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norma nº 2558/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2558 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, e dá outras providências.
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09/11/2023, 14:20 Município de Goiana
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ORÇAMENTO GERAL 2023
Em R$ 1,00
I – GERAL
RECEITAS 840.000.000,00
DESPESAS 840.000.000,00
II - FISCAL
RECEITAS 570.600.006,49
DESPESAS 570.600.006,49
III - SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 269.399.993,51
DESPESAS 269.399.993,51
I - ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 58.980.846,20
Receita de Contribuições 32.442.553,13
Receita Patrimonial 2.129.694,88
Receita de Serviços 8.118.783,20
Transferências Correntes 688.590.319,29
Outras Receitas Correntes 48.291.176,76
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentária 48.733.760,98
Outras Receitas Correntes 0.00
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -55.715.371,49
RECEITA DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital 128.649,77
Transferências de Capital 8.299.587,28
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 840.000.000,00
I - ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. DESPESAS
2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes
01 – Legislativa 43.200.000,00
04 - Administração 82.544.847,48
08 – Assistência Social 23.900.996,22
09 – Previdência Social 71.511.000,23
10 - Saúde 173.987.997,06
11 – Trabalho 172.270,83
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.558/2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°– A Presente Lei estima a Receita em R$840.000.000,00 (Oitocentos e quarenta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor, do
Município de Goiana para o Exercício de 2023, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída
pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas;
Art. 2° – Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação
as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA vigente, ao qual pelo presente altera o Anexo de Metas Fiscais.
Art. 3°. – A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$840.000.000,00 (Oitocentos e quarenta milhões de reais) sendo
R$269.399.993,51 (Duzentos e sessenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos)
do Orçamento da Seguridade Social e R$570.600.006,49 (Quinhentos e setenta milhões, seiscentos mil, seis reais e quarenta e nove centavos)do
Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos
vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal.
Art. 4° – A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de
acordo com o seguinte sumário Geral:
Art. 5° – A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN:
09/11/2023, 14:20 Município de Goiana
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12 – Educação 263.169.648,39
13 – Cultura 14.877.622,48
15 – Urbanismo 154.616.379,73
18 – Gestão Ambiental 1.305.440,66
19 – Ciência e Tecnologia 1.234.031,77
20 – Agricultura 1.842.650,75
23 – Comércio e Serviços 727.466,27
24 – Comunicações 90.264,00
27 – Desporto e Lazer 4.695.000,00
28 – Encargos Especiais 1.284.384,13
99 – Reserva de Contingência 840.000,00
SUB TOTAL 840.000.000,00
I - ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
3.1 DESPESAS CORRENTES 649.278.992,70
Pessoal e Encargos Sociais 434.672.262,62
Juros e Encargos da Dívida 346.004,56
Outras Despesas Correntes 214.260.725,42
3.2 – DESPESAS DE CAPITAL 189.881.007,30
Investimentos 182.899.323,50
Amortização da Dívida 6.981.683,80
3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 840.000,00
Reserva de Contingência – Administração Direta 840.000,00
SUB TOTAL
TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 840.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 840.000.000,00
Art. 6°. – O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades
orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo as
disposições do artigo 14, Parágrafo Único e dos artigos 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 7° – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a:
I – Abrir Créditos Suplementares e Especiais, no decorrer do Exercício de 2023, até o limite de 10% (dez por cento) em relação a Despesa Geral
Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
II – Proceder remanejamento de dotações para execução de Emendas Impositivas na proporção de 1,2% da Receita Corrente Liquida, sem onerar o
limite fixado no inciso I do caput.
Parágrafo Único. O limite de que trata o inciso I deste artigo não se aplica quando a suplementação correr à conta de anulação de dotações de
subtítulos integrantes da mesma ação, no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para cumprimento da obtenção da meta de resultado
primário estabelecida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8° – O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente, após a
publicação da Presente Lei, inclusive com indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com quadro do STN
– Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 9 – Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o seguinte:
I – só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde
que haja autorização legislativa específica para sua abertura;
II – não serão considerados, para efeito do Inciso I, a inclusão de dotação orçamentária já existente, mesmo que em fonte de recursos não prevista,
excepcionalmente regulamentado por portaria da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 10 – O Orçamento Anual, objetivo da presente lei, corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos começarão a fluir a partir de 01 de Janeiro de 2023.
Art. 12 – Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de Dezembro de 2022
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:55C37BEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/12/2022. Edição 3239
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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