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norma nº 2538/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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09/11/2023, 13:00 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/65BC8C31/03AFcWeA7WL0BZoviRLSviUsDJTqLOFAHqrY_W5ipd4xXMTDwXbYmZT9ofqZt… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.538/2022
DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
FINANCEIROS, NOS TERMOS DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a
homologar convênio entre o Município de Goiana e a Ação
Paroquial de Assistência (Abrigo dos Idosos de São José) para
cessão de servidores sem ônus, bem como realizar
transferência de recursos financeiros, definidos por decreto do
executivo.
Art. 2º Os servidores cedidos passarão a exercer suas
atividades no Abrigo dos Idosos de São José, sendo todos os
ônus de responsabilidade do ente cedente.
Art. 3º Fica o Município de Goiana autorizado a homologar
Termo de Convênio que disciplinará as regras e o prazo do
convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação
orçamentária própria, sendo de competência da Secretaria de
Políticas Sociais do Município de Goiana a administração e
fiscalização do convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor entra na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 20 de julho de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel
Código Identificador:65BC8C31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 22/07/2022. Edição 3136
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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