| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 14:04 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6B062CD1/03AFcWeA5u2uFMF-kQUX-rFmZJe8tRJ5wfY-vr7gpS0_mFp-jnF4YCH2nnTXpjtV… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.553/2022 Dispõe sobre a denominação de logradouro público, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.72, IV da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica denominado de RUA JOSÉ IVANILDO FIGUEIREDO MELO a segunda travessa, sem denominação, com entrada pelo lado esquerdo da via principal, no Loteamento Guedes, no sentindo da Rua da Soledade para a Rua da Subestação, no centro de Goiana-PE. Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 18 de Outubro de 2022 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:6B062CD1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/10/2022. Edição 3203 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/