| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Altera o art. 18 da Lei nº 2.473/2021 e o art. 7º da Lei nº 2.491/2021, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 14:14 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/79C89325/03AFcWeA61TYOssYAcztM7NUUUJk1C2PeRlpsUU71QG2JO_t8Uwr_vXVTHvdT… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.561/2022 Altera o art. 18 da Lei nº 2.473/2021 e o art. 7º da Lei nº 2.491/2021, e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 de 01 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de até 30,40% (trinta vírgula quarenta por cento) do total dos orçamentos. Art. 2.º – Fica alterado o art. 7.º da Lei 2.491/2021 de 14 de Dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2022 e dá outras providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exercício de 2022, até o limite de 30,40% (trinta virgula quarenta por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente lei, para atender despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 3.º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 15 de Dezembro de 2022 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:79C89325 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/12/2022. Edição 3238a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/