| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas do Município de Goiana, e dá outras providências. |
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09/11/2023, 14:47 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AB7C6AC4/03AFcWeA4fFfR8iQRyDxzHNhHW1u4T08LIavRuvamTnVQvB2zLr-ORDZY9Ztk… 1/4 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.571/2023 Autoriza a concessão de subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas do Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas do Município de Goiana, relacionadas no Anexo III da presente Lei, que a íntegra como sua parte suplementar e inseparável, no valor global de R$ 707.700,00 (Setecentos e sete mil e setecentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos Carnavalescos do ano de 2023. Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, deverá haver a celebração de convênio entre a Administração Municipal e as beneficiárias da subvenção, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2º – Para recebimento da subvenção cultural de que trata o art. 1º, da presente Lei, a agremiação, clube ou troça carnavalesca beneficiária da mesma deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: I – ter personalidade jurídica; II – ter mais de 03 (três) anos de funcionamento e venha há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos se apresentando no Carnaval de Goiana; III – ter sede no Município e estar em pleno funcionamento; IV – apresentar documentação firmada por autoridade competente que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua constituição, até 06 (seis) meses, anteriores à data da publicação da presente Lei; V – comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos das esferas de governo; e VI – comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, bem como quem se acha investido de poderes para, em nome da mesma, receber a subvenção. Art. 3º – Excepcionalmente, no corrente ano de 2023, em virtude da paralisação dos festejos Carnavalescos, nos anos de 2021 e 2022, por conta da Pandemia por COVID-19, conforme Decretos nº 073/2020 e nº 074/2021, as agremiações indicadas pela Associação Conveniada, que comprovarem sua participação no ano 2020, receberão uma ajuda de custo, no valor mínimo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e máximo de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para custeio das despesas com sua agremiação. Art. 4º – No caso de agremiações optantes por receber por meio de uma associação, a instituição recebedora da subvenção deverá apresentar as comprovações de funcionamento de cada agremiação, bem como que são sediadas no Município de Goiana. Art. 5º – As agremiações carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção, em forma de adiantamento, pago após publicação da presente lei e celebração do respectivo convênio; sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dar-se-á mediante apresentação da prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) pela Associação, em até 30 dias após o Carnaval, de acordo com disponibilidade financeira e desde que cumpridas todas as exigências desta Lei. Parágrafo único – Como contrapartida, as agremiações carnavalescas contempladas com a subvenção, deverão realizar (03) três apresentações da seguinte maneira: a) primeira: apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural; b) segunda: apresentação no cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval, a ser realizada na sexta-feira da semana pré-carnavalesca; e c) terceira: apresentação no dia, local e horário definidos, em