| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2023 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7.º da Lei n.º 2.491/2021 e dá outras providências. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/11/2023, 13:06 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/86E2A7AA/03AFcWeA4gGANG_5Y4T0-66FoPe1-JCxcjzhr066ZXYdKv0ESUfz1BgcW2Cs1d… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.542/2022 Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7.º da Lei n.º 2.491/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.72, IV da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 de 01 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de até 18,80% (dezoito virgula oitenta por cento) do total dos orçamentos. Art. 2.º – Fica alterado o art. 7.º da Lei 2.491/2021 de 14 de Dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2022 e dá outras providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e Especiais, no decorrer do exercício de 2022, até o limite de 18,80% (dezoito vírgula oitenta por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente lei, para atender despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 30 de Agosto de 2022 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:86E2A7AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/09/2022. Edição 3166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/