| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Fica garantido o piso nacional dos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. |
| native_id | 214 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
09/11/2023, 12:58 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/466768BE/03AFcWeA61C5Pn2Av0sd6N50inUycqgL1YsxmBGZwpLQtoClfNFWOll-OlW1HP… 1/2 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA CARGO Carga Horária VENCIMENTO BÁSICO Enfermeiro 40 horas R$ 4.750,00 Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 3.325,00 Auxiliar de Enfermagem 40 horas R$ 2.375,00 Enfermeiro 30 horas R$ 3.836,80 Técnico em Enfermagem 30 horas R$ 2.373,09 Auxiliar de Enfermagem 30 horas R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.537/2022 Fica garantido o piso nacional dos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica garantido o piso nacional dos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme o ANEXO I, da presente lei, respeitando as especificidades dos mesmos, de forma que nenhum servidor da categoria receberá abaixo do piso. § 1º. O aumento previsto no caput deste artigo, se aplica aos Enfermeiros (carga horária 30 horas e 40 horas), Técnico em enfermagem (carga horária 30 horas e 40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (carga horária 30 horas). Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria e legal, implementar o aditivo contratual, no percentual de acordo com o Anexo I desta lei, aos servidores com contrato temporário nos cargos de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, do Município de Goiana. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I – DO VENCIMENTO BÁSICO Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:466768BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 09/11/2023, 12:58 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/466768BE/03AFcWeA61C5Pn2Av0sd6N50inUycqgL1YsxmBGZwpLQtoClfNFWOll-OlW1HP… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/