| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências e dá outras providências. |
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09/11/2023, 12:59 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6C763795/03AFcWeA4NYmupQb3nY5YXFSQMg1sOpADxcT55rJyHBfPHgB-Yo2KnUxI5uoJ… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.532/2022 Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE, no âmbito do Município de Goiana, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo Único. Nenhum servidor das categorias descritas no caput receberá abaixo do piso, tornando-se por termo inicial a data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, que trata da responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria e legal, implementar o aditivo contratual, no valor estipulado no artigo 1º desta lei, aos ACS ´s e ACE´s contratados temporariamente, no âmbito do Município de Goiana. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos orçamentários decorrentes dos repasses da União, na forma de Assistência Financeira, nos termos da Portaria Federal GM/MS n. 2.109, de 30 de junho de 2022 (ACS) e Portaria Federal GM/MS n. 1.971, de 30 de junho de 2022 (ACE) , e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:6C763795 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/