consoante o inciso I, do § 3º, do art. 37, da
Constituição Federal.
§ 2º – Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal de Goiana, o cargo de agente político, Símbolo AP-1, de
Ouvidor Geral do Município de Goiana, com o mesmo nível
hierárquico, as mesmas prerrogativas e atribuições do cargo de
Secretário Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
do município.
§ 3º – O Ouvidor Geral do Município gozará de autonomia e
independência.
§ 4º – O Ouvidor Geral do Município de Goiana gozará de férias uma
vez a cada ano.
§ 5º – São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município:
I. ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
II. Não possuir antecedentes criminais que desabone e sua reputação
ilibada;
III. Possuir nível superior completo;
IV. Não integrar o quadro permanente da Administração Pública
Municipal;
V. Não ser cônjuge, parente, em qualquer grau, do Prefeito, do Vice -
Prefeito e de Vereadores do Município de Goiana, bem como, de
Secretários Municipais.
§ 6º – O Ouvidor Geral somente poderá ser destituído por iniciativa do
Prefeito, desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência de
conduta considerada incompatível com o exercício das funções do
cargo, devidamente comprovada em procedimento próprio.
CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 2º – A Ouvidoria Geral do Município de Goiana tem por
finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo,
encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e
denúncias dos cidadãos, relativas à prestação de serviços públicos
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municipais em geral, assim como, representações contra o exercício
negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder
Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de
outros Órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal.
Art. 3° - Compete à Ouvidoria Geral do Município de Goiana:
I. receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o
interesse público, praticados por servidores públicos do Município de
Goiana, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou
por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais,
mantidas com recursos públicos;
II. Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de
elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de
monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
III. Comunicação permanente com a população, que será garantida
através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de
Goiana;
IV. Manter serviço telefônico, pessoal e atendimento on-line
destinados a receberem denúncias ou reclamações;
V. Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos,
quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços
públicos, para monitoramento da efetividade das informações de
programas / projetos / ações, definidas no Planejamento Estratégico da
Gestão;
VI. Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da
gestão do Município de Goiana, pela ótica de satisfação da população,
e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de
melhoria constante dos serviços públicos;
VII. Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os
demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o
andamento da máquina administrativa;
VIII. Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas
atividades, bem como avaliar a grau de satisfação do cidadão com a
prestação dos serviços públicos;
IX. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da
municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as
reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da
administração direta e indireta;
X. Comunicar ao órgão da administração direta competente para
apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que
venha a ter ciência, em razão do exercício de suas funções, mantendo
atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações,
denúncias e representações recebidas;
XI. Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que
necessário no desenvolvimento de seus trabalhos;
XII. Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração;
XIII. Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao
patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XIV. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
XV. articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os
diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal,
Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos.
Art. 4º – Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria Geral do
Município de Goiana poderá:
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I. comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o
resultado das verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a
procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas,
visando à adoção de providências;
II. Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias
recebidas, documentos e informações de autoridades, Órgãos e
Entidades do Poder Executivo Municipal;
III. Promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e
correção dos fatos apurados;
IV. Avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a
eficácia da prestação dos serviços municipais, em termos da
universalização, rapidez e qualidade;
V. apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos
serviços municipais.
Art. 5º – A Ouvidoria Geral do Município de Goiana poderá propor ao
Gabinete do Prefeito, através da Procuradoria Geral do Município, o
estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil
organizada e com órgãos de outros Municípios, dos Estados e do
Distrito Federal, através de suas instituições similares, em regime de
cooperação mútua, objetivando a promoção da cidadania ou o
levantamento dos indicadores de satisfação dos usuários dos serviços
oferecidos pela Prefeitura Municipal de Goiana.
Art. 6º – A Ouvidoria Geral do Município de Goiana, através do
Ouvidor Geral do Município, no uso de suas atribuições e observando￾se a preponderância do interesse público, terá acesso a quaisquer
Órgãos e Entidades integrantes da administração direta e indireta do
Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos que
estejam sob sua guarda ou responsabilidade.
§ 1º – O Ouvidor Geral pode dirigir-se diretamente ao Secretário ou
dirigente máximo dos referidos Órgãos e Entidades, para tratar de
assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da Ouvidoria.
§ 2º – Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder
Executivo Municipal devem prestar à Ouvidoria Geral do Município
de Goiana, em regime de prioridade e urgência, inteiro apoio,
colaboração e informação.
§ 3º – As informações e os documentos solicitados pela Ouvidoria
Geral do Município de Goiana deverão ser disponibilizados, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 4º – É defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a
entrega de documentos ou informações à Ouvidoria Geral do
Município de Goiana, inclusive por meio eletrônico, salvo motivo
justificado, apreciado pelo Ouvidor Geral.
§ 5º – A recusa injustificável ou o retardamento indevido do
cumprimento das requisições da Ouvidoria Geral do Município de
Goiana implicarão, a critério do Ouvidor Geral, a responsabilização de
quem lhe der causa.
Art. 7º – A Ouvidoria Geral do Município de Goiana disponibilizará
canal eletrônico e postal de comunicação, telefone de contato e
atendimento presencial, destinados ao recebimento de elogios,
sugestões, reclamações e denúncias.
Art. 8º – A atuação da Ouvidoria Geral do Município de Goiana não
suspende ou interrompe prazos administrativos, podendo as
conclusões das análises, nos procedimentos sob a sua
responsabilidade, subsidiar processos em andamento.
Art. 9º – A Ouvidoria Geral do Município de Goiana poderá criar
grupos de trabalho para atuarem em projetos específicos, podendo ser
solicitado servidores e empregados públicos para esse fim, bem como
solicitar a contratação de serviços especializados.
09/11/2023, 12:47 Município de Goiana
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Art. 10 – A Ouvidoria Geral do Município de Goiana terá gabinete
próprio.
CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR GERAL
Art. 11 – São atribuições do Ouvidor Geral do Município, observados
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e
preponderância do interesse público:
I. Viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo
Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe
forem apresentadas;
II. Garantir resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza
e objetividade;
III. Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes,
quando solicitado;
IV. Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as
manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação;
V. dirigir-se diretamente aos Secretários do Município e dirigentes
máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por
iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para
correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de
providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
VI. Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão,
quanto aos serviços públicos;
VII. Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços
públicos municipais e propor soluções;
VIII. Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim
de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 27 de junho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel
Código Identificador:FC0826B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 05/07/2022. Edição 3123
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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