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norma nº 2559/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaREVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE GOIANA
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09/11/2023, 14:24 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F9AF4DA9/03AFcWeA7Uvxfy1FZgPZJdVv0AkXeE3fzoi7aFyvvUeGeoLx6c7Ge9V1B_VchbjJr… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.559/2022
REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, O
PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO
MUNICÍPIO DE GOIANA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual 2022/2025 do Município de Goiana para o exercício
de 2023, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas
relativas aos programas de duração continuada.
§ 1º Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da
Estimativa da Receita por categoria econômica.
§ 2º Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo dos
Programas por Unidade Executora e o Programa Plurianual de
Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos,
atividades e operações especiais) e subações.
Art.2º - Os valores financeiros das despesas, resultantes das
necessidades de recursos mencionados nesta Lei estão
estimados a preços de agosto de 2022.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os
dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o
exercício de 2023, com o programa de trabalho e respectivos
valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o
mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de
novos limites, estabelecidos pela variação da receita.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
alterações na estrutura do Anexo I – Metas Fiscais da LDO,
prevalecendo os valores apresentados no Anexo I –
Demonstrativo da Receita e Despesa integrante dessa Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de
dezembro de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:F9AF4DA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 19/12/2022. Edição 3239
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