comum acordo com a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial do Carnaval de Goiana de 2023, podendo ser na Sede ou distrito do município, no período de 13 a 21 de fevereiro de 2023. Art. 6º – A ausência no Carnaval, justificada ou não, de agremiações, clubes e troças carnavalescas, que tenham recebido parte da subvenção, de forma antecipada, implicará a obrigação pessoal do representante legal, na devolução da quantia recebida, com seus acréscimos, além da perda da parcela restante, mediante a emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal. § 1º. A ausência não justificada implicará a vedação da agremiação faltante ao recebimento de qualquer subvenção nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento ao erário municipal da parcela percebida. § 2º. Devidamente comprovados o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas. § 3º. A agremiação, clube ou troça carnavalesca que receber subvenção ou qualquer outro apoio do município e que exibir, em seus adereços, fantasias, camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles dos patrocinadores, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e no § 1º deste artigo. § 4º. Não será permitido que a agremiação carnavalesca escolha, por vontade própria, o dia, local e horário de sua apresentação, os quais deverão ser programados, conjuntamente com a Secretaria de Turismo e Cultura. Art. 7º – Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das agremiações a responsabilidade do enquadramento da categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo. Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas das agremiações, da apresentação de cada agremiação, clube e troça carnavalesca, considerando os seguintes quesitos: I – vestuário; II – número de desfilantes, de acordo com o estatuto da Associação; III – pontualidade; IV – cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval e estabelecidas no termo do convênio. Art. 8º – Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 9º – A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária, e apresentada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da primeira parcela. § 1º. Fica a Associação conveniada responsável pela apresentação, em forma de prestação de contas, para comprovação da participação no evento, dos seguintes materiais comprobatórios: 05 (cinco) fotos em ângulo em que apareça a logomarca do evento; 01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 minutos de duração, e do qual conste imagens da agremiação por completa e em que apareça a identidade do Carnaval 2023 e a logomarca da prefeitura, a exemplo de palco, testeira de identificação, banner, balões ou blimps. 09/11/2023, 14:47 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AB7C6AC4/03AFcWeA4fFfR8iQRyDxzHNhHW1u4T08LIavRuvamTnVQvB2zLr-ORDZY9Ztk… 2/4 GRUPOS QUANTIDADE 2020 VALOR ANTERIOR QUANTIDADE 2023 VALOR ATUAL CABOCLINHO 13 R$ 10.500,00 13 R$ 17.000,00 ÍNDIO 03 R$ 10.500,00 03 R$ 17.000,00 MARACATU 02 R$ 10.500,00 03 R$ 17.000,00 ESCOLA DE SAMBA 04 R$ 10.500,00 04 R$ 17.000,00 ARUENDA 01 R$ 5.500,00 01 R$ 17.000,00 PRETINHAS DO CONGO 02 R$ 5.500,00 02 R$ 17.000,00 QUILOMBOLAS 01 R$ 5.500,00 01 R$ 17.000,00 BLOCO LIRICO - - 01 R$ 17.000,00 BOI 20 R$ 1.500,00 20 R$ 3.300,00 BURRA 28 R$ 1.500,00 47 R$ 3.300,00 URSOS 10 R$ 1.500,00 15 R$ 3.300,00 O MORTO CARREGANDO O VIVO 01 R$ 1.500,00 03 R$ 3.300,00 REI DO CARNAVAL - - 01 R$ 3.500,00 RAINHA DO CARNAVAL - - 01 R$ 3.500,00 R$ 341.500,00 115 R$ 707.700,00 GRUPOS VALOR ATUAL MARACATU R$ 8.000,00 ESCOLA DE SAMBA R$ 8.000,00 