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norma nº 2532/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaEstabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências e dá outras providências.
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09/11/2023, 12:59 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6C763795/03AFcWeA4NYmupQb3nY5YXFSQMg1sOpADxcT55rJyHBfPHgB-Yo2KnUxI5uoJ… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.532/2022
Estabelece o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de
Combate a Endemias - ACE, e dá outras
providências e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a
Endemias - ACE, no âmbito do Município de Goiana, no valor
de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo Único. Nenhum servidor das categorias descritas no
caput receberá abaixo do piso, tornando-se por termo inicial a
data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de
maio de 2022, que trata da responsabilidade financeira da
União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que
exercem atividades de agente comunitário de saúde e agente de
combate às endemias.
Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria
e legal, implementar o aditivo contratual, no valor estipulado
no artigo 1º desta lei, aos ACS ´s e ACE´s contratados
temporariamente, no âmbito do Município de Goiana.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta dos recursos orçamentários decorrentes dos repasses da
União, na forma de Assistência Financeira, nos termos da
Portaria Federal GM/MS n. 2.109, de 30 de junho de 2022
(ACS) e Portaria Federal GM/MS n. 1.971, de 30 de junho de
2022 (ACE) , e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de julho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:6C763795
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 20/07/2022. Edição 3134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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