| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Goiana, o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. |
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=== = PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA G mm ESTADO DE PERNAMBUCO oiana GABINETE DO PREFEITO LEI Nº2.500/2021 Institui, no âmbito do município de Goiana, o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Institui, no âmbito do município de Goiana, o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Parágrafo único. O Programa possui o fim de fornecer independência financeira às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher Independente: I — oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin — Centro - Goiana — Pernambuco CNPJ. 10.150.043/0001-07 a == == PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA G preemgema ESTADO DE PERNAMBUCO oiana GABINETE DO PREFEITO SEGUE EM FRENTE II — capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; HI — acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de qualificação profissional. Art. 3º O Programa Mulher Independente consistirá em: I —- mobilizar empresas para disponibilização de vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; IH - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; III — encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados: IV - orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades: V -— incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas. Art. 4º São condições para participar do Programa Mulher Independente: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin — Centro - Goiana - Pernambuco CNPJ. 10.150.043/0001-07 == 2H > PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA G pereira mucma ESTADO DE PERNAMBUCO oia na GABINETE DO PREFEITO I-ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos; II - ser residente e domiciliada no Município de Goiana; III - estar em situação de violência doméstica: IV - comprovar haver dependência financeira do agressor; + V- não estar inserida no mercado de trabalho; VI- ter realizado denúncia contra o agressor; Art. 5º As vagas de emprego destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica deverão instituir, no âmbito municipal, o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Possui os seguintes requisitos: I- oportunidades de trabalho que propiciem autonomia financeira; . +» . Il — a empresa deve se comprometer em manter o sigilo da situação da mulher. Art. 6º O Programa Mulher Independente será operacionalizado pelo Centro de Acolhimento Social (CRAS) e demais secretarias relacionadas, a critério do Poder Executivo.. Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n — Centro - Goiana — Pernambuco CNPJ. 10.150.043/0001-07 a = PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA G mam “ESTADO DE PERNAMBUCO oiana GABINETE DO PREFEITO I — auxiliar o planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do Programa Mulher Independente; II — mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso; III — cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a ” serem preenchidas; IV —- realizar o controle das vagas cadastradas no banco de dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de violência doméstica às vagas previamente cadastradas; V — atualizar periodicamente as parcerias sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no banco de dados. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para execução do Programa Mulher Independente com os seguintes órgãos: I- Delegacia da Mulher de Goiana; II — Ministério Público do Estado do Pernambuco (MP«PE): WI — Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); IV - Defensoria Pública de Goiana; h Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin — Centro - Goiana — Pernambuco 9. 10.150.043/0001-07 = PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Es E ESTADO DE PERNAMBUCO olana GABINETE DO PREFEITO V — Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Goiana. Parágrafo único. O convênio de que trata o caput tem como finalidade fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, oferecendo recomendação e encaminhamento para que as vítimas sejam atendidas pelos serviços do município. Art. 8º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Mulher Independente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goi de dezembro de 2021 Eduardo H Prefeito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n — Centro - Goiana — Pernambuco CNPJ. 10.150.043/0001-07