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norma nº 2553/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2553 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público, e dá outras providências.
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09/11/2023, 14:04 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6B062CD1/03AFcWeA5u2uFMF-kQUX-rFmZJe8tRJ5wfY-vr7gpS0_mFp-jnF4YCH2nnTXpjtV… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.553/2022
Dispõe sobre a denominação de logradouro
público, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art.72, IV da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica denominado de RUA JOSÉ IVANILDO
FIGUEIREDO MELO a segunda travessa, sem denominação,
com entrada pelo lado esquerdo da via principal, no
Loteamento Guedes, no sentindo da Rua da Soledade para a
Rua da Subestação, no centro de Goiana-PE.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 18 de Outubro de 2022
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:6B062CD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 26/10/2022. Edição 3203
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