| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE GOIANA |
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09/11/2023, 14:24 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F9AF4DA9/03AFcWeA7Uvxfy1FZgPZJdVv0AkXeE3fzoi7aFyvvUeGeoLx6c7Ge9V1B_VchbjJr… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.559/2022 REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE GOIANA O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 do Município de Goiana para o exercício de 2023, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. § 1º Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria econômica. § 2º Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora e o Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e subações. Art.2º - Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos mencionados nesta Lei estão estimados a preços de agosto de 2022. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2023, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações na estrutura do Anexo I – Metas Fiscais da LDO, prevalecendo os valores apresentados no Anexo I – Demonstrativo da Receita e Despesa integrante dessa Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de dezembro de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:F9AF4DA9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/12/2022. Edição 3239 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/