| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Fica garantido o piso municipal dos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de C. Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal e dá outras providências. |
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09/11/2023, 12:48 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/280ECB0E/03AFcWeA4kgwYdFeR7-LqsQ-fBncj807TdCOJsHx8xbTQjPSVF9Ht6QMAI6A6Z… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA CARGO Carga Horária VENCIMENTO BÁSICO C. Dentista 40 horas R$ 4.750,00 Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas R$ 2.375,00 Técnico de Saúde Bucal 40 horas R$ 3.325,00 Auxiliar de Saúde Bucal 30 horas R$ 2.212,00 C. Dentista 20 horas R$ 3.808,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.534/2022 Ficagarantidoo piso municipaldos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de C. Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º.Fica garantido o piso municipal dos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de C. Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal, conforme o ANEXO I, da presente lei, respeitando as especificidades dos mesmos, de forma que nenhum servidor da categoria recebe abaixo do piso. § 1º.O aumento previsto nocaputdeste artigo, se aplica aos C. Dentista (carga horária 40 horas e 20 horas), Auxiliar de Saúde Bucal (carga horária de 40 horas e 30 horas) e Técnico de Saúde Bucal (carga horária 40 horas). Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria e legal, implementar o aditivo contratual, no percentual de acordo com o Anexo I desta lei, aos servidores com contrato temporário nos cargos de C. Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Saúde Bucal, do Município de Goiana. Art. 3º.As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I – DO VENCIMENTO BÁSICO Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:280ECB0E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 09/11/2023, 12:48 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/280ECB0E/03AFcWeA4kgwYdFeR7-LqsQ-fBncj807TdCOJsHx8xbTQjPSVF9Ht6QMAI6A6Z… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/