| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Dispõe, sobre a concessão de atendimento prioritário para pessoas portadoras de Neoplasia, no âmbito do Município de Goiana e dá outras providências. |
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09/11/2023, 14:08 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D7797D/03AFcWeA7cyNDR_ST_9XfbC6QT5p_Yd2lfhn1nEq9idHwxXtH5HN9DgV4DcYXS… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.555/2022 Dispõe, sobre a concessão de atendimento prioritário para pessoas portadoras de Neoplasia, no âmbito do Município de Goiana e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.72, IV da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituída à Concessão de Atendimento Prioritário para pessoas Portadoras de Neoplasia, nos órgãos públicos e privados, no Município de Goiana/PE. Art. 2°. - A pessoa portadora da comorbidade citada no art.1°, deverá apresentar declaração e/ou carteira que ateste sua condição. Art. 3°. - Fica obrigatório, no momento do atendimento prioritário, público ou privado, o acompanhamento de responsável pela pessoa Portadora de Neoplasia, que necessite de ajuda. Art. 4°. - Fica obrigatório a sinalização, através de placas ou outros meios de identificação, para o atendimento prioritário, nos órgãos públicos e privados, das pessoas portadoras de Neoplasia. Art. 5°. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 31 de Outubro de 2022 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:98D7797D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/11/2022. Edição 3208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/