| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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09/11/2023, 13:00 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/65BC8C31/03AFcWeA7WL0BZoviRLSviUsDJTqLOFAHqrY_W5ipd4xXMTDwXbYmZT9ofqZt… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.538/2022 DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar convênio entre o Município de Goiana e a Ação Paroquial de Assistência (Abrigo dos Idosos de São José) para cessão de servidores sem ônus, bem como realizar transferência de recursos financeiros, definidos por decreto do executivo. Art. 2º Os servidores cedidos passarão a exercer suas atividades no Abrigo dos Idosos de São José, sendo todos os ônus de responsabilidade do ente cedente. Art. 3º Fica o Município de Goiana autorizado a homologar Termo de Convênio que disciplinará as regras e o prazo do convênio. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, sendo de competência da Secretaria de Políticas Sociais do Município de Goiana a administração e fiscalização do convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 20 de julho de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador:65BC8C31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/07/2022. Edição 3136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/