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norma nº 2533/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO E EQUIPES DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/11/2023, 12:52 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/419F88B8/03AFcWeA6GgGixgFGJ47Xv6XeS4WlozCiGbNDjiC28VrnwY2uFU6YLmRPq-UfX… 1/1
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE CC1 2 10.000,00 20.000,00 4.500,00 24.500,00
PREGOEIRO CC1 2 10.000,00 20.000,00 4.500,00 24.500,00
TOTAL 04 20.000,00 40.000,00 9.000,00 49.000,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.533/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO E
EQUIPES DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Comissões Permanentes de Licitação e Equipes de Pregão do Município de Goiana, vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito por
força de lei, destinam-se a processar as licitações, em todas as modalidades, na forma da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como na Lei
Federal 14.133/2021.
Art. 2º – Os servidores designados para exercer a função gratificada de membros de apoio, exercerão suas atribuições em regime de 8 (oito) horas
diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º – As gratificações atribuídas aos Membros das Comissões de Licitações e Equipes de Pregão do Município de Goiana, serão equivalentes a
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 4º – As licitações na modalidade Pregão, Concorrência e Tomada de Preço serão processadas com o auxílio da equipe de apoio, constituída de
02 (dois) membros de apoio.
§1º – A função de Pregoeiro e Presidente da CPL caberá a servidor capacitado para o desempenho da função.
§2º – A equipe de apoio será integrada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por emprego público, preferencialmente
pertencente ao órgão ou entidade promotora do certame.
Art. 5º – Fica alterado o anexo I da Lei 2.502/2022, referente ao quadro de cargos comissionados do Gabinete do Prefeito, especialmente ao que
tange à Comissão Permanente de Licitação, conforme anexo I desta Lei, sendo extinto o cargo em comissão de Membro.
Art. 6º – As despesas necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:419F88B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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