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norma nº 2555/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaDispõe, sobre a concessão de atendimento prioritário para pessoas portadoras de Neoplasia, no âmbito do Município de Goiana e dá outras providências.
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09/11/2023, 14:08 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D7797D/03AFcWeA7cyNDR_ST_9XfbC6QT5p_Yd2lfhn1nEq9idHwxXtH5HN9DgV4DcYXS… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.555/2022
Dispõe, sobre a concessão de atendimento
prioritário para pessoas portadoras de Neoplasia,
no âmbito do Município de Goiana e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art.72, IV da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituída à Concessão de Atendimento
Prioritário para pessoas Portadoras de Neoplasia, nos órgãos
públicos e privados, no Município de Goiana/PE.
Art. 2°. - A pessoa portadora da comorbidade citada no art.1°,
deverá apresentar declaração e/ou carteira que ateste sua
condição.
Art. 3°. - Fica obrigatório, no momento do atendimento
prioritário, público ou privado, o acompanhamento de
responsável pela pessoa Portadora de Neoplasia, que necessite
de ajuda.
Art. 4°. - Fica obrigatório a sinalização, através de placas ou
outros meios de identificação, para o atendimento prioritário,
nos órgãos públicos e privados, das pessoas portadoras de
Neoplasia.
Art. 5°. - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 31 de Outubro de 2022
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:98D7797D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 03/11/2022. Edição 3208
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