| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 14:42 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8CBC45C6/03AFcWeA697ewJlxYSgjTDgcVCaf3ji6IEpp_q5656TBM3w8aEZ5dQDsqR7ZdM… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.569/2023 Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor do Salário Mínimo, a ser pago, aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1° de janeiro de 2023. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 24 de janeiro de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:8CBC45C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/01/2023. Edição 3266 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/