| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera o art. 18 da Lei n.º 2.536/2022 e o inciso I do art. 7º, da Lei n.º 2.558/2022, e dá outras providências |
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09/11/2023, 14:44 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/448ED6A6/03AFcWeA7Xk65tb_b0bgppkmABGAkOIEoYKVrdh452dIdKo0yEnEyxBzqpkW1k9… 1/1 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.572/2023 Altera o art. 18 da Lei n.º 2.536/2022 e o inciso I do art. 7º, da Lei n.º 2.558/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 18, da Lei nº 2.536, de 15 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária, para o exercício de 2023, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) do total dos orçamentos. Art. 2º. Fica alterado o inciso I do art. 7º, da Lei 2.558, de 15 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2023 e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º – .............................................................................. I – abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2023, até o limite de 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 14 de fevereiro de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:448ED6A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/02/2023. Edição 3281 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/