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norma nº 2537/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaFica garantido o piso nacional dos servidores efetivos e contratados do Município de Goiana no cargo de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.
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09/11/2023, 12:58 Município de Goiana
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
CARGO Carga Horária VENCIMENTO BÁSICO
Enfermeiro 40 horas R$ 4.750,00
Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 3.325,00
Auxiliar de Enfermagem 40 horas R$ 2.375,00
Enfermeiro 30 horas R$ 3.836,80
Técnico em Enfermagem 30 horas R$ 2.373,09
Auxiliar de Enfermagem 30 horas R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.537/2022
Fica garantido o piso nacional dos servidores efetivos
e contratados do Município de Goiana no cargo de
Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º. Fica garantido o piso nacional dos servidores efetivos e
contratados do Município de Goiana no cargo de Enfermeiros,
Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme o
ANEXO I, da presente lei, respeitando as especificidades dos mesmos,
de forma que nenhum servidor da categoria receberá abaixo do piso.
§ 1º. O aumento previsto no caput deste artigo, se aplica aos
Enfermeiros (carga horária 30 horas e 40 horas), Técnico em
enfermagem (carga horária 30 horas e 40 horas) e Auxiliar de
Enfermagem (carga horária 30 horas).
Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria e
legal, implementar o aditivo contratual, no percentual de acordo com o
Anexo I desta lei, aos servidores com contrato temporário nos cargos
de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem,
do Município de Goiana.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios constantes do Orçamento Geral do
Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I – DO VENCIMENTO BÁSICO
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:466768BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
09/11/2023, 12:58 Município de Goiana
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