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norma nº 2572/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2572 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera o art. 18 da Lei n.º 2.536/2022 e o inciso I do art. 7º, da Lei n.º 2.558/2022, e dá outras providências
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09/11/2023, 14:44 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/448ED6A6/03AFcWeA7Xk65tb_b0bgppkmABGAkOIEoYKVrdh452dIdKo0yEnEyxBzqpkW1k9… 1/1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.572/2023
Altera o art. 18 da Lei n.º 2.536/2022 e o inciso
I do art. 7º, da Lei n.º 2.558/2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 18, da Lei nº 2.536, de 15 de julho
de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras
providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária, para o exercício de
2023, conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, de até 10,92% (dez vírgula
noventa e dois por cento) do total dos orçamentos.
Art. 2º. Fica alterado o inciso I do art. 7º, da Lei 2.558, de 15
de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Goiana para o exercício de 2023 e dá outras
providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º – ..............................................................................
I – abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício
de 2023, até o limite de 10,92% (dez vírgula noventa e dois
por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente
Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem
insuficientes;
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 14 de
fevereiro de 2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:448ED6A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/02/2023. Edição 3281
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