BOI R$ 1.700,00 BURRA R$ 1.700,00 URSOS R$ 1.700,00 MORTO CARREGANDO O VIVO R$ 1.700,00 AGREMIAÇÕES VALOR 1 CABOCLINHOS CAÉTES DE GOIANA R$ 17.000,00 2 CABOCLINHO TUPYNAÊ R$ 17.000,00 3 CABOCLINHOS CANINDÉ DE GOIANA R$ 17.000,00 4 CABOCLINHOS TUPYMANBÁ DE GOIANA R$ 17.000,00 5 CABOCLINHOS UNIÃO SETE FLEXAS R$ 17.000,00 6 CABOCLINHOS FLECHA NEGRA DA TRIBO DE TRÚKA R$ 17.000,00 7 CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA R$ 17.000,00 8 CABOCLINHOS SETE FLEXAS MIRIM DE GOIANA R$ 17.000,00 9 CABOCLINHOS CARIPÓS DE GOIANA R$ 17.000,00 10 CABOCLINHOS PENA BRANCA R$ 17.000,00 11 CABOCLINHOS IRAQUARA DE GOIANA R$ 17.000,00 12 CABOCLINHOS TAPUYA CANINDÉ DE GOIANA R$ 17.000,00 § 2º. A prestação de contas a que a que alude o § 1º deste artigo deverá conter, ainda, cópias do cheque ou da transação bancária, como TED/DOC, caso haja, além de recibo devidamente assinado, contendo cópia do RG e CPF do responsável pela agremiação. Art. 10 – O cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Lei e pelo convênio, subsidiará na classificação das agremiações carnavalescas, para a realização do concurso no Carnaval de 2024, em que será criada as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de Acesso. Art. 11 – Integram a presente Lei, como parte complementar e inseparável sua, os ANEXOS I, II e III, que tratam, respectivamente, da tabela de valores por grupo que comprovam mais de três anos consecutivos; tabela de valores por grupo que comprovam sua participação no carnaval de 2020 e não comprovam três anos de apresentação consecutivos; e relação das Agremiações que serão contempladas. Art. 12 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 13 – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de fevereiro de 2023. Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 14 de fevereiro de 2023. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I TABELA DE VALORES POR GRUPO QUE COMPROVAM MAIS DE TRÊS ANOS CONSECUTIVOS (2018, 2019, 2020) DE APRESENTAÇÃO. ANEXO II TABELA DE VALORES POR GRUPO QUE COMPROVAM SUA APRESENTAÇÃO NO CARNAVAL – 2020 E NÃO COMPROVAM TRÊS ANOS DE APRESENTAÇÃO CONSECUTIVOS. ANEXO III RELAÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVAL 2023 09/11/2023, 14:47 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AB7C6AC4/03AFcWeA4fFfR8iQRyDxzHNhHW1u4T08LIavRuvamTnVQvB2zLr-ORDZY9Ztk… 3/4 13 CABOCLINHOS CARIJÓS DE GOIANA R$ 17.000,00 14 TRIBO INDÍGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA R$ 17.000,00 15 TRIBO INDÍGENA ORUBÁ DE GOIANA R$ 17.000,00 16 TRIBO INDÍGENA TABAJARA DE GOIANA R$ 17.000,00 17 MARACATU LEÃO DA SERRA R$ 17.000,00 18 MARACATU LEÃO DA FORTALEZA R$ 17.000,00 19 MARACATU DE BAQUE VIRADO LUA DE LUANDA R$ 8.000,00 20 ESCOLA DE SAMBA MUTIRÃO DO SAMBA DE GOIANA R$ 17.000,00 21 ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE R$ 17.000,00 22 ESCOLA DE SAMBA ULTIMA HORA R$ 17.000,00 23 ESCOLA DE SAMBAACADÊMICO DO TIGRE DE GOIANA R$ 8.000,00 24 PRETINHAS DO CONGO DE GOIANA R$ 17.000,00 25 PRETINHAS DO CONGO DE CARNE DE VACA R$ 17.000,00 26 NAÇÃO AFRICANA QUILOMBOLAS DE GOIANA R$ 17.000,00 27 ARUENDA YAYA MENINA DE GOIANA R$ 17.000,00 28 BLOCO LIRICO DOS SONHOS R$ 17.000,00 29 REI DO CARNAVAL R$ 3.500,00 30 RAINHA DO CARNAVAL R$ 3.500,00 31 O MORTO CARREGANDO O VIVO DE GOIANA R$ 3.300,00 32 O MORTO CARREGANDO O VIVO DE 2020 R$ 1.700,00 33 O MORTO CARREGANDO O VIVO INFANTIL DE GOIANA R$ 1.700,00 34 ESSE URSO É O SEU DE GOIANA R$ 3.300,00 35 URSO PÉ DE LÃ DE GOIANA R$ 3.300,00 36 URSO PANDA DE GOIANA R$ 3.300,00 37 URSO PRETO DAS VIÚVAS DE GOIANA