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norma nº 2569/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2569 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
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09/11/2023, 14:42 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8CBC45C6/03AFcWeA697ewJlxYSgjTDgcVCaf3ji6IEpp_q5656TBM3w8aEZ5dQDsqR7ZdM… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.569/2023
Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser
pago aos Servidores da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois
reais), o valor do Salário Mínimo, a ser pago, aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo
Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1°
de janeiro de 2023.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 24 de janeiro
de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:8CBC45C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 25/01/2023. Edição 3266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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