| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO E EQUIPES DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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09/11/2023, 12:52 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/419F88B8/03AFcWeA6GgGixgFGJ47Xv6XeS4WlozCiGbNDjiC28VrnwY2uFU6YLmRPq-UfX… 1/1 COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE CC1 2 10.000,00 20.000,00 4.500,00 24.500,00 PREGOEIRO CC1 2 10.000,00 20.000,00 4.500,00 24.500,00 TOTAL 04 20.000,00 40.000,00 9.000,00 49.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.533/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO E EQUIPES DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Comissões Permanentes de Licitação e Equipes de Pregão do Município de Goiana, vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito por força de lei, destinam-se a processar as licitações, em todas as modalidades, na forma da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como na Lei Federal 14.133/2021. Art. 2º – Os servidores designados para exercer a função gratificada de membros de apoio, exercerão suas atribuições em regime de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º – As gratificações atribuídas aos Membros das Comissões de Licitações e Equipes de Pregão do Município de Goiana, serão equivalentes a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 4º – As licitações na modalidade Pregão, Concorrência e Tomada de Preço serão processadas com o auxílio da equipe de apoio, constituída de 02 (dois) membros de apoio. §1º – A função de Pregoeiro e Presidente da CPL caberá a servidor capacitado para o desempenho da função. §2º – A equipe de apoio será integrada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por emprego público, preferencialmente pertencente ao órgão ou entidade promotora do certame. Art. 5º – Fica alterado o anexo I da Lei 2.502/2022, referente ao quadro de cargos comissionados do Gabinete do Prefeito, especialmente ao que tange à Comissão Permanente de Licitação, conforme anexo I desta Lei, sendo extinto o cargo em comissão de Membro. Art. 6º – As despesas necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:419F88B8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/