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norma nº 2534/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2534 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaFica garantido o piso municipal dos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de C. Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal e dá outras providências.
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09/11/2023, 12:48 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/280ECB0E/03AFcWeA4kgwYdFeR7-LqsQ-fBncj807TdCOJsHx8xbTQjPSVF9Ht6QMAI6A6Z… 1/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
CARGO Carga Horária VENCIMENTO BÁSICO
C. Dentista 40 horas R$ 4.750,00
Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas R$ 2.375,00
Técnico de Saúde Bucal 40 horas R$ 3.325,00
Auxiliar de Saúde Bucal 30 horas R$ 2.212,00
C. Dentista 20 horas R$ 3.808,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.534/2022
Ficagarantidoo piso municipaldos servidores efetivos
e contratados do Município de Goiana no cargo de C.
Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde
Bucal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º.Fica garantido o piso municipal dos servidores efetivos e
contratados do Município de Goiana no cargo de C. Dentista, Auxiliar
de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal, conforme o ANEXO I, da
presente lei, respeitando as especificidades dos mesmos, de forma que
nenhum servidor da categoria recebe abaixo do piso.
§ 1º.O aumento previsto nocaputdeste artigo, se aplica aos C. Dentista
(carga horária 40 horas e 20 horas), Auxiliar de Saúde Bucal (carga
horária de 40 horas e 30 horas) e Técnico de Saúde Bucal (carga
horária 40 horas).
Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria e
legal, implementar o aditivo contratual, no percentual de acordo com o
Anexo I desta lei, aos servidores com contrato temporário nos cargos
de C. Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Saúde Bucal, do
Município de Goiana.
Art. 3º.As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento Geral do
Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I – DO VENCIMENTO BÁSICO
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:280ECB0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
09/11/2023, 12:48 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/280ECB0E/03AFcWeA4kgwYdFeR7-LqsQ-fBncj807TdCOJsHx8xbTQjPSVF9Ht6QMAI6A6Z… 2/2
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