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norma nº 2562/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2022, na parte relativa ao Poder Legislativo, a dá outras providências.
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09/11/2023, 14:26 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/12AB646C/03AFcWeA4HY6LO_zv86ZhaiSNTOy6yBrn03maAhba-xBQcmCoIWqBBA3PZpA… 1/1
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.00 Câmara Municipal de Goiana
01.031.0001.2001 Manutenção dos Serviços da Câmara
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 50.000,00
01.031.0223.2001 Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.90.94.00 Indenização e Restituições Trabalhista 1.650.000,00
01.031.0223.1001 Const. Reforma e ou Ampliação Prédio da Câmara
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1.400.000,00
TOTAL 3.100.000,00
ANULAÇÃO
01.01.00 Câmara Municipal de Goiana
01.031.0001.2001 Manutenção dos Serviços da Câmara
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 50.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 50.000,00
01.031.0223.2001 Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vencimentos – Pessoal Civil 300.000,00
01.031.0223.1001 Const. Reforma. e ou Ampliação do Prédio da Câmara
4.4.90.51.00 Obra e Instalações 2.700.000,00
TOTAL 3.100.000,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.562/2022
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2022, na parte
relativa ao Poder Legislativo, a dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três milhões e
cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2022, na parte referente ao Poder Legislativo Municipal de
Goiana, para reforço das seguintes dotações:
Art. 2º A abertura do crédito autorizado pelo art. 1º, da presente Lei, terá como fonte de recursos a anulação parcial das dotações a saber:
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:12AB646C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/12/2022. Edição 3241
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