| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7.º da Lei n.º 2.491/2021, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 14:13 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B18D458F/03AFcWeA5Yc6uONYLtCTO4IuIWWTxJgHtvMCglpxigVo1eL3G1_tW_o_yO4PxJ… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.557/2022 Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7.º da Lei n.º 2.491/2021, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 18, da Lei n.º 2.473/2021, de 01 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 27,80% (vinte e sete vírgula oitenta por cento) do total dos orçamentos. Art. 2º. Fica alterado o art. 7º, da Lei 2.491/2021, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2022 e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exercício de 2022, até o limite de 27,80% (vinte e sete vírgula oitenta por cento), em relação a Despesa Geral Fixada na presente lei, para atender despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 18 de novembro de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:B18D458F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/11/2022. Edição 3219 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/