R$ 3.300,00 38 URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA R$ 3.300,00 39 MEU URSO DE GOIANA R$ 3.300,00 40 URSO DE BENGALA DE GOIANA R$ 3.300,00 41 URSO ESTRELAR DE GOIANA R$ 3.300,00 42 URSO DE ÓCULOS DE GOIANA R$ 3.300,00 43 URSO COBRA CORAL DE GOIANA R$ 3.300,00 44 URSO PAPAARO DE GOIANA R$ 1.700,00 45 URSO FOFINHO DE GOIANA R$ 1.700,00 46 URSO DO TEU PAI DE GOIANA R$ 1.700,00 47 URSO PREGUIÇOSO DE GOIANA R$ 1.700,00 48 URSO TIGRE DE GOIANA R$ 1.700,00 49 BOI CARINHOSO DE GOIANA R$ 3.300,00 50 BOI DENGOSO DE GOIANA R$ 3.300,00 51 BOI BUFA R$ 3.300,00 52 BOI MACONHÃO R$ 3.300,00 53 BOI BANDIDO R$ 3.300,00 54 BOI FOGOSO DE GOIANA R$ 3.300,00 55 BOI DOIDO DE CARNE DE VACA R$ 3.300,00 56 BOI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL DE GOIANA R$ 3.300,00 57 BOI FOFINHO DE GOIANA R$ 3.300,00 58 BOI FURIOSO DE GOIANA R$ 3.300,00 59 BOI SANTA CRUZ DE TEJUCUPAPO R$ 3.300,00 60 BOI TUNGÃO DE GOIANA R$ 3.300,00 61 BOI CABULOSO DE GOIANA R$ 3.300,00 62 BOI LOMBREIRO DE GOIANA R$ 3.300,00 63 BOI VERMELHO DE GOIANA R$ 3.300,00 64 BOI QUERO BIM-BAR DE CARNE DE VACA R$ 3.300,00 65 BOI ZEBU R$ 3.300,00 66 BOI LOMBREIRINHO DE GOIANA R$ 3.300,00 67 BOI MANHOSO R$ 3.300,00 68 BOI CARRAPETA DE GOIANA R$ 1.700,00 69 BOI ESTRELA DE GOIANA R$ 1.700,00 70 BURRA DIAMANTE DE GOIANA R$ 3.300,00 71 BURRA MUTIRÃO DE GOIANA R$ 3.300,00 72 BURRA FLORZINHA DE GOIANA R$ 3.300,00 73 BURRA ESTRELINHA DE GOIANA R$ 3.300,00 74 BURRA PIRATA DE GOIANA R$ 3.300,00 09/11/2023, 14:47 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AB7C6AC4/03AFcWeA4fFfR8iQRyDxzHNhHW1u4T08LIavRuvamTnVQvB2zLr-ORDZY9Ztk… 4/4 75 BURRA DOMINÓ DE GOIANA R$ 3.300,00 76 BURRA CORAÇÃO BRILHANTE DE GOIANA R$ 3.300,00 77 BURRA VENTANIA DE GOIANA R$ 3.300,00 78 BURRA DENTE DE OURO DE GOIANA R$ 3.300,00 79 BURRA OLHAR FATAL DE GOIANA R$ 3.300,00 80 BURRA LOMBEIRA DE GOIANA R$ 3.300,00 81 BURRA DOIDINHA DE GOIANA R$ 3.300,00 82 BURRAALEGRIA DE GOIANA R$ 3.300,00 83 BURRA FURIOSA DE GOIANA R$ 3.300,00 84 BURRA NOIADA DE GOIANA R$ 3.300,00 85 BURRA CORAÇÃO DE GOIANA R$ 3.300,00 86 BURRA DENGOSA DE GOIANA R$ 3.300,00 87 BURRA DE PAPÃO DE GOIANA R$ 3.300,00 88 BURRA DAMA DE OURO DE GOIANA R$ 3.300,00 89 BURRA CORINGA DE GOIANA R$ 3.300,00 90 BURRA TRELOSA DE GOIANA R$ 3.300,00 91 BURRA MARAVILHA DE GOIANA R$ 3.300,00 92 BURRA BARALHO DE GOIANA R$ 3.300,00 93 BURRA MALUQUINHA DE GOIANA R$ 3.300,00 94 BURRA PIPOCA DE GOIANA R$ 3.300,00 95 BURRA PIKACHU DE GOIANA R$ 3.300,00 96 BURRA TROVÃO DE GOIANA R$ 3.300,00 97 BURRA NOVA GERAÇÃO DE GOIANA R$ 3.300,00 98 BURRA DO SERGINHO DA BURRA GOIANA R$ 3.300,00 99 BURRA BOLINHA DO MAESTRO ROSILDO (HOMENAGEADO) R$ 5.500,00 100 BURRA PICA PAU DE GOIANA R$ 1.700,00 101 BURRA JAMAICA DE GOIANA R$ 1.700,00 102 BURRA LOMBREIRINHA 2 DE GOIANA R$ 1.700,00 103 BURRA NOIADA DO CHUPETA DE GOIANA R$ 1.700,00 104 BURRA IMPERATRIZ NA FOLIA DE GOIANA R$ 1.700,00 105 BURRA DO MESTRE DE GOIANA R$ 1.700,00 106 BURRA NOIADINHA BABY DE GOIANA R$ 1.700,00 107 BURRA CHARMOSA DE GOIANA R$ 1.700,00 108 BURRA CORAÇÃO 2 DE GOIANA R$ 1.700,00 109 BURRA DO REI DE GOIANA R$ 1.700,00 110 BURRA 2 IRMÃOS DE GOIANA R$ 1.700,00 111 BURRA MIMOSA DE GOIANA R$ 1.700,00 112 BURRA FALCÃO DE GOIANA R$ 1.700,00 113 BURRA GERA INFANTIL DE GOIANA R$ 1.700,00 114 BURRA DOIDINHA 2 DE GOIANA R$ 1.700,00 115 BURRA TEIMOSA DE GOIANA R$ 1.700,00 TOTAL GERAL R$ 707.700,00 Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:AB7C6AC4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/02/2023. Edição 3281 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/