| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Altera o Art.1° da Lei n° 2.561/2022, e dá outras providências |
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09/11/2023, 14:36 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BF3F0F79/03AFcWeA5MiM6D6V4hhgQnEBYTM4dQ8YhMawQIq4b4HBq4cVbEaTDJqOON… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.566/2022 Altera o Art.1° da Lei n° 2.561/2022, e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art.1° da Lei n° 2.561, de 28 de abril de 2022, que “Dispõe sobre denominação de Creche e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação: Art.1°. - Fica denominada de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VIÉGAS, o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI -, localizada na Rua do Matadouro, neste Município de Goiana, Estado de Pernambuco. Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 28 de Dezembro de 2022 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:BF3F0F79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/01/2023. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/